No Pará, a regularização do imóvel rural passa pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), analisado pela SEMAS-PA, e pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), que o Estado regulamentou por decreto e vem atualizando por instruções normativas da SEMAS-PA. Pelo Código Florestal, a adesão ao PRA e a assinatura do termo de compromisso suspendem as sanções por infrações cometidas antes de 22/07/2008 e, cumprido o termo, as multas ambientais são convertidas em serviços ambientais (art. 59, §§ 4º e 5º, da Lei 12.651/2012). Na regularização, eu começo por 2 perguntas: o que foi aberto antes e o que foi aberto depois de 22/07/2008? E o CAR está correto?
Para as áreas abertas depois de 2008, o PRA não suspende as multas ambientais, mas o termo de compromisso de recuperação ambiental dá mais 5% de desconto na conciliação (art. 30, parágrafo único, do Decreto estadual 2.856/2023) e é o caminho para levantar o embargo.
O CAR mal feito cria problema: reserva legal no lugar errado, APP desenhada fora do rio, sobreposição com vizinho ou com terra pública. Muitos autos de infração ambiental da SEMAS-PA nascem do cruzamento de imagens com o CAR, e corrigir o cadastro é parte da defesa.
A adesão ao PRA também suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 da Lei 9.605/1998 praticados antes de 22/07/2008, enquanto o termo é cumprido (art. 60 da Lei 12.651/2012).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
A regularização é o que devolve o crédito rural e a venda do gado, porque tira o imóvel da lista de embargos. A defesa do auto de infração ambiental e a regularização andam juntas.





