AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Licenciamento

Descumprimento de condicionante da licença do IPAAM no Amazonas: multa ambiental e defesa

O IPAAM autuou sua empresa por não cumprir condicionante ou restrição da licença em Manaus, Iranduba, Humaitá ou Manacapuru? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Deixar de atender condicionante da licença é autuado pelo IPAAM na mesma faixa de quem não tem licença: R$ 500 a R$ 10 milhões. No Amazonas, as licenças trazem as exigências no verso, como “restrições”, e é comum o auto de infração ambiental citar só o número da restrição. Na defesa, eu leio a restrição antes do auto de infração ambiental.

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 260 autos de infração ambiental do IPAAM por condicionante de 2016 a 2023, somando mais de R$ 20 milhões. O valor mediano é de R$ 15.000, 8 em cada 10 são contra empresas e Manaus concentra os casos.

Quem tem licença e falha num item dela não está na situação de quem nunca se licenciou. Relatório de monitoramento entregue com atraso e programa apresentado sem o relatório final são os casos típicos, e a gravidade menor precisa aparecer no valor.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a restrição vaga ou sem prazo, o cumprimento parcial comprovado, a motivação do valor, a dupla autuação pelo mesmo item e a prescrição.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre condicionante da licença no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: […] II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 90, parágrafo único, II; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por descumprimento de condicionante da licença no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 27/11/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 264 autos de infração ambiental por descumprimento de condicionante da licença desde 2016, somando R$ 20,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 15.000 por auto de infração ambiental.

Em 95 deles (38%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 2,5 milhões. 30 foram contra pessoas físicas e 225 contra empresas. Em 6 casos, a sanção foi só advertência.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
86
2017
60
2018
15
2019
22
2021
11
2022
34
2023
36

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por descumprimento de condicionante da licença

Manaus
127R$ 10,0 milhões
Iranduba
15R$ 1,5 milhão
Humaitá
14R$ 3,8 milhões
Manacapuru
13R$ 449.446
Manicoré
12R$ 979.000
Apuí
11R$ 45.500
Lábrea
6R$ 565.000
Maués
5R$ 745.000
Novo Aripuanã
5R$ 65.000

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por descumprimento de condicionante? Confira primeiro

  • A restrição. O texto diz o que entregar, e até quando?
  • O cumprimento. Há protocolo do que foi entregue?
  • A contagem. Um auto de infração ambiental por item, ou vários pelo mesmo fato?
  • O valor. A gravidade considerou que a empresa é licenciada?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por descumprimento de condicionante no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas licenciadas autuados pelo IPAAM por descumprimento de condicionante no Amazonas. Quando a restrição era clara, o prazo venceu e nada foi entregue, a defesa se concentra no valor e no cumprimento imediato, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Restrição da licença sem prazo nem conteúdo não sustenta auto de infração ambiental do IPAAM

A infração é deixar de atender condicionante “estabelecida na licença”. Se o item não diz o que fazer nem até quando, o fato descrito não é o do tipo, e a correção mudaria o fato, o que o decreto trata como vício insanável (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). A defesa mostra, item por item, o que foi pedido e o que foi feito.

2. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

3. O mesmo fato, 2 autuações do IPAAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). No Amazonas é comum o mesmo polígono gerar autuação por desmatar, por queimar e por impedir a regeneração.

4. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

5. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

6. O IPAAM só pode aumentar a multa ambiental depois de ouvir o autuado

Se do julgamento puder resultar agravamento, o autuado deve ser cientificado para se manifestar em 10 dias antes da decisão (art. 40, § 2º, do Decreto estadual 51.354/2025). No recurso, é vedado aumentar a sanção por circunstância não apreciada antes (art. 44, parágrafo único), e o CEMAAM não pode agravar a situação do recorrente (art. 46, § 2º).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a descumprimento de condicionante no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. Quem não tem licença está em atividade sem licença do IPAAM, e quem deixou de responder ao órgão, em notificação não atendida no IPAAM.

Veja também indústria autuada pelo IPAAM e multa ambiental do IPAAM em Manaus.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de condicionante e IPAAM no Amazonas

Descumprir restrição da licença dá multa ambiental no Amazonas?

Sim, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Na base pública, o valor mediano é de R$ 15.000.

Cumpri a condicionante depois do prazo. Ainda sou multado?

O atraso pode ser autuado, mas o cumprimento reduz a gravidade e sustenta o pedido de valor mínimo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas licenciadas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê o verso da licença antes do auto de infração ambiental, porque muitas restrições não têm prazo.

Atende empresas do Distrito Industrial de Manaus em autuações por itens de licença. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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