Auto de infração
Garimpo, areia e cascalho em unidade de conservação são autuados pelo ICMBio com base nos arts. 63 e 45 do Decreto 6.514/2008, quase sempre com apreensão de máquinas e embargo da área. O valor é por hectare, e as máquinas apreendidas pesam mais do que a multa ambiental.
Os dados públicos do ICMBio registram 979 autos de infração ambiental por mineração, 561 pelo art. 63 e 418 pelo art. 45, com mediana de R$ 10.000. 452 vieram com embargo, e 480 com apreensão. Lideram a FLONA do Jamanxim, com 140, o PARNA da Serra da Canastra, com 93, a FLONA do Jamari, com 89, e a APA do Tapajós, com 85.
Há áreas com título minerário anterior à unidade e áreas de uso permitido em APA, e o auto de infração ambiental nem sempre olha para isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o título minerário, a área medida, a autoria, a apreensão das máquinas e o local.





