Auto de infração
O Monumento Natural dos Pontões Capixabas é uma unidade de proteção integral administrada pelo ICMBio, criada em 2002 (Decreto sem número de 19/12/2002; Lei ordinária 11.686, de 02/06/2008), com cerca de 17.444 hectares no bioma Mata Atlântica, em ES. Dentro dela, quase tudo depende de autorização, e a autuação costuma vir com apreensão ou embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 10 autos de infração ambiental no Monumento Natural dos Pontões Capixabas, somando R$ 149.400, com mediana de R$ 20.000. 7 vieram com embargo e 4 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2026, com 4. As autuações se concentram em Pancas (ES). As infrações mais comuns são falta de licença (art. 66), dano à unidade de conservação (art. 91) e caça e fauna silvestre (art. 24).
O monumento natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que o uso da terra pelos proprietários seja compatível com os objetivos da unidade (art. 12 da Lei 9.985/2000). O Monumento Natural dos Pontões Capixabas pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: A licença precisa ser exigível e do órgão certo; sem prova do dano, não há infração do art. 91; na fauna, o valor depende da contagem e da espécie.





