Auto de infração
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2026 (Decreto 12.888 de 23/03/2026), com cerca de 40.803 hectares no bioma Cerrado e Caatinga, em MG. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio não registram autos de infração ambiental na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas até 01/10/2026, o que não impede autuações futuras nem as feitas por outros órgãos no entorno.
A reserva de desenvolvimento sustentável abriga populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, e o uso é regulado pelo plano de manejo e pelo conselho deliberativo (art. 20 da Lei 9.985/2000). A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia; zona de amortecimento sem limites definidos não sustenta o auto de infração ambiental do ICMBio; morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria.





