Auto de infração
A Reserva Biológica Guaribas é uma unidade de proteção integral administrada pelo ICMBio, criada em 1990 (Decreto 98.884 de 25/01/1990), com cerca de 4.275 hectares no bioma Mata Atlântica, em PB. Dentro dela, quase tudo depende de autorização, e a autuação costuma vir com apreensão ou embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 337 autos de infração ambiental na Reserva Biológica Guaribas, somando R$ 2,3 milhões, com mediana de R$ 2.700. 93 vieram com embargo e 188 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2011, com 83. As autuações se concentram em Mamanguape (PB), Rio Tinto (PB) e Jacaraú (PB). As infrações mais comuns são caça e fauna silvestre (art. 24), exploração de vegetação sem aprovação (art. 53) e entrada com instrumentos de caça, pesca ou extração (art. 92).
A reserva biológica é de proteção integral, de posse e domínio públicos, com desapropriação das áreas particulares, e não admite visitação pública, salvo com objetivo educacional (art. 10 da Lei 9.985/2000). A Reserva Biológica Guaribas pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: na fauna, o valor depende da contagem e da espécie; auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local; no art. 92, a licença só é infração quando exigível.





