Decreto 47.383 (MG)
O código 306 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem corta, suprime, extrai, danifica ou provoca a morte de árvores de espécies nativas de uso nobre, madeira de lei, imunes, restritas ou protegidas de corte por ato do poder público, ou constantes da lista de espécies da flora ameaçadas de extinção em Minas Gerais, sem autorização. É gravíssima. A multa ambiental soma 150 a 300 Ufemg por ato a 50 Ufemg por árvore. O código 305 pune o corte de árvores nativas isoladas em APP, reserva legal ou unidade de conservação, e o 307, o uso dessas árvores para lenha ou carvão. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a espécie é mesmo protegida, e por qual ato? E quantas árvores foram contadas, e como?
No Cerrado mineiro, a autuação mais comum é o corte de pequizeiro na abertura ou limpeza de pasto, e o corte de ipê-amarelo. Os 2 são declarados de preservação permanente e imunes de corte pelas Leis estaduais 10.883/1992 (pequizeiro) e 9.743/1988 (ipê-amarelo), com a redação dada pela Lei 20.308/2012. A Polícia Militar de Meio Ambiente ou o IEF contam os tocos e autuam por árvore, muitas vezes junto com o desmatamento da área.
A conta é por árvore. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, o corte de 50 pequizeiros parte de cerca de R$ 15 mil pelo código 306. No código 305, árvores isoladas em APP ou reserva legal custam de 100 a 200 Ufemg cada; 50 árvores partem de cerca de R$ 29 mil, com acréscimo de 10 Ufemg por árvore se o produto foi escoado.
A proteção da espécie precisa estar em ato do poder público, e o auto de infração ambiental precisa indicar qual. Árvore que não é da espécie protegida, ou cuja identificação não foi feita por profissional, não se encaixa no código 306. E o corte autorizado, nas hipóteses que as próprias leis de proteção admitem, não é infração.
No mérito, as teses mais fortes são a identificação da espécie, o ato de proteção, a contagem das árvores, a sobreposição com o desmatamento do código 301 e a autorização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As seções abaixo mostram por onde começar.





