RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Queimada e incêndio

Multa ambiental por queimada e incêndio em Roraima: auto de infração ambiental da FEMARH e como se defender

Foi autuado pela FEMARH ou pela CIPA por queimada, uso de fogo ou incêndio em Roraima, com multa ambiental milionária? Veja o Manejo Integrado do Fogo da LC 374/2026, o aceiro emergencial e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Roraima atualizados em

Em Roraima, usar fogo sem autorização ou provocar incêndio é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) e pela CIPA com base no Decreto federal 6.514/2008: R$ 3.000 por hectare no fogo em área agropastoril (art. 58, com o valor do Decreto 12.189/2024) e os artigos do desmatamento, com aumento, quando o fogo atinge vegetação nativa. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem ateou o fogo? E aquela queima era autorizada pela LC estadual 374/2026?

São poucas autuações, mas de valor muito alto: os dados públicos de Roraima registram cerca de 20 autos de infração ambiental por fogo desde 2023, somando cerca de R$ 186 milhões em multas ambientais, com os maiores valores em Bonfim.

A LC estadual 374/2026 criou o Manejo Integrado do Fogo, com queima prescrita e aceiros (arts. 155 a 158), e diz que o aceiro emergencial feito em período crítico não configura infração por supressão irregular (art. 157, § 2º). Fogo não é sinônimo de infração.

Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).

A imagem de satélite registra a queimada, mas não diz quem ateou o fogo. Em Roraima, o fogo do lavrado atravessa várias propriedades na seca, e o registro de ocorrência logo que o fogo começa é a melhor prova de que o produtor foi vítima.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo de fora, a queima autorizada e o aceiro, a área medida, o valor e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por queimada em Roraima

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na audiência de conciliação (LC estadual 374/2026, art. 260)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei de Roraima sobre fogo e queimada

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração. (redação do Decreto 12.189/2024; antes, R$ 1.000,00)

Lei Complementar estadual 374/2026 (Roraima), art. 157, § 2º – aceiro emergencial em período crítico, não configurando infração ambiental por supressão irregular (trecho).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 58, ou artigos do desmatamento
Multa ambiental
R$ 3.000 por hectare no fogo agropastoril; valores maiores em vegetação nativa
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Autos de infração ambiental por queimada e incêndio em Roraima

Autos de infração ambiental da FEMARH e da CIPA de 2025 a 2026, dados até 08/06/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Roraima registram 20 autos de infração ambiental por queimada e incêndio desde 2025, somando R$ 186,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 585.000 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 12.242 hectares.

Autos de infração ambiental por ano em Roraima

2025
6
2026
14

Que medidas acompanharam esses autos de infração ambiental em Roraima

Autuação com embargo
1995%
Só autuação
15%

Municípios de Roraima com mais autos de infração ambiental por queimada e incêndio

Rorainópolis
6R$ 14,4 milhões

Fonte: dados públicos do sistema de informação geográfica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), com autos de infração ambiental da FEMARH e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEMARH por fogo? Confira primeiro

  • A autoria. Quem ateou o fogo? Há prova disso no processo?
  • A origem. O fogo veio do vizinho ou da estrada? Houve registro de ocorrência?
  • A autorização. Era queima prescrita, manejo do fogo ou aceiro emergencial?
  • A data. Fogo anterior ao Decreto 12.189/2024 paga o valor antigo.
  • A área. A área queimada foi medida, ou estimada por imagem?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH por fogo em Roraima

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEMARH e pela CIPA por queimada e incêndio em Roraima. Elas discutem a autoria, a origem do fogo, a queima autorizada e a medição. Não há ainda decisão do TJRR específica sobre fogo, e a defesa se apoia na lei estadual e na jurisprudência de outros tribunais; quando o próprio autuado ateou o fogo sem autorização, ela se concentra no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem pôs o fogo em Roraima?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus é do órgão (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo sem prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607), e o TRF3 anulou autuação por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000).

2. O fogo veio de fora em Roraima

Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental por queimada quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082). Sentido da propagação, boletim de ocorrência e testemunhas são a prova.

3. Queima prescrita, manejo do fogo e aceiro em Roraima

A LC estadual 374/2026 disciplina o Manejo Integrado do Fogo e a queima prescrita (arts. 155 a 158) e diz que o aceiro emergencial em período crítico não é infração por supressão irregular (art. 157, § 2º). Autuar prática autorizada pela lei estadual é autuar fato lícito.

4. Fogo anterior a 2024 paga o valor antigo em Roraima

O Decreto 12.189/2024 triplicou a multa ambiental do art. 58, de R$ 1.000 para R$ 3.000 por hectare. Norma que agrava a sanção não alcança fato anterior.

5. Multa ambiental milionária exige motivação em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 diz que a fixação acima do mínimo “será sempre motivada” (art. 26, § 1º) e manda o julgador aplicar as atenuantes mesmo que o fiscal não as tenha apontado (art. 29). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem critérios (REsp 1.759.697/CE), e o TRF1, em Roraima, reduziu ou converteu multas ambientais de pequenos produtores por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200). Com poucos autos de infração ambiental e valores de dezenas de milhões, a área queimada e o enquadramento precisam ser conferidos um a um.

6. Notificação por edital sem tentar a pessoal: nulidade em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 só admite o edital depois de frustrada a notificação pessoal ou postal (art. 66), e a notificação por WhatsApp ou e-mail precisa ser certificada no processo (art. 60, § 2º). É a causa mais forte de anulação no TJRR: a Corte anulou todo o procedimento com notificação em endereço errado seguida de edital (AC 0810966-40.2023.8.23.0010), anulou auto de infração ambiental e embargo sem notificação prévia (AC 0821588-86.2020.8.23.0010) e exigiu intimação pessoal para as alegações finais (AgInt 0836116-91.2021.8.23.0010).

7. Prescrição em Roraima: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato ou, na infração continuada, do dia em que cessou; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero expediente não interrompe esse prazo (art. 2º). O decreto diz que essa regra do processo parado vale para fatos e marcos a partir de 18/05/2026; para os anteriores, a defesa sustenta a aplicação do próprio Decreto 6.514/2008, que a FEMARH usa para autuar. O TJRR reconheceu, antes do decreto, a prescrição do processo parado em execuções fiscais de multa ambiental (AC 0814418-92.2022.8.23.0010 e AC 0809170-82.2021.8.23.0010), e o TRF1 decidiu, em Roraima, que despacho de mero encaminhamento não interrompe o prazo (AC 1000796-81.2021.4.01.4200).

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Fogo em Roraima: o desmatamento, o embargo e o crime ambiental

Quando o fogo atinge vegetação nativa, o tema se aproxima do desmatamento em Roraima. A área queimada costuma ser embargada: veja embargo e desembargo na FEMARH.

O incêndio em mata ou floresta é o crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998. Nas autuações do IBAMA, o art. 58 é comentado na página do art. 58 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre queimada e incêndio em Roraima

Quanto é a multa ambiental por queimada em Roraima?

No fogo em área agropastoril, R$ 3.000 por hectare para fatos desde o Decreto 12.189/2024, e R$ 1.000 antes dele. Em vegetação nativa, valem os artigos do desmatamento, com valores maiores.

Aceiro dá multa ambiental em Roraima?

O aceiro emergencial feito em período crítico não configura infração por supressão irregular (art. 157, § 2º, da LC estadual 374/2026).

O fogo veio do vizinho. A FEMARH pode me multar?

A multa ambiental exige conduta própria. A prova de que o fogo veio de fora, com boletim de ocorrência e testemunhas, afasta a autoria.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH?

20 dias corridos. Pela LC estadual 374/2026, o processo fica suspenso até a audiência de conciliação no NUCAM, e os 20 dias de defesa se abrem depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da FEMARH tem desconto?

Sim. Na conciliação, 30% para pagamento à vista, ou conversão em serviços ambientais com até 60% de desconto se pedida em 20 dias, até 50% até a 1ª instância e até 40% até a 2ª (art. 260 da LC estadual 374/2026).

A multa ambiental da FEMARH prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental, e em 3 anos de processo parado, pelo Decreto estadual 40.714-E/2026. A cobrança da multa ambiental constituída prescreve em 5 anos.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele reconstrói primeiro a origem e o sentido do fogo, porque a autoria decide esses casos.

Conhece a seca no lavrado de Roraima, quando o fogo de uma propriedade atravessa várias outras. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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