Auto de infração
A Reserva Extrativista do Batoque é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2005 (Decreto sem número, de 05/06/2003), com cerca de 601 hectares no bioma Caatinga, Sistema Costeiro-Marinho e Mata Atlântica (lei 11.428), em CE. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 51 autos de infração ambiental na Reserva Extrativista do Batoque, somando R$ 290.323, com mediana de R$ 2.000. 36 vieram com embargo e 3 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2015, com 17. As autuações se concentram em Aquiraz (CE). As infrações mais comuns são falta de licença (art. 66), conduta contra o plano de manejo (art. 90) e descumprimento de embargo (art. 79).
A reserva extrativista é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte; a exploração de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis, e a caça amadora ou profissional é proibida (art. 18 da Lei 9.985/2000). A Reserva Extrativista do Batoque pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: A licença precisa ser exigível e do órgão certo; O auto de infração ambiental do art. 90 precisa apontar a regra violada; fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia.





