AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por construção e loteamento no Amazonas: obra embargada, Tarumã, Iranduba e defesa no IPAAM

O IPAAM autuou ou embargou sua obra, loteamento ou aterro em Manaus, Iranduba, Manacapuru ou Itacoatiara? Veja quem licencia e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Construir, lotear ou aterrar sem licença ambiental é autuado pelo IPAAM de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a obra costuma ser embargada. No Amazonas, o valor desses casos é alto: a mediana é de R$ 50.000. Na defesa, eu começo pela competência, porque obra urbana é, em regra, assunto da prefeitura.

Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 140 autos de infração ambiental do IPAAM por construção e loteamento de 2016 a 2023, somando mais de R$ 28 milhões. Manaus, Iranduba e Manacapuru lideram, a região que cresceu com a ponte sobre o Rio Negro.

Loteamentos de chácaras, condomínios e terraplanagens na margem direita do Rio Negro e no Tarumã são os casos típicos. Quem construiu com alvará municipal agiu com autorização de órgão público, e isso pesa.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a competência do município, o alvará e a boa-fé, a motivação do valor, a delimitação do embargo e a responsabilidade entre loteador e comprador do lote.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre obra sem licença no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 90 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 36 – O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde se verificou a prática do ilícito.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 90 e 96; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, arts. 66 e 74
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por construção e loteamento no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 03/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 140 autos de infração ambiental por construção e loteamento desde 2016, somando R$ 28,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Em 13 deles (11%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 4,5 milhões. 41 foram contra pessoas físicas e 84 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
19
2017
21
2018
8
2019
16
2021
13
2022
30
2023
33

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por construção e loteamento

Manaus
75R$ 21,3 milhões
Iranduba
18R$ 2,5 milhões
Manacapuru
8R$ 378.700
Apuí
6R$ 116.430
Itacoatiara
5R$ 134.568

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por construção e loteamento? Confira primeiro

  • A competência. A obra é de licenciamento municipal?
  • O alvará. Havia autorização da prefeitura?
  • O responsável. O auto de infração ambiental é do loteador ou do comprador?
  • O embargo. Alcança só a parte irregular?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por construção e loteamento no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de loteadores, construtores e proprietários autuados pelo IPAAM por construção e loteamento no Amazonas. Quando a obra é grande, em área protegida e sem licença alguma, a defesa se concentra no embargo, no valor e no que pode ser regularizado, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. IPAAM ou município: quem licencia é quem autua no Amazonas

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O TJAM declarou nula a multa ambiental aplicada por órgão municipal por falta de licenciamento quando havia licença de operação do IPAAM (AC 0228653-91.2010.8.04.0001). Em Manaus, a sobreposição entre Estado e prefeitura é frequente.

2. Comprador de lote não responde pelo loteamento no Amazonas

Quem comprou um lote e construiu sua casa não é o autor do parcelamento irregular. A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o auto de infração ambiental precisa descrever a conduta de quem é autuado. O TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

3. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

5. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a construção e loteamento no Amazonas

A regra geral está em atividade sem licença do IPAAM. As margens de rio estão em APP no Amazonas.

Veja também multa ambiental do IPAAM em Manaus e embargo e desembargo no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre construção e loteamento e IPAAM no Amazonas

O IPAAM pode embargar obra com alvará da prefeitura?

Depende de quem é competente para licenciar. Quando a atribuição é do município, prevalece a atuação dele (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Comprei um lote e fui multado pelo loteamento. É correto?

A infração do parcelamento é de quem loteou. A defesa do comprador mostra que ele não praticou a conduta descrita.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Loteadores, construtores e proprietários autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a competência e o alvará antes de discutir a obra.

Atende empreendimentos de Manaus, Iranduba e Manacapuru. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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