AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Áreas protegidas

Multa ambiental em unidade de conservação no Amazonas: RDS, APA, valor em dobro e defesa no IPAAM

Foi autuado pelo IPAAM dentro de reserva, RDS ou APA em São Sebastião do Uatumã, Manaus ou outro município? Veja quando a multa ambiental dobra e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Dentro de unidade de conservação ou de sua zona de amortecimento, as multas ambientais do IPAAM são aplicadas em dobro, e há tipos próprios, como causar dano à unidade, de R$ 200 a R$ 100.000. No Amazonas, muitas unidades são de uso sustentável, com moradores. Na defesa, eu confiro 2 coisas: a área está mesmo dentro dos limites, e o autuado é morador tradicional?

Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 35 autos de infração ambiental do IPAAM que citam unidade de conservação de 2016 a 2023, a maioria contra pessoas físicas. São Sebastião do Uatumã, onde fica a RDS do Uatumã, e Manaus, com a APA Tarumã/Ponta Negra, lideram.

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável existe para abrigar populações tradicionais, que podem usar os recursos conforme o plano de gestão. Caça, pesca e roça do morador não se confundem com a conduta de quem entra na unidade para explorar.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são os limites da unidade, a condição de morador tradicional, a regra do plano de gestão, o dobro aplicado sem fundamento e a capacidade econômica.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre unidade de conservação no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 115 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elemento do tipo.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 113 – Causar dano à unidade de conservação: Multa de R$200,00 (duzentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 107 a 115; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, arts. 84 a 93
Multa ambiental
Valores em dobro; dano à unidade, R$ 200 a R$ 100.000
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por infração em unidade de conservação no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 25/05/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 35 autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação desde 2016, somando R$ 5,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 13.000 por auto de infração ambiental.

Em 14 deles (47%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 3,4 milhões. 22 foram contra pessoas físicas e 7 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
4
2017
12
2018
4
2019
6
2022
6
2023
3

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação

São Sebastião do Uatumã
15R$ 4,8 milhões
Manaus
6R$ 842.998

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por infração em unidade de conservação? Confira primeiro

  • Os limites. As coordenadas estão dentro da unidade ou da zona de amortecimento?
  • O morador. Você é morador tradicional da reserva?
  • O plano. O que o plano de gestão permite?
  • O dobro. Foi aplicado, e sobre qual valor?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por infração em unidade de conservação no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores de reservas e proprietários autuados pelo IPAAM por infração em unidade de conservação no Amazonas. Quando a conduta é de quem não mora na unidade, em zona de proteção e sem autorização, a defesa se concentra no valor e na reparação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dobro não se aplica quando a unidade já faz parte do tipo no Amazonas

O próprio art. 115 ressalva “as hipóteses em que a unidade de conservação configure elemento do tipo”. Se a infração aplicada já é a de causar dano à unidade ou de agir contra o plano de manejo, dobrar o valor é punir 2 vezes pela mesma circunstância.

2. Morador tradicional de RDS no Amazonas

Na reserva de uso sustentável, o uso dos recursos pelo morador segue o plano de gestão. O decreto manda considerar os motivos da infração, a escolaridade e a vulnerabilidade econômica e social (arts. 6º, I, e 8º, I e II, do Decreto estadual 51.355/2025). A defesa mostra a condição de morador e o uso para subsistência.

3. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

4. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

5. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IPAAM

Antes da audiência de conciliação, a câmara da Procuradoria Geral do Estado analisa a legalidade do auto de infração ambiental. É insanável o vício cuja correção mude o fato descrito, o sujeito passivo, a competência do IPAAM ou a fundamentação (art. 13, § 3º, do Decreto estadual 51.354/2025). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a infração em unidade de conservação no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 91 do Decreto 6.514/2008. A caça e o quelônio estão em animais silvestres e quelônios no Amazonas, e a pesca, em pesca no Amazonas.

Veja também desmatamento no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre infração em unidade de conservação e IPAAM no Amazonas

A multa ambiental é maior dentro de reserva no Amazonas?

Sim, os valores são aplicados em dobro quando a infração ocorre em unidade de conservação ou na zona de amortecimento (art. 115 do Decreto estadual 51.355/2025).

Morador de RDS pode caçar e pescar?

O uso pelos moradores segue o plano de gestão da reserva. A defesa confere o que o plano permite.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores de reservas e proprietários autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere os limites da unidade e a condição de morador antes de discutir o valor.

Defende moradores de reservas de uso sustentável autuados por uso tradicional. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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