PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Conversão de multa ambiental

Conversão de multa ambiental da SEMAS-PA no Pará: Decreto estadual 3.600/2023, prazos e cuidados

Quer trocar a multa ambiental da SEMAS-PA por serviços ambientais no Pará? Veja as modalidades direta e indireta, até quando pedir, o valor com os descontos, o que você renuncia e os cuidados que eu tomo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a multa ambiental simples da SEMAS-PA pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente (art. 11 da Lei estadual 9.575/2022), pelas regras do Decreto estadual 3.600/2023. Há 2 modalidades: a direta, em que o próprio autuado executa o projeto, e a indireta, em que ele paga o valor destinado a um projeto indicado pelo órgão (art. 3º). Na conversão, eu começo por 2 perguntas: esse auto de infração ambiental deveria ser pago? E o projeto é viável para quem vai executá-lo?

O pedido pode ser feito até a data final de pagamento depois do julgamento de 2ª instância, independe de defesa ou recurso e suspende os prazos processuais, mas não suspende a prescrição (art. 7º do decreto). Se for negado, não prejudica a defesa, e cabe recurso ao TRA em 20 dias úteis (arts. 7º, II, e 14).

O valor do projeto é igual ao da multa ambiental com os descontos do Decreto estadual 2.856/2023 (art. 17): 50% no prazo da defesa, 45% até a 1ª instância, 35% até a 2ª. Quanto mais cedo o pedido, menor o valor.

A conversão tem custo: a assinatura do termo de conversão implica renúncia ao direito de recorrer e desistência dos processos judiciais em curso (art. 20), e o descumprimento leva à cobrança da multa ambiental com acréscimo de 30% (art. 19). A conversão também não serve para pagar a reparação do dano causado pela própria infração (art. 11, § 3º, da lei).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

O pedido é indeferido quando a infração resultou em morte humana, quando o objeto se destina à reparação dos danos da própria infração ou quando o projeto apresentado pelo autuado não é aprovado pela Câmara Técnica do TRA (art. 13).

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Calcule o valor da conversão da multa ambiental no Pará

Informe o valor do auto de infração ambiental. O valor da conversão é o da multa ambiental com os descontos do Decreto estadual 2.856/2023 (art. 17 do Decreto estadual 3.600/2023).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 3.600/2023 sobre a conversão da multa ambiental no Pará

Decreto estadual 3.600/2023 (Pará), art. 7º – O pedido de conversão de multa ambiental observará o seguinte: I – poderá ser formulado até a data final para pagamento do débito, após proferido julgamento pela autoridade julgadora de segunda instância; II – caso não seja acolhido, não prejudica a defesa do autuado que teve o prazo suspenso para análise do pedido de conversão de multa; III – independe da apresentação de impugnação ou recurso; e IV – suspende os prazos processuais. Parágrafo único. O pedido de conversão de multa ambiental não suspende o curso dos prazos prescricionais.

Decreto estadual 3.600/2023, art. 17 – O valor do investimento para os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (…) será igual ao valor da multa aplicada com os descontos estabelecidos no Decreto Estadual nº 2.856, de 5 de janeiro de 2023.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, art. 11; Decreto estadual 3.600/2023
Multa ambiental
convertida em serviços, com os descontos de 50%, 45% ou 35%
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Vai pedir a conversão da multa ambiental na SEMAS-PA? Confira primeiro

  • As nulidades. O termo de conversão é renúncia ao recurso e às ações judiciais.
  • O momento. O valor cai para 50% se o pedido vier no prazo da defesa.
  • A modalidade. Direta, executando o projeto, ou indireta, pagando o valor?
  • O projeto. O projeto é viável no prazo? O descumprimento custa mais 30%.
  • A prescrição. O pedido não suspende a prescrição, que continua correndo.

Teses de Cláudio Farenzena

Cuidados e teses na conversão da multa ambiental da SEMAS-PA no Pará

Estes são os cuidados que eu, Cláudio Farenzena, tomo antes de pedir a conversão da multa ambiental da SEMAS-PA. A conversão é boa para quem deve e quer transformar o valor em recuperação ambiental. Para quem tem nulidade a alegar, assinar o termo é abrir mão dela, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 9.575/2022 e Decretos 2.856 e 3.600/2023
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Conversão na SEMAS-PA: primeiro as nulidades, depois o termo

O pedido de conversão independe de defesa e não a prejudica se for negado (art. 7º, II e III). Mas a assinatura do termo implica renúncia ao recurso e desistência das ações judiciais (art. 20). Por isso, a defesa com as nulidades e a prescrição vem junto com o pedido, e o termo só é assinado depois de avaliado o que se renuncia.

2. O pedido de conversão não para a prescrição no Pará

O Decreto estadual 3.600/2023 diz expressamente que o pedido de conversão não suspende o curso dos prazos prescricionais (art. 7º, parágrafo único). Enquanto o pedido é analisado, o processo pode prescrever, e isso precisa ser acompanhado.

3. Na SEMAS-PA, o valor da conversão segue o desconto do momento

O valor é o da multa ambiental com os descontos do Decreto estadual 2.856/2023 (art. 17): 50% no prazo da defesa, 45% até a 1ª instância, 35% até a 2ª. O pedido feito cedo reduz o valor à metade, e o enquadramento corrigido antes reduz ainda mais a base.

4. Indeferimento da conversão tem recurso ao TRA

Negada a conversão fora das hipóteses do art. 13, cabe recurso ao TRA em 20 dias úteis (art. 14). O indeferimento precisa ser motivado, e a falta de projeto aprovado pela Câmara Técnica não pode ser usada quando a modalidade escolhida é a indireta, em que o autuado só paga o valor.

5. Execução direta ou indireta no Pará: o risco do descumprimento

Na execução direta, o autuado executa o projeto por seus meios; na indireta, paga o valor destinado a projeto indicado pelo órgão (art. 3º). O descumprimento do termo gera a cobrança da multa ambiental com acréscimo de 30% em 10 dias úteis e a inscrição em dívida ativa (art. 19). Quem não tem estrutura para executar costuma estar mais seguro na indireta.

6. A conversão é para pequenos e grandes no Pará

A conversão é direito do autuado nas hipóteses do decreto, e não favor do órgão. O TRF1 reduziu ou converteu multas ambientais de pequenos produtores por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200), e a situação econômica do infrator é critério obrigatório do valor (art. 9º, III, da Lei estadual 9.575/2022).

7. Multa ambiental da SEMAS-PA acima do mínimo exige fundamentação

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Conversão no Pará: conciliação, recurso e reparação

A conversão também pode ser pedida na audiência do NUCAM: veja conciliação e descontos da SEMAS-PA. Se o pedido for negado, o recurso vai ao TRA da SEMAS-PA.

Nas autuações do IBAMA, a conversão segue o art. 139 do Decreto 6.514/2008, com percentuais diferentes dos do Pará.

Perguntas frequentes sobre conversão de multa ambiental na SEMAS-PA no Pará

Até quando posso pedir a conversão da multa ambiental no Pará?

Até a data final para pagamento depois do julgamento de 2ª instância (art. 7º, I, do Decreto estadual 3.600/2023).

Qual o desconto na conversão da multa ambiental da SEMAS-PA?

O valor do projeto é o da multa ambiental com os descontos do Decreto estadual 2.856/2023: 50% no prazo da defesa, 45% até a 1ª instância e 35% até a 2ª.

Se eu pedir a conversão, perco a defesa?

O pedido não prejudica a defesa se for negado (art. 7º, II). Mas a assinatura do termo de conversão implica renúncia ao recurso e às ações judiciais (art. 20).

A conversão pode pagar a recuperação da minha área?

Não. A conversão não cabe para reparação dos danos decorrentes da própria infração (art. 11, § 3º, da Lei estadual 9.575/2022).

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele avalia o que será renunciado antes de recomendar a assinatura de qualquer termo de conversão.

Compara a execução direta e a indireta com o caixa e a estrutura de quem vai cumprir o termo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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