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Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe: auto de infração ambiental do ICMBio, embargo e zona de amortecimento

Autuado pelo ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe ou no entorno? Veja os dados da unidade, o que vale na zona de amortecimento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 1984 (Decreto 90.347 de 23/10/1984; Decreto 91.892 de 6/11/1985), com cerca de 202.308 hectares no bioma Mata Atlântica e Sistema Costeiro-Marinho, em SP. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.

Os dados públicos do ICMBio registram 52 autos de infração ambiental na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe, somando R$ 1,4 milhão, com mediana de R$ 10.000. 31 vieram com embargo e 8 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2011, com 21. As autuações se concentram em Cananéia (SP) e Iguape (SP). As infrações mais comuns são construção em solo não edificável (art. 74), falta de licença (art. 66) e pesca proibida (art. 35).

A área de proteção ambiental é constituída por terras públicas ou privadas, com ocupação humana, e as restrições à propriedade privada precisam estar estabelecidas em normas, respeitados os limites constitucionais (art. 15 da Lei 9.985/2000). A Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe é uma área de proteção ambiental, e a lei exclui a APA da exigência de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000). Fato ocorrido fora do limite da APA não é da competência do ICMBio.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: A licença precisa ser exigível e do órgão certo; na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem; na APA, o art. 87 do Decreto 6.514/2008 não se aplica.

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O que diz a lei sobre a zona de amortecimento da Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

Lei 9.985/2000, art. 25 – As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento […]. § 2º Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

Decreto 6.514/2008, art. 87, parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

Classificação
Lei 9.985/2000, art. 15, e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 01/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 52 autos de infração ambiental na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe.

Em 49 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,4 milhão, com valor mediano de R$ 10.000. 17 dessas multas ambientais (35%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 500.000. 31 vieram com embargo e 8 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2010
2
2011
21
2012
1
2013
4
2014
4
2016
1
2019
1
2021
3
2023
3
2024
1
2025
3
2026
2

Municípios com mais autos de infração ambiental do ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

Cananéia (SP)
32R$ 1,2 milhão
Iguape (SP)
15R$ 147.390

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

Art. 74
20
Art. 66
8
Art. 35
8

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe? Confira primeiro

  • O limite. O ponto da autuação está dentro da Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe?
  • A zona. Há ato que defina a zona de amortecimento, com limites, na data do fato?
  • A prova. Houve vistoria no local ou só imagem?
  • O valor. O ICMBio aplicou o dobro do art. 93?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de quem é autuado pelo ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe e no seu entorno. Quando o fato aconteceu dentro da unidade e foi constatado no local, a nulidade é mais difícil, e a defesa trabalha o valor, o dobro e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 9.985/2000 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A licença precisa ser exigível e do órgão certo no ICMBio

O art. 66 pune a obra ou atividade sem licença. Dentro e no entorno da unidade, a competência para licenciar nem sempre é do ICMBio, e quando 2 órgãos autuam o mesmo fato prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

2. Na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem no ICMBio

O art. 35 soma R$ 20 por quilo do pescado. Sem pesagem registrada, com balança e local, o acréscimo é estimativa do agente, e a posição do barco na hora da abordagem precisa estar dentro da unidade.

3. Na APA, o art. 87 do Decreto 6.514/2008 não se aplica no ICMBio

O art. 87 pune a exploração comercial de produtos, serviços e recursos cênicos em unidade de conservação sem autorização do órgão gestor, mas o parágrafo único exclui expressamente as áreas de proteção ambiental e as reservas particulares do patrimônio natural. Auto de infração ambiental do ICMBio com base no art. 87 dentro de APA tem erro de enquadramento na origem.

4. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

5. Processo parado por mais de 3 anos no ICMBio prescreve

Incide a prescrição no processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999). O TRF4 reconheceu a prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio e afirmou que despachos de mera movimentação não interrompem o prazo (AC 5003009-83.2022.4.04.7009, 12ª Turma, julgado em 17/09/2025), e também no intervalo de mais de 3 anos entre o julgamento de 1ª e o de 2ª instância (AC 5027776-43.2021.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 30/04/2025).

6. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados às autuações na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

A categoria está em unidades da mesma categoria.

O caso de autuação fora da unidade está em auto de infração ambiental do ICMBio fora de unidade de conservação anulado. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre a Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe

Tem advogado ambiental para autuação na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende autuações do ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe e em Cananéia (SP) e Iguape (SP), online ou presencialmente, na defesa, no recurso e na Justiça Federal.

A Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe tem zona de amortecimento?

Não. A APA não tem zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

Quais as autuações mais comuns do ICMBio na Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe?

Pelos dados públicos do ICMBio, construção em solo não edificável (art. 74), falta de licença (art. 66) e pesca proibida (art. 35).

Tenho imóvel dentro da Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe. Posso construir?

Na APA, a terra pode ser privada e a ocupação é permitida; o que vale são as normas da própria APA e o licenciamento. Sem norma que proíba, a construção licenciada não é infração.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, moradores e empresas autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o limite da Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape-Peruíbe e a existência de zona de amortecimento definida antes de escrever a defesa.

Atua em autuações do ICMBio em unidades de conservação de todo o Brasil. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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