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Defesa contra autos de infração ambiental do IPAAM, do IBAMA e da SEMMAS, termos de embargo, uso de área embargada, desmatamento na Amazônia, produtos perigosos e atividade sem licença em Manaus, Iranduba, Presidente Figueiredo e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, indústrias, produtores rurais e proprietários de imóveis.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, indústrias, produtores rurais e proprietários autuados em Manaus e na região. Clique na que se parece com a sua.
O IPAAM é hoje quem mais pesa no Amazonas. Só a Operação Região Metropolitana de 2025 aplicou R$ 30,6 milhões em multas e embargou 239.186 hectares em 14 etapas, e a Operação Tamoiotatá chegou a R$ 144,7 milhões. As infrações típicas são supressão sem licença, uso de fogo, madeira sem documento, formação de pasto, ocupação em área protegida e descumprimento de embargo.
O embargo aparece em 54% dos autos de infração ambiental do IBAMA na região de Manaus, a maior proporção entre as capitais do país. Some-se a isso os 164 termos de embargo e interdição da Operação Tamoiotatá do IPAAM. A área embargada entra em lista pública, aparece na consulta por CPF ou CNPJ e trava crédito, venda de produção e negociação do imóvel.
Uso de área embargada e reincidência estão entre as infrações mais citadas nas operações do IPAAM, e no Decreto 6.514/2008 correspondem aos artigos 79 e 48. A defesa trata da ciência do embargo, da titularidade da área, da data das imagens de satélite e da sobreposição do polígono embargado com a área efetivamente usada.
O desmatamento responde por 158 dos 281 autos de infração ambiental do IBAMA na região de Manaus, frequência 3,13 vezes maior que a média nacional, concentrado em Autazes, Careiro da Várzea e Borba. A mediana da multa é de R$ 55.000,00 por auto de infração ambiental. A defesa discute a data da supressão, a autorização, a área declarada no CAR e a conversão da multa em recuperação.
Produtos perigosos e agrotóxicos somam 38 autos de infração ambiental na região, frequência 2,6 vezes maior que a média do estado, com 18 em Manaus e 12 em Presidente Figueiredo, pelo artigo 64 do Decreto 6.514/2008. A defesa trata da regularidade do transporte e do armazenamento, da rotulagem, do destino das embalagens e da responsabilidade entre embarcador, transportador e destinatário.
Atividade sem licença ou em desacordo com a licença responde por 19 autos de infração ambiental na região, pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008, e é a autuação mais comum contra indústrias do Distrito Industrial e empresas de serviço. A defesa discute a exigibilidade da licença para a atividade, o andamento do pedido de licenciamento e o pedido de licença corretiva.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
A SEMMAS multou um único estabelecimento em R$ 84.029,00 por descarte irregular de resíduos somado à ausência de licença ambiental, e autua empresas do Distrito Industrial com drones de câmera térmica, além de operações contra poluição sonora. A defesa discute a titularidade do resíduo, a cadeia de destinação, a metodologia da medição e a regularização da licença.
Quando a multa não é paga nem discutida no prazo, o valor vai para a dívida ativa e vira execução fiscal, com penhora de conta, bloqueio de bens e inscrição em cadastro de inadimplentes. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.
G. F. J.
Agricultor
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
No Amazonas, a maior parte do dinheiro em multa vem das operações do IPAAM, que só em 2025 aplicaram R$ 175 milhões entre a Região Metropolitana e a Tamoiotatá. O IBAMA registrou 281 autos de infração ambiental na região de Manaus, com embargo em 54% deles, e a SEMMAS fiscaliza resíduos, licença e poluição na cidade. Como advogado ambiental em Manaus, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo da área e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Manaus e no Amazonas, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IPAAM, no IBAMA e na Justiça amazonense.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Manaus e no Amazonas, conduz defesas em autos de infração ambiental do IPAAM e do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Manaus e no Amazonas na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em desmatamento, licenciamento e indústria.
ManausIrandubaManacapuruCareiro da VárzeaCareiroAutazesPresidente FigueiredoRio Preto da EvaNovo AirãoItacoatiaraManaquiriBorbaBeruriCodajásCoariApuí+ todas as cidades do Amazonas
O escritório atende clientes de qualquer município do Amazonas, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
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Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Amazonas, o IPAAM concentra o maior valor em multas, o IBAMA concentra os embargos e a SEMMAS cuida da fiscalização urbana.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Manaus na defesa de empresas, indústrias, produtores rurais e proprietários de imóveis autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, recurso administrativo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Quem olha só para o IBAMA perde metade do problema no Amazonas. Em 2025, as operações do IPAAM somaram cerca de R$ 175 milhões em multas: R$ 30,6 milhões na Operação Região Metropolitana, com 239.186 hectares embargados em 14 etapas, e R$ 144,7 milhões na Operação Tamoiotatá, com 164 termos de embargo e interdição. As infrações citadas são sempre as mesmas: supressão sem licença, uso de fogo, madeira sem documento, formação de pasto, ocupação em área protegida, descumprimento de embargo e reincidência.
No IBAMA, a região de Manaus registrou 281 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, R$ 35,2 milhões em multas e mediana de R$ 55.000,00. O dado que mais chama atenção é outro: o embargo aparece em 54% dos autos de infração ambiental, a maior proporção entre as capitais do país. Na prática, mais da metade de quem é autuado na região sai da fiscalização com a área travada, e não apenas com uma multa a pagar.
O desmatamento explica 158 desses autos de infração ambiental, frequência 3,13 vezes maior que a média nacional, concentrado em Autazes, Careiro da Várzea e Borba. Nesses casos, a discussão técnica sobre a data da supressão, a autorização existente, o polígono medido por satélite e a área declarada no CAR costuma ser mais relevante do que o debate sobre o valor da multa, porque é ela que decide se a área volta a produzir.
Manaus tem ainda uma pauta urbana e industrial que quase nenhuma outra capital do Norte tem, por causa do Distrito Industrial. Produtos perigosos e agrotóxicos somam 38 autos de infração ambiental, 2,6 vezes a média do estado, e atividade sem licença ou em desacordo com a licença responde por outros 19. A SEMMAS reforça esse cenário: multou um único estabelecimento em R$ 84.029,00 por descarte irregular de resíduos somado à ausência de licença, usa drones de câmera térmica no Distrito Industrial e mantém operações contra poluição sonora.
Em todos esses casos, a defesa depende de prova técnica: imagem de satélite com data certa, laudo de campo, matrícula do imóvel, CAR, licença, plano de gerenciamento de resíduos e documentação de transporte. O atendimento em Manaus e em todo o estado do Amazonas é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto por advogado ambiental sócio do escritório.
Em valor, o IPAAM. Só em 2025, a Operação Região Metropolitana somou R$ 30,6 milhões e a Operação Tamoiotatá R$ 144,7 milhões. O IBAMA registrou 281 autos de infração ambiental na região de Manaus, com R$ 35,2 milhões em multas. Os prazos, a instância de recurso e a estratégia de defesa mudam conforme o órgão que autuou.
Não. Usar área embargada gera novo auto de infração ambiental, pelos artigos 79 e 48 do Decreto 6.514/2008, e a reincidência agrava a penalidade. O embargo aparece em 54% dos autos de infração ambiental do IBAMA na região de Manaus, então esse é o cenário mais provável de quem é autuado ali.
O pedido de desembargo exige prova da cessação da infração, laudo técnico da área, regularização do CAR e, conforme o caso, projeto de recuperação com termo de compromisso. Quando o polígono embargado não corresponde à área efetivamente usada, cabe discussão administrativa e, se necessário, judicial da delimitação.
Sim, a conversão da multa em serviços de preservação e recuperação está prevista no Decreto 6.514/2008 e deve ser pedida no curso do processo administrativo, junto com a defesa. Isso não impede discutir a data da supressão, a autorização existente e a delimitação da área medida por satélite.
Atividade sem licença ou em desacordo com a licença responde por 19 autos de infração ambiental na região, pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008. A defesa discute a exigibilidade da licença para aquela atividade, o andamento do pedido de licenciamento, a possibilidade de licença corretiva e a proporcionalidade da multa e da eventual suspensão.
Esse tema aparece na região de Manaus com frequência 2,6 vezes maior que a média do estado, pelo artigo 64 do Decreto 6.514/2008. A defesa trata da regularidade do transporte e do armazenamento, da rotulagem, do destino das embalagens e da divisão de responsabilidade entre embarcador, transportador e destinatário.
Sim. Houve caso de multa de R$ 84.029,00 a um único estabelecimento por descarte irregular de resíduos somado à ausência de licença ambiental. A defesa discute a titularidade do resíduo, a cadeia de destinação, a duplicidade de enquadramento e a regularização da licença durante o processo.
Não. O auto de infração ambiental é administrativo e trata de multa, embargo e apreensão. O termo circunstanciado abre a esfera criminal. A fiscalização do Batalhão de Policiamento Ambiental costuma gerar os dois, e a defesa precisa ser coordenada, porque o que se afirma em um processo repercute no outro.
Sim. Sem defesa ou sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa e cobrado por execução fiscal, com penhora de conta e bloqueio de bens. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, e alcança Manaus, Iranduba, Manacapuru, Autazes, Careiro da Várzea, Presidente Figueiredo, Itacoatiara, Coari, Borba e qualquer outro município do Amazonas. Processos administrativos e judiciais são acompanhados eletronicamente, com atuação de advogado ambiental sócio do escritório.