RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Desmatamento em APP

Multa ambiental por desmatamento em APP, beira de rio e igarapé em Roraima: art. 43 e auto de infração ambiental da FEMARH

Foi autuado pela FEMARH por destruir vegetação em APP, mata ciliar, beira de rio ou de igarapé em Roraima? Veja por que a distância ao curso de água decide o caso e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Roraima atualizados em

Em Roraima, destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente (APP), como a beira de rio, de igarapé e a nascente, é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) com base no art. 43 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: o auto de infração ambiental diz a que distância do curso de água estava a área?

Os dados públicos de Roraima registram cerca de 55 autos de infração ambiental por desmatamento em APP desde 2023, em Boa Vista e no interior.

A distância ao curso de água é o próprio elemento da APP. Sem ela, não se sabe se a área estava dentro da faixa protegida. Foi por isso que o TJRR anulou auto de infração ambiental de APP que não indicava essa distância.

Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).

A LC estadual 374/2026 autoriza intervenções em APP como limpeza, desassoreamento, manutenção de captação e de canais como baixo impacto (art. 153) e trata a barragem de pequeno porte para irrigação e dessedentação animal como utilidade pública (art. 154), e o Código Florestal admite intervenções de baixo impacto.

No mérito, as teses mais fortes são a distância ao curso de água, a intervenção permitida, a área consolidada, a demolição sem laudo, a descrição, a notificação e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em APP em Roraima

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na audiência de conciliação (LC estadual 374/2026, art. 260)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela FEMARH ao desmatamento em APP

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 43
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Autos de infração ambiental por desmatamento em APP em Roraima

Autos de infração ambiental da FEMARH e da CIPA de 2023 a 2026, dados até 26/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Roraima registram 55 autos de infração ambiental por desmatamento em APP desde 2023, somando R$ 1,5 milhão em multas ambientais, com valor mediano de R$ 15.000 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 220 hectares.

Autos de infração ambiental por ano em Roraima

2023
7
2024
11
2025
32
2026
5

Que medidas acompanharam esses autos de infração ambiental em Roraima

Autuação com embargo
5498%
Autuação com apreensão
12%

Municípios de Roraima com mais autos de infração ambiental por desmatamento em APP

Mucajaí
11R$ 220.500
Caracaraí
8R$ 114.000
Rorainópolis
8R$ 306.600
Cantá
7R$ 119.000
Iracema
6R$ 274.500
Amajari
5R$ 163.800

Fonte: dados públicos do sistema de informação geográfica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), com autos de infração ambiental da FEMARH e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEMARH por APP? Confira primeiro

  • A distância. O auto de infração ambiental diz a que distância do rio ou igarapé estava a área?
  • A faixa. Qual a largura do curso de água, e qual faixa se aplica?
  • A intervenção. Limpeza, captação e barragem para irrigação podem ser permitidas.
  • A data. A ocupação é anterior a 22/07/2008?
  • A demolição. Houve laudo técnico sobre os impactos da demolição?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH por APP em Roraima

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários autuados pela FEMARH por desmatamento em APP em Roraima. Elas discutem a distância, a intervenção permitida, a demolição e a prova. Quando o corte foi recente e dentro da faixa medida, a defesa se concentra no valor e na recomposição, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A distância ao curso de água é elemento da APP em Roraima

O TJRR anulou auto de infração ambiental por desmatamento porque ele não indicava a distância entre a área desmatada e o curso de água, e anulou também o processo por falta de intimação válida para as alegações finais e para a decisão final, afastando a execução fiscal de multa ambiental (AC 0819473-63.2018.8.23.0010).

2. Intervenção permitida em APP em Roraima

A LC estadual 374/2026 autoriza limpeza, desassoreamento, manutenção de captação e de canais como baixo impacto (art. 153) e trata a barragem de pequeno porte para irrigação e dessedentação animal como utilidade pública (art. 154), e o Código Florestal admite intervenções de utilidade pública, interesse social e baixo impacto. Autuar intervenção permitida é autuar fato lícito.

3. Demolição em APP exige laudo e processo em Roraima

A demolição só vale com laudo técnico sobre os impactos (art. 19, § 3º, do Decreto 6.514/2008). O TJRR anulou demolições de muro em APP no Igarapé do Paca, em Boa Vista, por falta desse laudo (AC 0830619-04.2018.8.23.0010 e AC 0832583-32.2018.8.23.0010), exigiu processo prévio (AC 0710820-74.2012.8.23.0010) e afastou a demolição de ocupação antiga tolerada pelo município (AC 0712097-28.2012.8.23.0010).

4. Área aberta antes de 22/07/2008 e a Regularização Incentivada em Roraima

A supressão anterior a 22/07/2008 é área consolidada, a regularizar pelo PRA estadual (Lei estadual 2.068/2024). A LC estadual 374/2026 criou a Regularização Incentivada para supressões entre 22/07/2008 e a aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 101), e a assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade das multas ambientais dos fatos regularizados (art. 102, § 1º).

5. Auto de infração ambiental genérico em Roraima

O auto de infração ambiental precisa descrever a conduta, e não só citar o artigo. O TJRR anulou autos de infração ambiental com descrição insuficiente e menção genérica ao dispositivo (AC 0820355-20.2021.8.23.0010, AC 0815314-04.2023.8.23.0010 e AC 0815315-86.2023.8.23.0010, esta última estendendo a nulidade à certidão de dívida ativa). A IN FEMARH 06/2025 exige o relatório de fiscalização em 15 dias (art. 71), e o autuado pode complementar a defesa se ele não estiver no processo (art. 79, § 1º).

6. Notificação por edital sem tentar a pessoal: nulidade em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 só admite o edital depois de frustrada a notificação pessoal ou postal (art. 66), e a notificação por WhatsApp ou e-mail precisa ser certificada no processo (art. 60, § 2º). É a causa mais forte de anulação no TJRR: a Corte anulou todo o procedimento com notificação em endereço errado seguida de edital (AC 0810966-40.2023.8.23.0010), anulou auto de infração ambiental e embargo sem notificação prévia (AC 0821588-86.2020.8.23.0010) e exigiu intimação pessoal para as alegações finais (AgInt 0836116-91.2021.8.23.0010).

7. Multa ambiental acima do mínimo exige motivação em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 diz que a fixação acima do mínimo “será sempre motivada” (art. 26, § 1º) e manda o julgador aplicar as atenuantes mesmo que o fiscal não as tenha apontado (art. 29). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem critérios (REsp 1.759.697/CE), e o TRF1, em Roraima, reduziu ou converteu multas ambientais de pequenos produtores por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200).

8. Prescrição em Roraima: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato ou, na infração continuada, do dia em que cessou; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero expediente não interrompe esse prazo (art. 2º). O decreto diz que essa regra do processo parado vale para fatos e marcos a partir de 18/05/2026; para os anteriores, a defesa sustenta a aplicação do próprio Decreto 6.514/2008, que a FEMARH usa para autuar. O TJRR reconheceu, antes do decreto, a prescrição do processo parado em execuções fiscais de multa ambiental (AC 0814418-92.2022.8.23.0010 e AC 0809170-82.2021.8.23.0010), e o TRF1 decidiu, em Roraima, que despacho de mero encaminhamento não interrompe o prazo (AC 1000796-81.2021.4.01.4200).

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

APP em Roraima: o desmatamento, a demolição e o crime ambiental

A visão geral está em desmatamento em Roraima, e o embargo, em embargo e desembargo na FEMARH. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Destruir vegetação de APP também pode ser crime ambiental do art. 38 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre APP em Roraima

Quanto é a multa ambiental por desmatar APP em Roraima?

Pelo art. 43 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela FEMARH, de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração.

A FEMARH pode demolir construção em APP em Roraima?

A demolição exige processo e laudo técnico sobre os impactos. O TJRR anulou demolições feitas sem esse laudo, e a IN FEMARH 06/2025 proíbe demolir a única moradia (art. 48, § 2º).

Posso fazer barragem para irrigação na beira do igarapé?

A LC estadual 374/2026 trata a barragem de pequeno porte para irrigação e dessedentação animal como utilidade pública, sujeita a registro simplificado e outorga (art. 154), e a manutenção de captações em APP como baixo impacto (art. 153).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH?

20 dias corridos. Pela LC estadual 374/2026, o processo fica suspenso até a audiência de conciliação no NUCAM, e os 20 dias de defesa se abrem depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da FEMARH tem desconto?

Sim. Na conciliação, 30% para pagamento à vista, ou conversão em serviços ambientais com até 60% de desconto se pedida em 20 dias, até 50% até a 1ª instância e até 40% até a 2ª (art. 260 da LC estadual 374/2026).

A multa ambiental da FEMARH prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental, e em 3 anos de processo parado, pelo Decreto estadual 40.714-E/2026. A cobrança da multa ambiental constituída prescreve em 5 anos.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários rurais e urbanos autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere primeiro a distância ao curso de água e a faixa aplicada.

Conhece os igarapés de Boa Vista e as ocupações antigas às margens deles. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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