Auto de infração
A Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2000 (Decreto sem número, de 16/11/2000), com cerca de 27.022 hectares no bioma Cerrado e Sistema Costeiro-Marinho, em MA e PI. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 34 autos de infração ambiental na Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, somando R$ 511.500, com mediana de R$ 5.000. 5 vieram com embargo e 9 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2025, com 7. As autuações se concentram em Araioses (MA). As infrações mais comuns são conduta contra o plano de manejo (art. 90), falta de licença (art. 66) e pesca proibida (art. 35).
A reserva extrativista é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte; a exploração de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis, e a caça amadora ou profissional é proibida (art. 18 da Lei 9.985/2000). A Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: O auto de infração ambiental do art. 90 precisa apontar a regra violada; A licença precisa ser exigível e do órgão certo; na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem.





