Auto de infração
O fogo é a autuação em que a autoria mais se discute. A queimada começa em um ponto, corre com o vento e entra na unidade de conservação, e o auto de infração ambiental muitas vezes aponta o dono da área atingida, e não quem acendeu. Desde 2024 o valor subiu para R$ 3.000 por hectare.
Os dados públicos do ICMBio registram 325 autos de infração ambiental por fogo, 311 pelo art. 58, com mediana de R$ 8.000. A maior chegou a R$ 38,1 milhões, e 120 vieram com embargo.
Quem registrou a ocorrência do incêndio antes da fiscalização tem a principal prova a seu favor.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a constatação no campo, a área medida, o local e o dobro.





