Auto de infração
Na fauna, a multa ambiental é calculada por animal: R$ 500 por indivíduo de espécie comum e R$ 5.000 por indivíduo ameaçado, e o ICMBio costuma somar o dobro por estar na unidade de conservação. Um puçá com quelônios ou uma gaiola de pássaros vira conta alta pela multiplicação.
Os dados públicos do ICMBio registram 4.891 autos de infração ambiental por caça e fauna, 4.795 pelo art. 24, com mediana de R$ 4.000 e 3.857 apreensões. Lideram a REBIO do Abufari, com 323, o PARNA da Serra da Capivara, com 316, a APA da Região Serrana de Petrópolis, com 280, e a REBIO de Sooretama, com 248.
A contagem dos animais e a identificação da espécie são feitas no campo, muitas vezes sem laudo. É aí que o valor se sustenta ou cai.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a contagem, a espécie, o local, o dobro, a autoria e a guarda doméstica.





