Auto de infração
A Reserva Biológica da Mata Escura é uma unidade de proteção integral administrada pelo ICMBio, criada em 2003 (Decreto sem número de 05/06/2003), com cerca de 50.892 hectares no bioma Mata Atlântica, em MG. Dentro dela, quase tudo depende de autorização, e a autuação costuma vir com apreensão ou embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 56 autos de infração ambiental na Reserva Biológica da Mata Escura, somando R$ 2,1 milhões, com mediana de R$ 12.000. 31 vieram com embargo e 5 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2013, com 15. As autuações se concentram em Jequitinhonha (MG). As infrações mais comuns são destruição de vegetação não passível de autorização (art. 49), falta de licença (art. 66) e impedir a regeneração da vegetação (art. 48).
A reserva biológica é de proteção integral, de posse e domínio públicos, com desapropriação das áreas particulares, e não admite visitação pública, salvo com objetivo educacional (art. 10 da Lei 9.985/2000). A Reserva Biológica da Mata Escura pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local; A licença precisa ser exigível e do órgão certo; fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia.





