MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 306 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por corte de pequizeiro, ipê e árvore protegida em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais por cortar pequizeiro, ipê-amarelo, madeira de lei ou árvore imune ou protegida de corte? Calcule a multa ambiental do código 306 pelo número de árvores e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 306 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem corta, suprime, extrai, danifica ou provoca a morte de árvores de espécies nativas de uso nobre, madeira de lei, imunes, restritas ou protegidas de corte por ato do poder público, ou constantes da lista de espécies da flora ameaçadas de extinção em Minas Gerais, sem autorização. É gravíssima. A multa ambiental soma 150 a 300 Ufemg por ato a 50 Ufemg por árvore. O código 305 pune o corte de árvores nativas isoladas em APP, reserva legal ou unidade de conservação, e o 307, o uso dessas árvores para lenha ou carvão. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a espécie é mesmo protegida, e por qual ato? E quantas árvores foram contadas, e como?

No Cerrado mineiro, a autuação mais comum é o corte de pequizeiro na abertura ou limpeza de pasto, e o corte de ipê-amarelo. Os 2 são declarados de preservação permanente e imunes de corte pelas Leis estaduais 10.883/1992 (pequizeiro) e 9.743/1988 (ipê-amarelo), com a redação dada pela Lei 20.308/2012. A Polícia Militar de Meio Ambiente ou o IEF contam os tocos e autuam por árvore, muitas vezes junto com o desmatamento da área.

A conta é por árvore. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, o corte de 50 pequizeiros parte de cerca de R$ 15 mil pelo código 306. No código 305, árvores isoladas em APP ou reserva legal custam de 100 a 200 Ufemg cada; 50 árvores partem de cerca de R$ 29 mil, com acréscimo de 10 Ufemg por árvore se o produto foi escoado.

A proteção da espécie precisa estar em ato do poder público, e o auto de infração ambiental precisa indicar qual. Árvore que não é da espécie protegida, ou cuja identificação não foi feita por profissional, não se encaixa no código 306. E o corte autorizado, nas hipóteses que as próprias leis de proteção admitem, não é infração.

No mérito, as teses mais fortes são a identificação da espécie, o ato de proteção, a contagem das árvores, a sobreposição com o desmatamento do código 301 e a autorização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. As seções abaixo mostram por onde começar.

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Calcule a multa ambiental do código 306 pelo número de árvores

Informe o número de árvores. O código 306 soma um valor por ato a 50 Ufemg por árvore protegida.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto dos códigos 306, 305 e 307 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 306. Cortar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas de uso nobre ou consideradas madeira de lei, ou imune, restrita ou protegida de corte, assim declarada por ato do poder público, ou constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com ela. Gravíssima. De 150 a 300 Ufemg por ato, com acréscimo de 50 Ufemg por exemplar.

Código 305. Cortar ou danificar árvores ou plantas de espécies nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, sem autorização, localizadas em APP, reserva legal ou unidade de conservação. Gravíssima. Em APP, reserva legal ou unidade de conservação de uso sustentável, de 100 a 200 Ufemg por exemplar; em unidade de conservação de proteção integral, de 200 a 400. Acréscimo de 10 Ufemg por exemplar se houve escoamento do produto; valores menores se o dano não causar a morte da árvore.

Código 307. Utilizar árvores ou madeira de espécie imune, restrita ou protegida, ameaçada em Minas Gerais ou de madeira de lei, na transformação para lenha ou produção de carvão. Gravíssima. De 50 a 100 Ufemg por metro cúbico de lenha e de 100 a 200 Ufemg por metro de carvão.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
150 a 300 Ufemg por ato, mais 50 por árvore
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei estadual 20.922/2013).

Autuado por cortar pequizeiro ou árvore protegida em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A espécie. Quem identificou e como. Toco sem identificação técnica não prova a espécie.
  • O ato de proteção. O auto de infração ambiental precisa indicar a norma que torna a espécie imune ou protegida.
  • A contagem. O valor é por árvore. Rebrota e tocos antigos não são árvores cortadas agora.
  • O desmatamento. Se a área já foi autuada pelo código 301, as mesmas árvores não podem ser cobradas de novo.
  • A autorização. As leis do pequizeiro e do ipê admitem o corte autorizado em área rural antropizada até 22/07/2008, entre outros casos.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 306 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais de Minas Gerais autuados por corte de pequizeiro, ipê e outras árvores protegidas. Elas atacam a identificação da espécie, o ato de proteção, a contagem e a sobreposição com o desmatamento. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é o levantamento de campo e o histórico da área.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Espécie identificada tecnicamente em Minas Gerais

O código 306 depende da espécie. Contar tocos e afirmar que eram pequizeiros ou ipês, sem identificação feita por profissional, presume o elemento central da infração. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180).

2. Qual ato declara a espécie protegida em Minas Gerais?

O código 306 exige espécie imune, restrita ou protegida “assim declarada por ato do poder público”, ou constante da lista oficial de espécies ameaçadas em Minas Gerais. O auto de infração ambiental precisa indicar esse ato. Para o pequizeiro, é a Lei estadual 10.883/1992; para o ipê-amarelo, a Lei estadual 9.743/1988. E a proteção do pequizeiro não se aplica ao plantio com finalidade econômica (art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.883/1992): pequizeiro plantado para produção não é árvore imune. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

3. Contagem das árvores no Decreto 47.383

O acréscimo é por exemplar. Tocos antigos, rebrotas e árvores mortas por outra causa não entram na conta. Eu peço o levantamento com coordenadas e fotos de cada exemplar. No código 305, o valor cai quando o dano não provoca a morte da árvore, e isso também precisa estar provado.

4. Mesma área, mesma árvore: os códigos 301 e 306 do Decreto 47.383 não se somam

Quando a área inteira foi autuada por desmatamento (código 301, por hectare), cobrar de novo, por árvore, os pequizeiros da mesma área repete a punição pelo mesmo fato. O TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

5. Autorização, valor base e prescrição em MG

As Leis 10.883/1992 e 9.743/1988 admitem a supressão com autorização em 3 casos: obra ou atividade de utilidade pública ou interesse social; área urbana ou distrito industrial; e área rural antropizada até 22 de julho de 2008 ou em pousio, quando a árvore dificulta projeto agrossilvipastoril (art. 2º). A autorização exige plantio de 5 a 10 mudas por árvore ou o recolhimento de 100 Ufemg por árvore, com desconto de 95% para o agricultor familiar. Quem tinha a autorização não praticou o código 306. O valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83), e a pequena propriedade reduz 30% (art. 85). Pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (arts. 2º e 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 306 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

A árvore protegida em Minas Gerais e os outros códigos

O corte de toda a vegetação da área é o código 301 do Decreto 47.383/2018 (desmatamento). A lenha ou o carvão dessas árvores, sem documento, é o código 335. No IBAMA, o corte de árvores protegidas é o art. 44 do Decreto 6.514/2008.

O corte de madeira de lei para carvão também pode ser crime ambiental do art. 45 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre o código 306 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por cortar pequizeiro em Minas Gerais?

Pelo código 306 do Decreto 47.383/2018, de 150 a 300 Ufemg por ato, mais 50 Ufemg por árvore. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899: 50 pequizeiros partem de cerca de R$ 15 mil.

Pequizeiro plantado para produção é protegido?

Não. A Lei estadual 10.883/1992 exclui da proteção o plantio de pequizeiros com finalidade econômica (art. 1º, parágrafo único).

Cortar árvore isolada em APP é o mesmo código?

Não. Árvore nativa isolada em APP, reserva legal ou unidade de conservação é o código 305, de 100 a 200 Ufemg por árvore.

O fiscal contou tocos antigos. O que fazer?

A contagem precisa ser do corte atual. Tocos antigos e rebrotas não entram, e o levantamento deve ter fotos e coordenadas de cada exemplar.

Posso levar o 301 e o 306 pela mesma área?

Se as árvores estão na mesma área autuada por desmatamento, a soma pode ser punição dupla.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias, e o levantamento de campo precisa ser feito cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados em Minas Gerais por corte de pequizeiro, ipê ou árvore protegida, pelo código 306 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele confere primeiro a identificação das espécies e a contagem das árvores, porque a multa ambiental do código 306 é cobrada exemplar por exemplar.

Crescido no campo e com experiência na Polícia Militar, conhece o Cerrado mineiro e a forma como o fiscal faz o levantamento de uma área. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 produtores de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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