Auto de infração
O Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos é uma unidade de proteção integral administrada pelo ICMBio, criada em 1983 (Decreto 88.463, DE 04/07/1983; Decreto sem número de 13/02/2006), com cerca de 142 hectares no bioma Sistema Costeiro-Marinho, em RS. Dentro dela, quase tudo depende de autorização, e a autuação costuma vir com apreensão ou embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 22 autos de infração ambiental no Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, somando R$ 102.002, com mediana de R$ 3.400. 7 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2020, com 10. As autuações se concentram em Torres (RS). As infrações mais comuns são pesca proibida (art. 35), conduta contra o plano de manejo (art. 90) e molestar cetáceos (art. 30).
O refúgio de vida silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que o uso da terra seja compatível com os objetivos da unidade (art. 13 da Lei 9.985/2000). O Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem; O auto de infração ambiental do art. 90 precisa apontar a regra violada; fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia.





