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Poluição no Rio de Janeiro: auto de infração ambiental do INEA e defesa

Indústria ou empresa autuada pelo INEA por emissão, efluente, resíduo ou vazamento no Rio de Janeiro? Veja o que a lei exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A poluição é a autuação de maior valor do INEA: emissões de indústrias, efluentes, resíduos e vazamentos, com multas ambientais que chegam a milhões. O TJRJ costuma prestigiar o auto de constatação bem instruído, e por isso a defesa começa pela prova técnica e pela culpa.

A lei fluminense exige culpa ou dolo para a multa simples, e o TJRJ já anulou auto de infração ambiental do INEA quando não houve nem uma nem outra.

Termo de compromisso descumprido costuma pesar contra a empresa no julgamento, e por isso ele precisa ser assinado com obrigações realistas.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são a culpa, a prova técnica, a prescrição, a duplicidade e o valor.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre a multa simples no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 2º, § 3º – A multa simples será aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo: I – advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinado pela autoridade ambiental competente; II – notificado, deixar de atender às determinações da autoridade ambiental competente […]

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 8º – Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e o meio ambiente; II – os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III – a situação econômica do infrator.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 50 milhões (art. 61)
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Autuado pelo INEA por poluição? Confira primeiro

  • A prova. Houve auto de constatação, coleta e laudo?
  • A culpa. O evento foi causado pela empresa ou por terceiro?
  • O histórico. Há termo de compromisso em andamento?
  • O tempo. O processo está parado há anos?
  • O prazo. São 15 dias para a impugnação, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEA por poluição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias e empresas autuados pelo INEA por poluição no Rio de Janeiro. Quando há laudo, dano e termo de compromisso descumprido, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e a redução, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

2. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

3. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Rio de Janeiro

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o município e o INEA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

5. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro

A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.

6. Termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA

A multa ambiental pode ter a exigibilidade suspensa por termo de compromisso ou de ajuste ambiental para fazer cessar a degradação, e pode ser reduzida ou convertida depois do cumprimento (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). O descumprimento do termo traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%, e por isso as obrigações precisam caber no caixa.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a poluição no Rio de Janeiro

A falta de licença está em falta de licença no INEA, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do INEA.

O artigo federal está em art. 61 do Decreto 6.514/2008, e o tipo penal em art. 54 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre poluição e o INEA

A multa ambiental do INEA por poluição exige culpa?

Sim. A multa simples exige culpa ou dolo (art. 2º, § 3º, da Lei estadual 3.467/2000), e o TJRJ já afirmou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.

O termo de compromisso suspende a multa ambiental?

Sim, enquanto cumprido (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). Descumprido, a multa ambiental volta com acréscimo de 30%.

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias e empresas autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a prova técnica e a cadeia de responsabilidade antes de discutir o valor.

Atua na defesa de indústrias autuadas pelo INEA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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