AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Embargo

Embargo remoto do IPAAM no Amazonas: a lista por município, o que ela significa e como pedir o desembargo

Sua área apareceu na lista de embargos remotos do IPAAM em Uarini, Boca do Acre, Manicoré, Lábrea, Apuí ou outro município? Veja a base da medida, os efeitos e os caminhos para suspender ou excluir o embargo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

O embargo remoto é uma medida cautelar do IPAAM criada pela Instrução Normativa 02/2023: o órgão identifica o desmatamento por satélite, publica a área em uma lista por município e a considera embargada, antes de qualquer auto de infração ambiental e sem notificar o ocupante. Quando o imóvel tem cadastro ambiental rural, o cadastro é suspenso. Muita gente só descobre ao tentar crédito ou vender a produção.

A lista publicada pelo IPAAM tem quase 59.000 alertas embargados em 60 municípios, de 2023 e 2024, somando cerca de 119.000 hectares. A média é de 2 hectares por alerta: são, em boa parte, pequenas aberturas. Uarini, Boca do Acre, Alvarães, Manicoré e Itacoatiara têm mais alertas, e Manicoré e Boca do Acre, as maiores áreas.

A lista traz o código do alerta, a área, a data e as coordenadas, sem o nome de ninguém. A própria norma diz que a fiscalização de campo e a autuação vêm depois, e que a medida pode ser revista a qualquer tempo por justo motivo comprovado.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

Os caminhos para sair da lista são a prova da autorização de supressão, a prova de que não houve dano, o erro de localização, a área consolidada e, para áreas pequenas, a exceção das atividades de subsistência.

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O que diz a Instrução Normativa IPAAM 02/2023 sobre o embargo remoto no Amazonas

Instrução Normativa IPAAM 02/2023, art. 2º – Constatada a ocorrência de desmatamento não autorizado, com base nos elementos preliminares disponíveis, a partir de dados públicos dos sistemas de monitoramento e detecção remota do desmatamento e o cruzamento destas informações com imagens de satélite e bases espaciais de referência, serão adotadas imediata e sucessivamente: […] III – a publicação, por meio de Portaria, no Diário Oficial do Estado – DOE, da Listagem de Desmatamento Ilegal, decretando o embargo cautelar das áreas irregularmente desmatadas, identificadas de forma remota;

Instrução Normativa IPAAM 02/2023, art. 4º – As medidas cautelares poderão ser revistas a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento do interessado, no curso do processo administrativo sancionador, desde que constatado justo motivo comprovado ou a improcedência final da autuação administrativa, consultada a Procuradoria do Estado do Amazonas – PGE/AM em caso de complexidade jurídica da situação.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 39 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. Parágrafo único. O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração, para posterior georreferenciamento.

Classificação
IN IPAAM 02/2023; IN IPAAM 01/2023, arts. 14 a 21; Decreto estadual 51.355/2025, arts. 36 a 42
Multa ambiental
O embargo remoto não traz multa ambiental; descumprir embargo custa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos remotos por alerta de desmatamento do IPAAM no Amazonas

Dados publicados pelo IPAAM, de 2023 a 2024, até 29/11/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 58.998 embargos remotos por alerta de desmatamento desde 2023, somando 119.568 hectares embargados.

Embargos remotos por alerta de desmatamento do IPAAM por ano no Amazonas

2023
43.156
2024
15.842

Municípios do Amazonas com mais embargos remotos por alerta de desmatamento

Uarini
3.7385.509 ha
Boca do Acre
2.4157.000 ha
Alvarães
2.3222.647 ha
Manicoré
2.2157.225 ha
Itacoatiara
2.2002.904 ha
Tefé
2.0932.953 ha
Lábrea
2.03911.494 ha
Coari
1.9772.118 ha
Jutaí
1.9721.472 ha
Japurá
1.9681.412 ha

Fonte: relações de termos de embargo e lista de embargos remotos emergenciais publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou esses dados até 29/11/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. A área é a informada pelo próprio órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por embargo remoto? Confira primeiro

  • O alerta. As coordenadas caem dentro da sua área?
  • A autorização. Havia licença ou autorização de supressão na época?
  • O uso. É roçado de subsistência ou área já aberta antes?
  • O cadastro. Seu cadastro ambiental rural foi suspenso?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por embargo remoto no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, ribeirinhos e posseiros autuados pelo IPAAM por embargo remoto no Amazonas. Quando o desmatamento é recente, em área sua, sem autorização e fora das hipóteses de revisão, o embargo tende a ser mantido até a regularização, e a defesa se concentra no que pode ser regularizado, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo remoto sem notificação: a medida é cautelar e revisável no Amazonas

O IPAAM apoia o embargo remoto no poder de cautela do art. 83, parágrafo único, da Lei estadual 2.794/2003, que só autoriza medidas “estritamente indispensáveis à eficácia do ato final” e garante a ampla defesa antes de qualquer sanção. A IN 02/2023 admite a revisão a qualquer tempo por justo motivo comprovado (art. 4º). Embargo que dura anos, sem fiscalização de campo nem processo, deixa de ser cautelar.

2. Suspensão liminar do embargo remoto por erro de localização ou falta de dano no Amazonas

A IN IPAAM 01/2023 permite ao diretor-presidente suspender liminarmente a área embargada quando houver comprovação de equívoco na localização, falha administrativa ou inocorrência do dano (art. 16). O pedido de exclusão pode ser feito a qualquer tempo com a licença ou autorização em vigor na época dos fatos ou com a prova de que o dano não existiu (art. 15).

3. Roçado de subsistência fica fora do embargo no Amazonas

Em área desmatada ou queimada, o embargo alcança as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 39 do Decreto estadual 51.355/2025). Com média de 2 hectares por alerta, boa parte da lista é de roça familiar. A prova é a condição de agricultor familiar, o tamanho da área e o uso para consumo da família.

4. O que apresentar para o desembargo no IPAAM

Fora de APP e de reserva legal, a IN IPAAM 01/2023 pede o cadastro ambiental rural analisado e sem déficit de reserva legal, a licença da atividade, o pagamento da multa ambiental, se houver, e a reposição florestal (art. 19). Em APP ou reserva legal, pede termo de adesão ao programa de regularização, se o corte é anterior a 22/07/2008, ou termo de compromisso, se é posterior (arts. 17 e 18).

5. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

6. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

7. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a embargo remoto no Amazonas

O embargo com termo próprio está em embargo e desembargo no IPAAM, e a autuação por imagem, em multa ambiental por imagem de satélite no Amazonas. Usar a área embargada pode gerar descumprimento de embargo no Amazonas.

Quem vai comprar terra na região deve ver compra de fazenda embargada no Amazonas. O tema de fundo está em desmatamento no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre embargo remoto e IPAAM no Amazonas

Como saber se minha área está na lista de embargos remotos do IPAAM?

A lista é publicada por município no site do IPAAM, com código do alerta, área, data e coordenadas. É preciso conferir se as coordenadas caem dentro do seu imóvel.

O embargo remoto impede crédito rural e venda da produção?

A norma do IPAAM não trata disso, mas bancos e compradores consultam as listas de embargo. E quem compra produto de área embargada pode ser autuado (art. 76 do Decreto estadual 51.355/2025).

Fui notificado do embargo remoto?

A IN IPAAM 02/2023 não prevê notificação pessoal: prevê a publicação da lista. O Decreto estadual 51.355/2025 admite a notificação por publicação quando o responsável é desconhecido (art. 36, § 2º).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e ribeirinhos autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele localiza o alerta pelas coordenadas antes de tudo, para saber se a área é mesmo do cliente.

Acompanha de perto os embargos por satélite, que mudaram a fiscalização na Amazônia a partir de 2023. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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