Auto de infração
A Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 1990 (Decreto sem número de 28/05/1996), com cerca de 5.017 hectares no bioma Mata Atlântica, em SC. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 84 autos de infração ambiental na Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha, somando R$ 1,8 milhão, com mediana de R$ 10.000. 47 vieram com embargo e 25 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2017, com 18. As autuações se concentram em Vitor Meireles (SC) e Rio do Campo (SC). As infrações mais comuns são desmatamento de vegetação de especial preservação (art. 50), destruição de vegetação não passível de autorização (art. 49) e caça e fauna silvestre (art. 24).
A área de relevante interesse ecológico é constituída por terras públicas ou privadas, em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, e as restrições à propriedade privada dependem de normas (art. 16 da Lei 9.985/2000). A Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local; na fauna, o valor depende da contagem e da espécie; fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia.





