Decreto 6.514 comentado
Construir, lotear ou aterrar sem licença ambiental é autuado pelo IPAAM de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a obra costuma ser embargada. No Amazonas, o valor desses casos é alto: a mediana é de R$ 50.000. Na defesa, eu começo pela competência, porque obra urbana é, em regra, assunto da prefeitura.
Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 140 autos de infração ambiental do IPAAM por construção e loteamento de 2016 a 2023, somando mais de R$ 28 milhões. Manaus, Iranduba e Manacapuru lideram, a região que cresceu com a ponte sobre o Rio Negro.
Loteamentos de chácaras, condomínios e terraplanagens na margem direita do Rio Negro e no Tarumã são os casos típicos. Quem construiu com alvará municipal agiu com autorização de órgão público, e isso pesa.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a competência do município, o alvará e a boa-fé, a motivação do valor, a delimitação do embargo e a responsabilidade entre loteador e comprador do lote.





