ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Processo
Crime ambiental em unidade de conservação depois do auto de infração ambiental do ICMBio
O auto de infração ambiental do ICMBio virou inquérito ou processo criminal na Justiça Federal? Veja os crimes ambientais mais comuns em unidade de conservação e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do ICMBio pode gerar um processo criminal na Justiça Federal, porque a unidade de conservação federal é bem da União. Pesca, caça, desmatamento e dano à unidade são os casos típicos, e as 2 defesas precisam andar juntas.
Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental, somando R$ 6,7 bilhões. Em 39.157 houve multa ambiental, com mediana de R$ 5.648, e 19.248 ficaram em até R$ 5.000. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.
A Lei 9.605/1998 tem crime ambiental específico para dano à unidade de conservação (art. 40), com pena maior.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
O pagamento ou a conversão da multa ambiental não encerra o caso criminal.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no ICMBio
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 29, 34, 38, 40 e 48
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)
Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.
Autos de infração ambiental do ICMBio
Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.
Em 39.157 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,7 bilhões, com valor mediano de R$ 5.648. 19.248 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.
Autos de infração ambiental do ICMBio por ano
2015
2.351
2016
2.104
2017
2.101
2018
2.282
2019
2.248
2020
2.305
2021
2.186
2022
2.699
2023
3.251
2024
2.735
2025
3.362
2026
1.800
Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio
FLONA do Jamanxim
1.577R$ 1,4 bilhão
PARNA de Jericoacoara
1.375R$ 57,5 milhões
APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões
REBIO do Abufari
915R$ 28,9 milhões
RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões
PARNA dos Lençois Maranhenses
808R$ 6,1 milhões
ESEC de Carijós
671R$ 95,8 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
639R$ 6,2 milhões
PARNA da Chapada dos Guimaraes
572R$ 15,6 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio
Art. 90
5.936
Art. 35
5.456
Art. 24
4.795
Art. 66
3.289
Art. 50
2.726
Art. 92
2.636
Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Auto de infração ambiental do ICMBio virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo do ICMBio?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental em unidade de conservação
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores, produtores e moradores em casos de crime ambiental no ICMBio. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Transação penal exige a reparação do dano no ICMBio
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
2. Fora da unidade, a competência muda no ICMBio
Se o fato não ocorreu dentro da unidade de conservação federal, não há interesse da União pela unidade, e a competência pode ser da Justiça Estadual. As mesmas provas que afastam o poder de polícia do ICMBio servem aqui.
3. Guarda doméstica: o juiz pode deixar de aplicar a pena no ICMBio
O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada.
4. Confissão na conversão: cuidado com o reflexo penal no ICMBio
O termo de conversão e o parcelamento reconhecem o débito. Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato.
Prazos e regras do processo no ICMBio
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução
Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância
Gerente Regional do ICMBio
IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil
decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio
IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista
desconto de 30%
Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento
até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa
IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital
só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido
IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição
5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar
Perguntas frequentes sobre crime ambiental em unidade de conservação
Crime ambiental em unidade de conservação federal é julgado onde?
Em regra na Justiça Federal, porque a unidade é bem da União. Se o fato foi fora da unidade, a competência pode mudar.
Pagar a multa ambiental do ICMBio encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Pescadores, produtores e moradores autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo do ICMBio e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental na Justiça Federal, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.