AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Imóvel rural

Compra de fazenda embargada no Amazonas: o que conferir no IPAAM antes de fechar negócio

Vai comprar terra em Apuí, Lábrea, Humaitá, Manicoré ou Boca do Acre? Veja como consultar embargos do IPAAM, o que passa para o comprador e o que fica com o vendedor.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Quem compra imóvel rural no Amazonas precisa separar 2 coisas. A multa ambiental é pessoal: fica com quem cometeu a infração. A obrigação de recuperar a área e o embargo acompanham o imóvel, e passam para o comprador (Súmula 623 do STJ). Por isso a consulta aos embargos vem antes do contrato, e não depois.

As relações do IPAAM registram mais de 1.560 termos de embargo, com cerca de 155.000 hectares, e a lista de embargos remotos tem quase 59.000 alertas em 60 municípios. Apuí, Humaitá, Lábrea, Novo Aripuanã e Canutama concentram os termos. No sul do Estado, é raro encontrar imóvel grande sem algum registro.

Há 3 consultas a fazer no Estado: os termos de embargo do IPAAM, a lista de embargos remotos por município, conferida pelas coordenadas, e a situação do cadastro ambiental rural, que pode estar suspenso. Some a elas os embargos federais e a situação fundiária, porque muita área da região é pública.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

Quem já comprou e descobriu o embargo depois tem caminhos: a certidão da parte exata embargada, o pedido de desembargo com a regularização e a defesa de que a multa ambiental não é sua.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre a área embargada no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 42, parágrafo único – A pedido do interessado, o órgão ambiental autuante emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 76 – Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 36 – O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde se verificou a prática do ilícito.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 36 a 42 e 76; Súmula 623 do STJ
Multa ambiental
A multa ambiental fica com o infrator; a recuperação acompanha o imóvel
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Termos de embargo do IPAAM no Amazonas

Dados publicados pelo IPAAM, de 2018 a 2023, até 10/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 1.566 termos de embargo desde 2018, somando 155.800 hectares embargados.

Termos de embargo do IPAAM por ano no Amazonas

2018
4
2019
1
2020
11
2021
382
2022
761
2023
407

Municípios do Amazonas com mais termos de embargo

Apuí
54861.029 ha
Humaitá
24716.932 ha
Lábrea
19428.415 ha
Novo Aripuanã
11115.764 ha
Canutama
10612.163 ha
Manicoré
9210.269 ha
Manaus
66608 ha
Tapauá
343.633 ha
Iranduba
2730 ha
Manacapuru
2655 ha

Fonte: relações de termos de embargo e lista de embargos remotos emergenciais publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou esses dados até 10/12/2023; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. A área é a informada pelo próprio órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai comprar terra no Amazonas? Confira primeiro

  • As listas. Há termo de embargo ou alerta remoto nas coordenadas do imóvel?
  • O cadastro. O cadastro ambiental rural está ativo ou suspenso?
  • A terra. A área é titulada, ou é terra pública?
  • O contrato. Quem assume o passivo, e com qual garantia?

Teses de Cláudio Farenzena

Compra de área embargada no Amazonas: o que protege o comprador

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de compradores e produtores rurais em casos de compra de área embargada no IPAAM, no Amazonas. Quando a área embargada é grande parte do imóvel e não há como regularizar o uso, o negócio só se sustenta com preço e garantias que reflitam isso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental não passa ao comprador no Amazonas

A sanção é pessoal. A responsabilidade sancionadora é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). O comprador autuado por desmatamento anterior à compra prova a data do corte pelas imagens e a data da posse pelo contrato.

2. A recuperação da área acompanha o imóvel no Amazonas

A obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem e pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores (Súmula 623 do STJ). Quem compra área desmatada assume o dever de recuperar, ainda que não tenha desmatado. É isso que o contrato precisa prever.

3. Certidão da área embargada antes de assinar no Amazonas

O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a atividade e a parte da área do imóvel sob embargo (art. 42, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O embargo se restringe ao local da infração (arts. 36 e 37), e o restante do imóvel pode ser usado e financiado.

4. Boi, soja e madeira de área embargada: risco para quem compra no Amazonas

Adquirir ou comercializar produto de área embargada é infração, a R$ 500 por quilo ou unidade, mas depende da prévia divulgação dos dados do imóvel e da área embargada e se limita à área onde ocorreu o ilícito (art. 76 e parágrafo único do Decreto estadual 51.355/2025).

5. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

6. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a compra de área embargada no Amazonas

Os embargos estão em embargo e desembargo no IPAAM e embargo remoto do IPAAM. A região está em sul do Amazonas: Lábrea, Apuí e Humaitá.

O produto de área embargada é comentado no art. 54 do Decreto 6.514/2008. Veja também desmatamento no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre compra de fazenda embargada no Amazonas

Comprei fazenda com embargo do IPAAM. A multa ambiental é minha?

Não. A multa ambiental é de quem cometeu a infração. O embargo e a obrigação de recuperar a área, porém, acompanham o imóvel.

Como consultar embargo do IPAAM antes de comprar?

Pelas relações de termos de embargo e pela lista de embargos remotos por município, conferindo as coordenadas do imóvel, e pedindo ao órgão a certidão da área embargada.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Compradores e produtores rurais autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere as coordenadas do imóvel contra as listas de embargo antes de o cliente assinar.

Faz a verificação ambiental de imóveis rurais na Amazônia, do norte de Mato Grosso ao sul do Amazonas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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