Auto de infração
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2005 (Decreto sem número de 14/06/2005), com cerca de 64.442 hectares no bioma Amazônia, em PA. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram poucos autos de infração ambiental na Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá: 3 até agora. As infrações registradas são de caça e fauna silvestre (art. 24) e pesca proibida (art. 35).
A reserva de desenvolvimento sustentável abriga populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, e o uso é regulado pelo plano de manejo e pelo conselho deliberativo (art. 20 da Lei 9.985/2000). A Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: na fauna, o valor depende da contagem e da espécie; na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem; fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia.





