RJInfrações ambientais do INEA comentadas · Sanções

Apreensão pelo INEA no Rio de Janeiro: bens, veículos e como recuperar

Teve veículo, equipamento, animal ou produto apreendido pelo INEA no Rio de Janeiro? Veja o que a lei exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A apreensão tira o bem do autuado na hora: equipamento de obra, veículo, motosserra, animal silvestre. Na Lei 3.467/2000, ela pode ser aplicada como cautelar, e cautelar exige risco significativo, decisão fundamentada e ratificação no prazo.

Bem de terceiro de boa-fé tem defesa própria, porque a multa simples e as demais sanções exigem culpa ou dolo de quem praticou a conduta.

O pedido de devolução precisa vir já na impugnação, com prova da propriedade e do uso de trabalho.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são a cautelar, a culpa, a notificação, a prova e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre as cautelares no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 29 – Em qualquer fase do processo administrativo, ou antes que este seja instaurado, os agentes de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais poderão impor, cautelarmente, as medidas previstas nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do Art. 2º, quando constatarem a ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população ou de degradação ambiental de difícil reparação, mediante decisão devidamente fundamentada. […] § 2º – A decisão produzirá efeito de imediato e vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Autuado pelo INEA por apreensão? Confira primeiro

  • O bem. O que foi apreendido, e onde está?
  • A propriedade. O bem é seu ou de terceiro?
  • A cautelar. Há decisão fundamentada e ratificação?
  • O pedido. Você pediu a devolução?
  • O prazo. São 15 dias para a impugnação, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEA por apreensão

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, empresas e transportadores autuados pelo INEA por apreensão no Rio de Janeiro. Quando o bem foi usado diretamente na infração e não há documento algum, a devolução é difícil, e a defesa se concentra no auto de infração ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro

O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.

2. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

3. O recurso suspende a multa ambiental; o resto, a pedido no Rio de Janeiro

O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental e só devolutivo nas demais sanções, mas a autoridade pode conceder efeito suspensivo, de forma fundamentada, quando a execução imediata puder causar dano irreparável (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000). O pedido precisa vir com a prova do dano.

4. Decisão do INEA enviada a endereço errado anula a cobrança

As intimações feitas sem observância das regras da lei são nulas (art. 14, § 5º, da Lei estadual 3.467/2000). O TJRJ declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi remetida a endereço diverso do informado pela empresa, sem prova de ciência (Apelação 0012433-52.2024.8.19.0014, 9ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2026).

5. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

6. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a apreensão no Rio de Janeiro

O embargo está em embargo cautelar do INEA, e o reflexo penal em crime ambiental no Rio de Janeiro.

O processo está em impugnação e recurso no INEA.

Perguntas frequentes sobre apreensão e o INEA

Como recuperar bem apreendido pelo INEA?

Com o pedido de devolução na impugnação, com prova da propriedade e de vício na cautelar, que exige decisão fundamentada e ratificação em até 60 dias (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000).

O INEA pode ficar com bem de terceiro?

O dono que não participou da infração tem defesa própria: a lei fluminense exige culpa ou dolo (art. 2º, § 3º).

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e transportadores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a devolução do bem no 1º ato, com a prova da propriedade.

Atua em apreensões de bens e veículos no Rio de Janeiro. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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