PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Prescrição

Prescrição do auto de infração ambiental da SEMAS-PA no Pará: 5 anos, prazo penal e processo parado por 3 anos

Seu auto de infração ambiental da SEMAS-PA é antigo, o processo ficou parado ou a multa ambiental está sendo cobrada anos depois? Veja os prazos de prescrição do art. 29 da Lei estadual 9.575/2022 e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a prescrição dos autos de infração ambiental da SEMAS-PA está nos arts. 29 a 31 da Lei estadual 9.575/2022. São 3 prazos: 5 anos para apurar a infração, contados do fato; 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho; e 5 anos para cobrar a multa ambiental depois de encerrado o processo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando foi o fato? E quando o processo andou de verdade pela última vez?

Quando o fato também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal (art. 29, § 3º), e a lei do Pará não exige que esse prazo seja maior que 5 anos. Assim, a atividade sem licença do art. 66 do Decreto 6.514/2008, que corresponde ao crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, com pena máxima de 6 meses, prescreve em 3 anos, e o desmatamento que corresponde ao crime ambiental do art. 50 da mesma lei, com pena máxima de 1 ano, em 4 anos.

O processo parado por mais de 3 anos prescreve e deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 29, § 2º). A lei diz que só interrompem a prescrição os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). Encaminhamento, certidão de trâmite e juntada de procuração não contam.

Os dados públicos do Pará mostram mais de 6.000 autos de infração ambiental da SEMAS-PA entre 2018 e 2021. Processos desse período que ficaram parados na Julgadoria ou no TRA são os primeiros a conferir.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

A prescrição extingue a multa ambiental e o embargo que dela depende, mas não o dever de reparar o dano (art. 29, § 4º). E o NUCAM tem o dever de examinar a prescrição antes da audiência de conciliação (art. 5º, parágrafo único, II, do Decreto estadual 2.856/2023).

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 sobre a prescrição na SEMAS-PA

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 29 – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. (…) § 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada (…). § 3º Quando o fato objeto de infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput deste artigo será regida pelo prazo previsto na lei penal.

Lei estadual 9.575/2022, art. 30, parágrafo único – Considera-se ato inequívoco da administração, para o efeito do que dispõe o inciso II do caput deste artigo, aqueles que impliquem em atividade de instrução do processo.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, arts. 29, 30 e 31
Multa ambiental
extinta pela prescrição; a reparação do dano continua
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por infração ambiental no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 13.682 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por infração ambiental desde 2018. Nos 4.962 que trazem o valor publicado, a partir de 2021, as multas ambientais somam R$ 3,6 bilhões, com valor mediano de R$ 55.465 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
1.064
2019
1.128
2020
2.273
2021
2.273
2022
1.429
2023
1.004
2024
1.383
2025
1.689
2026
1.439

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
6525%
Com termo de destruição
290%
Com termo de apreensão
200%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por infração ambiental

São Félix do Xingu
1.368R$ 793,2 milhões
Altamira
1.238R$ 264,2 milhões
Belém
655R$ 51,4 milhões
Novo Progresso
601R$ 166,5 milhões
Uruará
504R$ 111,2 milhões
Marabá
421R$ 39,4 milhões
Itaituba
407R$ 61,3 milhões
Pacajá
397R$ 32,8 milhões
Ananindeua
372R$ 2,3 milhões
Santarém
364R$ 59,6 milhões

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Seu auto de infração ambiental da SEMAS-PA prescreveu? Confira primeiro

  • A data do fato. Passaram 5 anos entre o fato e a ciência do auto de infração ambiental?
  • O prazo penal. O fato também é crime ambiental com pena máxima baixa? O prazo pode ser de 3 ou 4 anos.
  • O processo parado. Houve período de 3 anos sem ato de instrução?
  • A cobrança. Passaram 5 anos do fim do processo sem execução fiscal de multa ambiental?
  • A conversão. O pedido de conversão não suspende a prescrição (art. 7º, parágrafo único, do Decreto estadual 3.600/2023).

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de prescrição contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA no Pará

Estas são as teses de prescrição que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de autuados pela SEMAS-PA no Pará. Elas discutem o prazo penal, o processo parado, os atos que não interrompem o prazo e a cobrança. Quando o processo andou com atos de instrução regulares, a prescrição não se aplica e a defesa vai para o mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição pelo prazo penal no Pará: 3 ou 4 anos

O § 3º do art. 29 manda aplicar o prazo da lei penal quando o fato também é crime ambiental, sem exigir que ele seja maior que 5 anos. Pelo art. 109 do Código Penal, a pena máxima de até 1 ano prescreve em 4 anos, e a inferior a 1 ano, em 3. A atividade sem licença e parte dos desmatamentos se encaixam aí.

2. Processo parado por 3 anos na SEMAS-PA

O § 2º do art. 29 prevê a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho. Como a Lei estadual 9.575/2022 é de maio de 2022, os processos parados desde então já completaram 3 anos em maio de 2025. O TRF1 reconheceu a prescrição do processo parado em autuações ambientais sem marcos interruptivos válidos (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

3. Despacho de encaminhamento não interrompe a prescrição no Pará

A lei do Pará só aceita como interrupção os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606), e o TJMT fixou, em incidente de demandas repetitivas, que atos meramente ordinatórios não interrompem o prazo (IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

4. Notificação nula não interrompe a prescrição da SEMAS-PA

A prescrição é interrompida pela ciência do autuado (art. 30, I). Se a notificação é nula, por exemplo por edital sem as tentativas anteriores (arts. 39, § 2º, e 42), ela não interrompe nada, e o prazo de 5 anos continua correndo desde o fato.

5. Desmatamento no Pará não é infração permanente

O desmatamento se consuma com o corte. Tratar a área aberta como infração que nunca termina, só para fugir da prescrição, contraria o art. 29, que conta o prazo do fato. O TJPA decidiu que a continuidade dos efeitos do dano não caracteriza novo fato gerador (Apelação Cível 0807579-18.2022.8.14.0005).

6. Cobrança da multa ambiental da SEMAS-PA em 5 anos

Encerrado o processo, a SEMAS-PA tem 5 anos para cobrar (art. 31), e o STJ fixou o mesmo prazo na Súmula 467. O TJPA extinguiu execução fiscal de multa ambiental pela prescrição quinquenal e decidiu que o pedido de reconsideração no processo administrativo não suspende o prazo (AC 0002089-35.2014.8.14.0003).

7. No Pará, o embargo cai junto com o auto de infração ambiental

O embargo é medida que acompanha o auto de infração ambiental. Reconhecida a prescrição ou a nulidade da autuação, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603 e AI 1003518-78.2021.4.01.0000). É o levantamento que devolve o crédito rural e a venda do gado e da safra.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Prescrição no Pará: embargo, conciliação e execução fiscal de multa ambiental

Quando a multa ambiental já está sendo cobrada, veja execução fiscal de multa ambiental no Pará. Antes de aceitar desconto num auto de infração ambiental antigo, confira a conciliação no NUCAM.

Nas autuações do IBAMA, a prescrição segue o art. 21 do Decreto 6.514/2008, com texto muito parecido com o do art. 29 da lei do Pará.

Perguntas frequentes sobre prescrição na SEMAS-PA no Pará

Em quanto tempo prescreve o auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando o fato também é crime ambiental (art. 29 da Lei estadual 9.575/2022).

O processo da SEMAS-PA ficou parado. Prescreveu?

Se ficou mais de 3 anos pendente de julgamento ou despacho, sem ato de instrução, a lei manda arquivar (art. 29, § 2º).

A prescrição apaga o dever de recuperar a área?

Não. A prescrição extingue a multa ambiental, mas o dever de reparar o dano continua (art. 29, § 4º).

Quanto tempo a SEMAS-PA tem para cobrar a multa ambiental?

5 anos, contados do fim do processo ou do fim do prazo de pagamento (art. 31 da Lei estadual 9.575/2022 e Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele monta a linha do tempo do processo, ato por ato, antes de afirmar se houve prescrição.

Separa, em cada processo antigo, o que é ato de instrução do que é só encaminhamento, porque é essa diferença que decide a prescrição. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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