AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Fauna

Multa ambiental por animal silvestre e quelônio no Amazonas: caça de subsistência, guarda e defesa no IPAAM

Foi autuado pelo IPAAM por caça, transporte de carne de caça, tartaruga, tracajá ou pássaro em cativeiro? Veja o valor por animal e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Caçar, transportar, guardar ou vender animal silvestre sem autorização é autuado pelo IPAAM a R$ 500 por animal, ou R$ 5.000 se a espécie está em lista de ameaçadas. Quando não dá para contar os animais, o valor é por quilo. No Amazonas, o caso típico é o do ribeirinho com carne de caça ou quelônio para comer. Na defesa, eu começo por aí: era para consumo da família?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 70 autos de infração ambiental do IPAAM por fauna de 2016 a 2023, 3 em cada 4 contra pessoas físicas, com valor mediano de R$ 15.000. São Sebastião do Uatumã, Manaus e Coari lideram, com tracajá, tartaruga, anta, paca e pássaros.

A lei penal não pune o abate de animal para saciar a fome do agente ou de sua família. No interior do Amazonas, onde a caça e o quelônio fazem parte da alimentação, essa regra precisa ser levada ao processo administrativo, junto com a condição econômica de quem foi autuado.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a caça de subsistência, a guarda doméstica sem fim comercial, a contagem e a espécie, a baixa capacidade econômica e a apreensão de barco e motor de quem vive do rio.

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Calcule a multa ambiental por animal silvestre no Amazonas

Informe o número de animais do auto de infração ambiental. O valor é de R$ 500 por animal, ou de R$ 5.000 se a espécie está em lista oficial de ameaçadas.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre fauna no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 48 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Multa de: I – R$500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II – R$5.000,00 (cinco mil reais) por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

Lei 9.605/1998, art. 37 – Não é crime o abate de animal, quando realizado: I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 48; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 24
Multa ambiental
R$ 500 por animal; R$ 5.000 se a espécie é ameaçada
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por animais silvestres e quelônios no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 06/11/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 74 autos de infração ambiental por animais silvestres e quelônios desde 2016, somando R$ 4,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 15.000 por auto de infração ambiental.

Em 18 deles (25%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 1,1 milhão. 55 foram contra pessoas físicas e 8 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
36
2017
14
2018
5
2019
10
2021
5
2022
2
2023
2

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por animais silvestres e quelônios

São Sebastião do Uatumã
15R$ 266.000
Manaus
12R$ 366.070
Coari
5R$ 187.500

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por animais silvestres e quelônios? Confira primeiro

  • A finalidade. Era para consumo da família, ou para venda?
  • A contagem. Por animal ou por quilo, e quem contou?
  • A espécie. Está mesmo em lista de ameaçadas?
  • A renda. O cálculo considerou sua condição econômica?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por animais silvestres e quelônios no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de ribeirinhos e pessoas físicas autuados pelo IPAAM por animais silvestres e quelônios no Amazonas. Quando há grande quantidade, espécie ameaçada ou sinais de comércio, a defesa se concentra na contagem, na espécie e no risco penal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Caça e quelônio para alimentar a família no Amazonas

A Lei 9.605/1998 diz que não é crime ambiental o abate de animal em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família (art. 37, I). No processo administrativo, o mesmo fato pesa na gravidade e na culpabilidade: o decreto amazonense manda considerar os motivos da infração e a vulnerabilidade econômica e social (arts. 6º, I, e 8º, II, do Decreto estadual 51.355/2025).

2. Guarda doméstica no Amazonas: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

Na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado, a multa ambiental pode deixar de ser aplicada. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

3. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

4. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a animais silvestres e quelônios no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008. A pesca tem página própria: pesca no Amazonas.

O risco penal está em crime ambiental no Amazonas, e as reservas, em unidade de conservação no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre animais silvestres e quelônios e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por carne de caça no Amazonas?

R$ 500 por animal, ou por quilo quando não é possível contar, e R$ 5.000 se a espécie é ameaçada.

Caçar para comer é permitido?

O abate para saciar a fome da família não é crime ambiental (art. 37, I, da Lei 9.605/1998). No processo administrativo, isso é levado como defesa e como atenuante.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Ribeirinhos e pessoas físicas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele apura primeiro a finalidade da caça e a condição da família.

Defende moradores do interior autuados por práticas tradicionais de subsistência. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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