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Fogo e queimada em unidade de conservação: auto de infração ambiental do ICMBio

Autuado pelo ICMBio por queimada ou incêndio dentro ou perto de unidade de conservação? Veja o valor por hectare, a prova da autoria e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O fogo é a autuação em que a autoria mais se discute. A queimada começa em um ponto, corre com o vento e entra na unidade de conservação, e o auto de infração ambiental muitas vezes aponta o dono da área atingida, e não quem acendeu. Desde 2024 o valor subiu para R$ 3.000 por hectare.

Os dados públicos do ICMBio registram 325 autos de infração ambiental por fogo, 311 pelo art. 58, com mediana de R$ 8.000. A maior chegou a R$ 38,1 milhões, e 120 vieram com embargo.

Quem registrou a ocorrência do incêndio antes da fiscalização tem a principal prova a seu favor.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a constatação no campo, a área medida, o local e o dobro.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o uso do fogo no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração. (Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 58 a 60
Multa ambiental
R$ 3.000 por hectare (art. 58, redação de 2024)
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por fogo e queimada

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 05/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 325 autos de infração ambiental por fogo e queimada em unidades de conservação federais.

Em 313 deles houve multa ambiental, somando R$ 92,7 milhões, com valor mediano de R$ 8.000. 133 dessas multas ambientais (42%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 38,1 milhões. 120 vieram com embargo e 9 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
14
2016
9
2017
16
2018
5
2019
6
2020
15
2021
7
2022
12
2023
9
2024
24
2025
10
2026
5

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por fogo e queimada

RESEX da Mata Grande
26R$ 52.000
REBIO do Jaru
19R$ 471.000
FLONA do Bom Futuro
17R$ 273.254
APA da Chapada do Araripe
15R$ 163.700
APA do Ibirapuitã
12R$ 9,5 milhões
RESEX do Cazumbá-Iracema
11R$ 336.000
PARNA da Serra da Canastra
9R$ 200.000
PARNA da Chapada dos Veadeiros
9R$ 218.880
APA da Serra da Mantiqueira
8R$ 59.000
PARNA do Alto Cariri
7R$ 35.660

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por fogo e queimada

Art. 58
311
Art. 60
13

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por fogo e queimada? Confira primeiro

  • A origem. Onde o fogo começou, e quem acendeu?
  • O registro. Você comunicou o incêndio aos bombeiros ou à polícia?
  • A área. Como a área queimada foi medida?
  • O local. A área atingida está dentro da unidade?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por fogo e queimada

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e vizinhos de unidade de conservação autuados pelo ICMBio por fogo e queimada. Quando a queimada foi feita pelo próprio autuado, sem autorização e dentro da unidade, a defesa se concentra na área e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

2. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

3. A área queimada precisa ser medida no ICMBio

O valor é por hectare. Área queimada estimada por imagem, sem medição no campo e sem separar o que estava dentro e fora da unidade, não sustenta o cálculo.

4. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

5. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

6. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a fogo e queimada no ICMBio

O desmatamento está em desmatamento em unidade de conservação, e o embargo em embargo do ICMBio.

O processo está em defesa e recurso no ICMBio. O reflexo penal está em crime ambiental em unidade de conservação.

Perguntas frequentes sobre fogo e queimada e o ICMBio

O ICMBio pode multar o dono da área se o fogo veio do vizinho?

A responsabilidade no processo sancionador é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio sem prova de dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003). O registro da ocorrência ajuda a provar a origem.

Qual a multa ambiental por queimada?

R$ 3.000 por hectare pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, com a redação de 2024. Incêndio em vegetação nativa tem artigo próprio, com valor maior.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e vizinhos de unidade de conservação autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói a origem do fogo com boletins, testemunhas e imagens antes de discutir o valor.

Atua em autuações por fogo em que a autoria é o ponto fraco do auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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