Auto de infração
A Estação Ecológica da Mata Preta é uma unidade de proteção integral administrada pelo ICMBio, criada em 2005 (Decreto sem número de 19/10/2005), com cerca de 6.573 hectares no bioma Mata Atlântica, em SC. Dentro dela, quase tudo depende de autorização, e a autuação costuma vir com apreensão ou embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 34 autos de infração ambiental na Estação Ecológica da Mata Preta, somando R$ 232.400, com mediana de R$ 5.500. 6 vieram com embargo e 13 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2011, com 9. As autuações se concentram em Abelardo Luz (SC). As infrações mais comuns são organismos geneticamente modificados (art. 89), desmatamento de vegetação de especial preservação (art. 50) e entrada com instrumentos de caça, pesca ou extração (art. 92).
A estação ecológica é de proteção integral e se destina à preservação e à pesquisa científica; é de posse e domínio públicos, com desapropriação das áreas particulares, e a visitação só é permitida com objetivo educacional (art. 9º da Lei 9.985/2000). A Estação Ecológica da Mata Preta pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local; no art. 92, a licença só é infração quando exigível; fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia.





