AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Região

Multa ambiental do IPAAM em Manaus: licença, condicionante, Distrito Industrial, Tarumã e como se defender

Empresa ou pessoa física autuada pelo IPAAM em Manaus? A capital tem o maior número de autos de infração ambiental do Estado. Veja os temas mais comuns e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Manaus é onde o IPAAM mais autua em quantidade: quase 1 em cada 3 autos de infração ambiental do Estado. O perfil é outro em relação ao interior: 2 em cada 3 autuados são empresas, e os temas são licença, condicionante, notificação não atendida, resíduos, efluentes e ocupação de margens no Tarumã. Na defesa, eu começo pela competência: o caso é do IPAAM ou do município?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 760 autos de infração ambiental do IPAAM em Manaus de 2016 a 2023, somando quase R$ 80 milhões. O valor mediano é de R$ 20.000, e mais de 1 em cada 4 ficou em até R$ 5.000. Quase todas as advertências do Estado foram aplicadas na capital.

Em Manaus convivem 2 órgãos ambientais, o IPAAM e o órgão municipal. Empresa licenciada por um e autuada pelo outro é situação comum, e a lei resolve: prevalece o auto de infração ambiental de quem licencia.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a competência entre Estado e município, a renovação de licença pedida no prazo, a condicionante vaga, a falta de laudo na poluição e a motivação do valor acima do mínimo.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre a atividade sem licença, tema mais comum em Manaus

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: […] II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 86, 87, 90 e 101; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Varia por infração; na licença, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por infrações em Manaus no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 06/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 761 autos de infração ambiental por infrações em Manaus desde 2016, somando R$ 79,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 20.000 por auto de infração ambiental.

Em 212 deles (33%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 17,3 milhões. 204 foram contra pessoas físicas e 506 contra empresas. Em 44 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
153
2017
139
2018
63
2019
111
2021
75
2022
99
2023
121

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por infrações em Manaus

Manaus
761R$ 79,1 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por infrações ambientais em Manaus? Confira primeiro

  • A competência. Quem licencia sua atividade: IPAAM ou município?
  • A licença. A renovação foi pedida 120 dias antes do vencimento?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O laudo. Há laudo do dano, se a acusação é de poluição?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por infrações ambientais em Manaus no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM por infrações ambientais em Manaus no Amazonas. Quando a empresa operava sem licença alguma, de competência do IPAAM, e o valor está no mínimo, a conciliação com desconto costuma ser o caminho, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. IPAAM ou município: quem licencia é quem autua no Amazonas

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O TJAM declarou nula a multa ambiental aplicada por órgão municipal por falta de licenciamento quando havia licença de operação do IPAAM (AC 0228653-91.2010.8.04.0001). Em Manaus, a sobreposição entre Estado e prefeitura é frequente.

2. Licença obtida ou renovação pedida antes do julgamento no IPAAM

A renovação pedida com 120 dias de antecedência prorroga a licença até a manifestação do órgão (art. 23 da Lei estadual 3.785/2012). Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado: o TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

3. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Poluição no Amazonas só com laudo ou relatório técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico ou Relatório Técnico Ambiental elaborado por técnico do órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 86, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

5. O mesmo fato, 2 autuações do IPAAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). No Amazonas é comum o mesmo polígono gerar autuação por desmatar, por queimar e por impedir a regeneração.

6. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais em Manaus e IPAAM no Amazonas

Minha empresa tem licença da prefeitura de Manaus e foi multada pelo IPAAM. Pode?

Prevalece o auto de infração ambiental do órgão que detém a atribuição de licenciar (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011). A defesa mostra de quem é a competência.

Quanto é a multa ambiental do IPAAM em Manaus?

Varia pelo tema. Na base pública, o valor mediano na capital é de R$ 20.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a competência do órgão antes de discutir o mérito.

Atende empresas do Distrito Industrial e empreendimentos do Tarumã e da orla de Manaus. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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