Decreto 6.514 comentado
Deixar de atender condicionante da licença é autuado pelo IPAAM na mesma faixa de quem não tem licença: R$ 500 a R$ 10 milhões. No Amazonas, as licenças trazem as exigências no verso, como “restrições”, e é comum o auto de infração ambiental citar só o número da restrição. Na defesa, eu leio a restrição antes do auto de infração ambiental.
Os dados públicos do Amazonas registram mais de 260 autos de infração ambiental do IPAAM por condicionante de 2016 a 2023, somando mais de R$ 20 milhões. O valor mediano é de R$ 15.000, 8 em cada 10 são contra empresas e Manaus concentra os casos.
Quem tem licença e falha num item dela não está na situação de quem nunca se licenciou. Relatório de monitoramento entregue com atraso e programa apresentado sem o relatório final são os casos típicos, e a gravidade menor precisa aparecer no valor.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a restrição vaga ou sem prazo, o cumprimento parcial comprovado, a motivação do valor, a dupla autuação pelo mesmo item e a prescrição.





