Auto de infração
A Reserva Extrativista Arapixi é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2006 (Decreto sem número, de 21/06/2006), com cerca de 133.706 hectares no bioma Amazônia, em AM. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 61 autos de infração ambiental na Reserva Extrativista Arapixi, somando R$ 69,7 milhões, com mediana de R$ 19.120. 26 vieram com embargo e 26 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2017, com 13. As autuações se concentram em Boca do Acre (AM). As infrações mais comuns são desmatamento de vegetação de especial preservação (art. 50), conduta contra o plano de manejo (art. 90) e pesca proibida (art. 35).
A reserva extrativista é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte; a exploração de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis, e a caça amadora ou profissional é proibida (art. 18 da Lei 9.985/2000). A Reserva Extrativista Arapixi pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local; O auto de infração ambiental do art. 90 precisa apontar a regra violada; na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem.





