Envie seu documento
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa de produtores rurais, fazendas e posseiros autuados pelo IBAMA e pelo IPAAM em Lábrea, Canutama, Boca do Acre, Tapauá e Pauini. Foram 148 autos de infração ambiental e R$ 100,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 68% dos casos e mediana de R$ 180 mil por autuação. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa administrativa, no desembargo e na Justiça.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, fazendas e posseiros autuados em Lábrea, Canutama, Boca do Acre e região. Clique na que se parece com a sua.
No IBAMA, o prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. No IPAAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental. Na região de Lábrea, 138 dos 148 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e outros 8 constam apenas como notificados para ciência. A mediana da multa é de R$ 180 mil.
O embargo acompanha 68% dos autos de infração ambiental da região de Lábrea, a segunda maior proporção do país, atrás apenas de Santarém. Ele não cai com o tempo e não sai por pedido informal: depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Enquanto vigora, qualquer uso da área gera nova multa.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 89 dos 148 autos de infração ambiental da região, 60,1% do total, e a multa é calculada por hectare. A defesa discute a data efetiva do corte, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a titularidade e a posse do imóvel na época do evento e a existência de autorização de supressão já concedida.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, descumprimento de embargo, soma 19 autuações na região, 12,8% do total, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, e o artigo 48, impedir a regeneração natural, outras 10. São infrações autônomas, que se somam à original. A defesa discute a validade e a efetiva ciência do embargo, a coincidência entre o polígono embargado e a área usada e a data da constatação.
Na etapa realizada entre 21 de abril e 10 de maio de 2026, a Operação Tamoiotatá do IPAAM atuou em Apuí, Humaitá, Canutama e Lábrea, aplicou R$ 57,2 milhões em multas e embargou mais de 8.200 hectares, com foco nas BR-319 e BR-230. Foi a 4ª etapa de um total de 15 previstas até dezembro de 2026, ou seja, a fiscalização estadual continua. O processo do IPAAM é separado do federal e tem prazo próprio, indicado no auto de infração ambiental.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 6 autuações na região. Na Amazônia, a reserva legal exigida chega a 80% do imóvel, o que torna a discussão sobre a localização e a delimitação da área averbada ou inscrita no CAR o ponto central da defesa. Também é possível apresentar proposta de recomposição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido.
O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, na redação dada pelo Decreto 12.189/2024, manda aplicar as sanções em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ou quando afeta terra indígena. O agravante aparece em 3 autuações da região, que tem várias terras indígenas demarcadas. A defesa discute a prova da autoria do fogo, a origem do incêndio em imóvel vizinho e a localização exata da área em relação ao limite da terra indígena.
A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção, e numa região onde a mediana da multa é de R$ 180 mil e o embargo atinge 68% das autuações o impacto é imediato. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado.
Meu CPF estava bloqueado na lista de embargos e perdi acesso a um financiamente que estava tentando pegar para fazer a safra. Tive muita dor de cabeça com isso, mas o escritório conseguiu anular esse embargo injusto e eu consegui meus financiamentos com ordem judicial. Indico sem pensar duas vezes.
M. T.
Agricultor
Recebi uma ação pesada por desmatamento. O Farenzena Tonon Advogados foi rápido na minha defesa. A equipe construiu uma estratégia de defesa boa e transparente, com resultado muito acima do esperado.
R. H. S.
Agricultor
Recebi um auto de infração e embargo que parava toda minha operação. Não podia nem vender a produção. O Farenzena Tonon Advogados foi decisivo para anular tudo. Voltamos a produzir normalmente em poucos meses.
L. A.
Agricultor
Na região de Lábrea, o IBAMA aplicou 148 autos de infração ambiental e R$ 100,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 68% dos casos e mediana de R$ 180 mil por autuação. O IPAAM mantém a Operação Tamoiotatá em etapas sucessivas até dezembro de 2026, com atuação em Lábrea e Canutama. O desmatamento sem autorização explica 60,1% das autuações e o descumprimento de embargo, 12,8%. Como advogado ambiental em Lábrea, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Lábrea, em Canutama, em Boca do Acre e em toda a região do Purus, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IPAAM e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Lábrea e no sul do Amazonas, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e do IPAAM e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Lábrea e no Amazonas na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em desmatamento e reserva legal.
LábreaCanutamaBoca do AcreTapauáPauiniHumaitáManicoréApuíNovo AripuanãBeruriAnoriManaquiriCareiroCodajásCoariTefé+ todas as cidades do Amazonas
O escritório atende produtores rurais, posseiros e empresas de qualquer município do Amazonas, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Na região do Purus, a fiscalização é federal e estadual ao mesmo tempo, e os 2 processos correm separados, com prazos próprios.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Lábrea entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 148 autuações, 119 autuados distintos e R$ 100,1 milhões em multas, com mediana de R$ 180 mil por auto de infração ambiental.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Lábrea | 89 | R$ 75,9 milhões | Desmatamento e área embargada |
| Canutama | 32 | R$ 16,7 milhões | Desmatamento, com a maior multa da região |
| Boca do Acre | 18 | R$ 3,7 milhões | Desmatamento e licença |
| Tapauá | 9 | R$ 3,8 milhões | Desmatamento e reserva legal |
| Pauini | 0 | sem registro no período | Área rural e ribeirinha |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. A ausência de registro no período não significa ausência de fiscalização, já que autuações do IPAAM não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Lábrea, em Canutama, em Boca do Acre e em toda a região do Purus na defesa de produtores rurais, fazendas e posseiros autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, plano de recuperação, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
A região de Lábrea combina 2 características que raramente aparecem juntas: volume alto de autuação e multa cara. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 148 autos de infração ambiental a 119 autuados distintos, somando R$ 100,1 milhões, com mediana de R$ 180 mil por autuação. Lábrea concentra 89 autuações e R$ 75,9 milhões, seguida por Canutama, com 32, Boca do Acre, com 18, e Tapauá, com 9.
O embargo é a marca da região: acompanha 68% dos autos de infração ambiental, a segunda maior proporção do país, atrás apenas de Santarém, com 71%. E ele gera a sequência conhecida. O artigo 79, descumprimento de embargo, soma 19 autuações, 12,8% do total, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, e o artigo 48, impedir a regeneração natural, outras 10. Na prática, quem não resolve o primeiro auto de infração ambiental acaba com 2 ou 3 processos correndo ao mesmo tempo.
Aqui existe uma diferença importante em relação às regiões do Pará: a fiscalização estadual é tão presente quanto a federal. A Operação Tamoiotatá, do IPAAM, atuou entre 21 de abril e 10 de maio de 2026 em Apuí, Humaitá, Canutama e Lábrea, aplicou R$ 57,2 milhões em multas e embargou mais de 8.200 hectares, com foco nas BR-319 e BR-230. Foi a 4ª etapa de 15 previstas até dezembro de 2026, o que significa que a fiscalização vai continuar chegando. O processo estadual corre separado do federal e tem prazo próprio, e é comum o mesmo produtor responder aos 2 ao mesmo tempo.
O enquadramento predominante é o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, desmatamento sem autorização, com 89 autuações, 60,1% do total, e multa calculada por hectare. Depois vêm o descumprimento de embargo, a falta de licença, pelo artigo 66, com 8 casos, e a reserva legal, pelo artigo 51, com 6. Há ainda 3 autuações com o agravante do artigo 60, que dobra a sanção quando há uso de fogo ou quando a infração afeta terra indígena, o que é relevante numa região com várias terras demarcadas.
A fiscalização é concentrada em poucos meses. Dezembro de 2025 respondeu por 46 autuações, maio de 2026 por 28 e agosto de 2026 por 16. Quem foi alcançado nesses picos costuma procurar ajuda já no fim do prazo administrativo. Segundo a base do IBAMA, 138 das 148 autuações continuam na fase de defesa ou de homologação e outras 8 constam apenas como notificadas para ciência, ou seja, quase todas ainda podem ser discutidas.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Lábrea do IBGE. Operação Tamoiotatá, etapa de abril e maio de 2026: Realtime1, com base em informação do IPAAM. Redação do artigo 60 do Decreto 6.514/2008 conforme o Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Humaitá, AM · Rio Branco, AC · Porto Velho, RO
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. No IPAAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido. Na região, 138 dos 148 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação.
O embargo é levantado por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. Na região o embargo aparece em 68% das autuações e não caduca pelo tempo: usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008.
São processos independentes, com prazos e autoridades julgadoras diferentes, e é comum o mesmo produtor responder aos 2 ao mesmo tempo, sobretudo depois das etapas da Operação Tamoiotatá. A estratégia precisa ser coordenada para que a prova produzida em um aproveite ao outro, e nenhum prazo pode ser perdido, porque o descumprimento de exigência gera autuação autônoma.
A mediana é de R$ 180 mil por auto de infração ambiental, e o total dos últimos 12 meses chegou a R$ 100,1 milhões em 148 autuações. A multa do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 é calculada por hectare, e a maior multa individual da região, em Canutama, chegou a R$ 8,3 milhões. A discussão da área efetivamente atingida e da dosimetria costuma valer mais que qualquer outro argumento.
Sim. A defesa discute a validade do embargo original, a efetiva ciência dele pelo autuado, a coincidência entre o polígono embargado e a área onde houve o uso, a data da constatação e a titularidade ou posse do imóvel. São 19 autuações pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008 na região, 12,8% do total, e a multa vai de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.
O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, na redação do Decreto 12.189/2024, prevê a aplicação das sanções em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ou quando afeta terra indígena. O agravante aparece em 3 autuações da região. A defesa discute a prova da autoria do fogo, a origem do incêndio em imóvel vizinho e a localização exata da área em relação ao limite da terra indígena.
Sim. A responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e não automaticamente de quem consta de um cadastro. O que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, com prova documental, testemunhal e cronologia do imóvel. Na região do Purus, boa parte das autuações atinge ocupantes de áreas sem título definitivo.
Além da defesa, que discute a localização da reserva legal no CAR, a data da supressão e a área efetivamente atingida, é possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental com projeto de recomposição, o que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido. São 6 autuações pelo artigo 51 do Decreto 6.514/2008 na região.
A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado. O escritório já obteve esse resultado para produtores em situação equivalente.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IPAAM e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Lábrea, Canutama, Boca do Acre ou em outro município do Amazonas, os advogados se deslocam.