Auto de infração
A reserva biológica é a unidade mais restrita: proteção integral, sem visitação pública e sem uso direto. Quase tudo ali é proibido, e o ICMBio autua sobretudo pesca, caça e entrada com instrumentos. Por isso a defesa começa pelo limite: o fato aconteceu mesmo dentro da reserva?
Os dados públicos do ICMBio registram 5.403 autos de infração ambiental em reservas biológicas, com mediana de R$ 4.200 e 2.885 apreensões. Os artigos mais usados são o 24, com 1.203, o 35, com 1.042, e o 90, com 573. Lideram a REBIO do Abufari, com 915, a REBIO do Tinguá, com 545, a REBIO de Sooretama, com 451, e a REBIO Nascentes da Serra do Cachimbo, com 431.
Em rio e em mar, o limite da reserva não é visível, e o ribeirinho que pesca no mesmo lugar há décadas pode estar dentro ou fora por poucos metros.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o local, a dupla punição, a devolução do barco, o morador tradicional e o dobro.





