ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Temas

Falta de licença em unidade de conservação: auto de infração ambiental do ICMBio pelo art. 66

Autuado pelo ICMBio por obra, empreendimento ou atividade sem licença dentro ou perto de unidade de conservação? Veja o que o ICMBio precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O art. 66 pune a obra ou a atividade sem licença ambiental. Dentro da unidade de conservação, o ICMBio usa esse artigo para casas, chácaras, pousadas, estradas e criações, e quase sempre embarga junto. A pergunta central é simples: de quem era a competência para licenciar, e a licença era exigível?

Os dados públicos do ICMBio registram 3.289 autos de infração ambiental pelo art. 66, com mediana de R$ 10.000 e 2.121 embargos. Lideram a FLONA de Brasília, com 353, a APA do Planalto Central, com 141, e a APA da Bacia do Rio São João, com 85.

Em APA, a terra é privada e a ocupação é permitida. A licença, quando exigível, muitas vezes é do Estado ou do município, e não do ICMBio.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a competência, a licença exigível, o local, a zona de amortecimento e o alcance do embargo.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre obra sem licença no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por falta de licença

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 14/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 3.289 autos de infração ambiental por falta de licença em unidades de conservação federais.

Em 3.208 deles houve multa ambiental, somando R$ 731,1 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 1.269 dessas multas ambientais (40%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 20,0 milhões. 2.121 vieram com embargo e 428 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
227
2016
186
2017
162
2018
208
2019
89
2020
69
2021
127
2022
155
2023
254
2024
208
2025
257
2026
159

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por falta de licença

FLONA de Brasília
353R$ 4,1 milhões
APA do Planalto Central
141R$ 11,9 milhões
APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado
85R$ 8,0 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
83R$ 10,0 milhões
APA da Serra da Mantiqueira
79R$ 4,6 milhões
APA Carste de Lagoa Santa
76R$ 30,8 milhões
APA Serra da Ibiapaba
72R$ 19,8 milhões
APA Morro da Pedreira
71R$ 25,9 milhões
FLONA do Jamari
70R$ 529.657
APA da Chapada do Araripe
67R$ 2,5 milhões

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por falta de licença? Confira primeiro

  • A licença. Aquela obra ou atividade exige licença ambiental?
  • O órgão. Quem licencia: o município, o Estado ou o órgão federal?
  • O pedido. Há pedido de licença protocolado?
  • O embargo. O embargo cobre só a obra ou o imóvel inteiro?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, chacareiros e empresas autuados pelo ICMBio por falta de licença. Quando a obra é nova, está dentro de unidade de proteção integral e nunca teve pedido de licença, a nulidade é difícil, e a defesa busca o alcance do embargo e o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Zona de amortecimento sem limites definidos não sustenta o auto de infração ambiental do ICMBio

Os limites da zona de amortecimento são definidos no ato de criação da unidade ou depois, em ato próprio (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000), e a APA não tem zona de amortecimento (art. 25, caput). O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio na FLONA de Chapecó porque a zona de amortecimento ainda estava pendente de definição (AC 5001428-12.2017.4.04.7202, 2ª Turma, julgado em 24/09/2019) e quando não se provou que a área era zona de amortecimento (AC 5025306-40.2015.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 25/04/2018).

2. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

3. Em APA, a propriedade privada é a regra no ICMBio

A APA admite terras públicas e privadas, e as restrições à propriedade privada são estabelecidas por normas, respeitados os limites constitucionais (art. 15 da Lei 9.985/2000). Sem a norma da APA que proíba ou condicione aquela obra, o auto de infração ambiental do art. 66 fica sem base.

4. Embargo do ICMBio só alcança o local da infração

O embargo se restringe aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Imóvel inteiro parado por causa de uma área pontual é excesso, e o mapa do embargo precisa coincidir com o polígono da infração.

5. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

6. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a falta de licença no ICMBio

O embargo está em embargo do ICMBio, e o descumprimento dele em art. 79 no ICMBio.

A categoria com mais casos está em área de proteção ambiental. O artigo federal está em art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre falta de licença e o ICMBio

O ICMBio pode multar obra sem licença em APA?

Pode autuar na APA federal, mas a licença precisa ser exigível e a restrição precisa estar em norma da APA. A competência para licenciar nem sempre é do ICMBio.

O embargo do ICMBio por falta de licença para tudo?

Não deveria. O embargo se restringe ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, chacareiros e empresas autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere quem era o órgão licenciador antes de discutir a obra.

Atua em autuações por falta de licença em APAs federais e no entorno de parques nacionais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.