Auto de infração
O Parque Nacional do Pau Brasil é uma unidade de proteção integral administrada pelo ICMBio, criada em 1999 (Decreto sem número, de 11/06/2010), com cerca de 18.959 hectares no bioma Mata Atlântica, em BA. Dentro dela, quase tudo depende de autorização, e a autuação costuma vir com apreensão ou embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 84 autos de infração ambiental no Parque Nacional do Pau Brasil, somando R$ 2,2 milhões, com mediana de R$ 10.000. 28 vieram com embargo e 30 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2025, com 12. As autuações se concentram em Porto Seguro (BA). As infrações mais comuns são destruição de vegetação não passível de autorização (art. 49), dano à unidade de conservação (art. 91) e caça e fauna silvestre (art. 24).
O parque nacional é de posse e domínio públicos: as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, e a visitação pública segue as normas do plano de manejo (art. 11 da Lei 9.985/2000). O Parque Nacional do Pau Brasil pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local; sem prova do dano, não há infração do art. 91; na fauna, o valor depende da contagem e da espécie.





