Auto de infração
A Reserva Extrativista do Quilombo Flexal é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 1992 (Decreto 536, de 20/05/1992), com cerca de 9.338 hectares no bioma Amazônia, em MA. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 53 autos de infração ambiental na Reserva Extrativista do Quilombo Flexal, somando R$ 4,9 milhões, com mediana de R$ 2.500. 11 vieram com embargo e 23 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2013, com 9. As autuações se concentram em Mirinzal (MA). As infrações mais comuns são caça e fauna silvestre (art. 24), entrada com instrumentos de caça, pesca ou extração (art. 92) e dano em área de preservação permanente (art. 43).
A reserva extrativista é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte; a exploração de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis, e a caça amadora ou profissional é proibida (art. 18 da Lei 9.985/2000). A Reserva Extrativista do Quilombo Flexal pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: na fauna, o valor depende da contagem e da espécie; no art. 92, a licença só é infração quando exigível; auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local.





