AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Poluição

Multa ambiental por resíduos e lixão no Amazonas: destinação, prefeituras e defesa no IPAAM

Empresa ou prefeitura autuada pelo IPAAM por lixão, descarte ou destinação de resíduos em Manaus, Manicoré, Rio Preto da Eva ou Iranduba? Veja o que o decreto exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Lançar resíduo em desacordo com a norma ou deixar de dar a ele destinação adequada é autuado pelo IPAAM na faixa da poluição: R$ 5.000 a R$ 50 milhões. No Amazonas, o tema tem o valor mediano mais alto entre os de maior volume, porque atinge lixões municipais e empresas. Na defesa, eu separo quem gerou o resíduo de quem o descartou.

Os dados públicos do Amazonas registram quase 130 autos de infração ambiental do IPAAM por resíduos de 2016 a 2023, somando mais de R$ 90 milhões, com valor mediano de R$ 100.000. Manaus, Manicoré, Rio Preto da Eva e Iranduba lideram.

No interior do Amazonas, quase nenhum município tem aterro licenciado, e a distância torna a destinação cara. Isso não afasta a obrigação, mas pesa na gravidade e na capacidade econômica, sobretudo para município pequeno, que o decreto trata como de baixa capacidade.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a autoria do descarte, a prova da destinação contratada, a falta de laudo do dano, a baixa capacidade do município pequeno e a motivação do valor.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre resíduos no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 87 – Incorre nas mesmas multas previstas no artigo anterior quem: […] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; VI – deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 86 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico ou Relatório Técnico Ambiental elaborado por técnico do órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 87, V e VI; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por resíduos e lixão no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 15/10/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 129 autos de infração ambiental por resíduos e lixão desde 2016, somando R$ 91,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100.000 por auto de infração ambiental.

Em 14 deles (12%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 28 foram contra pessoas físicas e 96 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
20
2017
28
2018
8
2019
17
2021
3
2022
18
2023
35

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por resíduos e lixão

Manaus
76R$ 18,9 milhões
Manicoré
12R$ 16,6 milhões
Rio Preto da Eva
9R$ 1,5 milhão
Iranduba
7R$ 332.000
Humaitá
5R$ 51,4 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por resíduos e lixão? Confira primeiro

  • A autoria. Quem descartou: a empresa, o transportador ou um terceiro?
  • Os documentos. Há contrato e comprovante de destinação?
  • O laudo. O IPAAM mediu o dano?
  • A capacidade. O município tem menos de 20.000 habitantes?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por resíduos e lixão no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e prefeituras autuados pelo IPAAM por resíduos e lixão no Amazonas. Quando o descarte foi da própria empresa, em local proibido e com dano visível, a defesa se concentra no valor, na limpeza da área e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Gerador, transportador e destino: quem responde no Amazonas

Uma infração é lançar o resíduo; outra é deixar de dar destinação quem tinha a obrigação. Quando a empresa entregou o resíduo a transportador licenciado e tem o comprovante, a conduta de lançar não é dela. A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC).

2. Município pequeno tem baixa capacidade econômica no decreto do Amazonas

O Decreto estadual 51.355/2025 considera de baixa capacidade econômica os municípios com menos de 20.000 habitantes (art. 23, § 1º). Multa ambiental de centenas de milhares de reais contra prefeitura desse porte precisa de motivação específica (art. 21, § 1º).

3. Poluição no Amazonas só com laudo ou relatório técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico ou Relatório Técnico Ambiental elaborado por técnico do órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 86, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

4. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Conversão da multa ambiental e TACA no Amazonas: o que se renuncia

A conversão em serviços ambientais aplica sobre a multa ambiental um percentual de 60%, 50% ou 40%, na modalidade direta, conforme o pedido venha na conciliação, até a decisão de 1ª instância ou até a de 2ª (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025). Ela depende de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, com confissão e renúncia a recurso (arts. 17 e 22), e é decisão discricionária do órgão (art. 24). Por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

6. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a resíduos e lixão no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 62 do Decreto 6.514/2008. O tema geral está em poluição no Amazonas.

A queima de resíduos aparece também em queimada no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre resíduos e lixão e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por lixão no Amazonas?

De R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na base pública, o valor mediano das autuações por resíduos é de R$ 100.000.

A empresa responde pelo resíduo que o transportador descartou?

Responde pela destinação que lhe cabia. Com contrato e comprovante de entrega a transportador licenciado, a defesa discute a autoria do descarte.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e prefeituras autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reúne contrato e comprovantes de destinação antes de escrever a defesa.

Atende empresas e municípios do interior em autuações por destinação de resíduos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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