PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · CAR e regularização

CAR, PRA e regularização ambiental no Pará: como sair do embargo e suspender a multa ambiental da SEMAS-PA

Sua fazenda tem desmatamento, embargo ou passivo de reserva legal e APP no Pará? Veja como o Programa de Regularização Ambiental suspende as multas ambientais anteriores a 2008, o papel do CAR e o que eu confiro.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a regularização do imóvel rural passa pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), analisado pela SEMAS-PA, e pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), que o Estado regulamentou por decreto e vem atualizando por instruções normativas da SEMAS-PA. Pelo Código Florestal, a adesão ao PRA e a assinatura do termo de compromisso suspendem as sanções por infrações cometidas antes de 22/07/2008 e, cumprido o termo, as multas ambientais são convertidas em serviços ambientais (art. 59, §§ 4º e 5º, da Lei 12.651/2012). Na regularização, eu começo por 2 perguntas: o que foi aberto antes e o que foi aberto depois de 22/07/2008? E o CAR está correto?

Para as áreas abertas depois de 2008, o PRA não suspende as multas ambientais, mas o termo de compromisso de recuperação ambiental dá mais 5% de desconto na conciliação (art. 30, parágrafo único, do Decreto estadual 2.856/2023) e é o caminho para levantar o embargo.

O CAR mal feito cria problema: reserva legal no lugar errado, APP desenhada fora do rio, sobreposição com vizinho ou com terra pública. Muitos autos de infração ambiental da SEMAS-PA nascem do cruzamento de imagens com o CAR, e corrigir o cadastro é parte da defesa.

A adesão ao PRA também suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 da Lei 9.605/1998 praticados antes de 22/07/2008, enquanto o termo é cumprido (art. 60 da Lei 12.651/2012).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

A regularização é o que devolve o crédito rural e a venda do gado, porque tira o imóvel da lista de embargos. A defesa do auto de infração ambiental e a regularização andam juntas.

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O que diz o Código Florestal sobre o PRA e as multas ambientais no Pará

Lei 12.651/2012 (Código Florestal), art. 59, § 4º – No período entre a publicação desta Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Lei 12.651/2012, art. 59, § 5º – A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4º deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (…).

Classificação
Lei 12.651/2012, arts. 59 e 60; Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Multa ambiental
suspensa pelo PRA (fatos anteriores a 22/07/2008) e convertida ao fim do termo
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Vai regularizar a fazenda no Pará? Confira primeiro

  • A data. O que foi aberto antes e depois de 22/07/2008, pelas imagens?
  • O CAR. A reserva legal e a APP estão no lugar certo? Há sobreposição?
  • Os autos de infração ambiental. Quais autos de infração ambiental e embargos existem no nome e no imóvel?
  • O percentual. Floresta, cerrado ou campos: 80%, 35% ou 20%?
  • O termo. O projeto de recuperação cabe no caixa e no prazo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses e caminhos de regularização ambiental no Pará

Estes são os caminhos que eu, Cláudio Farenzena, uso para regularizar imóveis rurais com passivo ambiental no Pará. Eles combinam a defesa do auto de infração ambiental, a correção do CAR e o termo de compromisso. A regularização não apaga o dever de recuperar a área, e para desmatamento recente ela custa caro, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Código Florestal e precedentes do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. PRA suspende a multa ambiental anterior a 2008 no Pará

Pelo art. 59 do Código Florestal, a adesão ao PRA impede a autuação por supressão irregular anterior a 22/07/2008 em APP, reserva legal e área de uso restrito, e o termo de compromisso suspende as sanções já aplicadas. O TRF1 reconheceu que a adesão ao programa suspende a cobrança da multa ambiental (AMS 1012015-91.2020.4.01.3500).

2. Área aberta no Pará antes de 22/07/2008

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal e regularização pelo Programa de Regularização Ambiental do Pará. A adesão ao programa suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500), e o TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

3. CAR errado gera auto de infração ambiental errado no Pará

Muitas autuações nascem do cruzamento de imagens com o CAR. Reserva legal desenhada sobre área aberta, APP fora do rio e sobreposição com vizinho geram infrações que não existem. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. Regularização e desembargo no Pará

O embargo cai quando o auto de infração ambiental que o sustenta cai, e também com a regularização da área. O TRF1 levantou embargos junto com autuações prescritas ou anuladas (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). O termo de recuperação é o que permite pedir o levantamento quando a autuação se mantém.

5. No Pará, o PRA suspende também o crime ambiental anterior a 2008

O art. 60 do Código Florestal suspende a punibilidade dos crimes ambientais dos arts. 38, 39 e 48 da Lei 9.605/1998, praticados antes de 22/07/2008, enquanto o termo de compromisso é cumprido, e extingue a punibilidade ao final.

6. Termo de compromisso na conciliação da SEMAS-PA: mais 5%

Para fatos posteriores a 2008, assinar o termo de compromisso de recuperação ambiental na conciliação dá mais 5% de desconto (art. 30, parágrafo único, do Decreto estadual 2.856/2023). O projeto precisa ser viável: o descumprimento traz nova cobrança.

7. Recuperação espontânea reduz a multa ambiental no Pará

A reparação espontânea do dano é atenuante de até 35% (arts. 16, II, e 17 da Lei estadual 9.575/2022). Começar a recuperar antes do julgamento reduz o valor e mostra boa-fé.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Regularização no Pará: embargo, reserva legal e compra de fazenda

O embargo e o desembargo estão em embargo e desembargo na SEMAS-PA, e a reserva legal, em reserva legal no Pará.

Para quem vai comprar terra, a regularização começa antes da escritura: veja compra de fazenda com passivo ambiental no Pará.

Perguntas frequentes sobre CAR e PRA no Pará

O PRA suspende a multa ambiental da SEMAS-PA?

Suspende as sanções por supressão irregular em APP, reserva legal e área de uso restrito cometidas antes de 22/07/2008, a partir da assinatura do termo de compromisso (art. 59 do Código Florestal).

Desmatamento depois de 2008 entra no PRA?

O PRA não suspende essas multas ambientais, mas a recuperação da área reduz o valor, dá desconto na conciliação e é o caminho para levantar o embargo.

O CAR pode ser corrigido depois do auto de infração ambiental?

Sim. A retificação do CAR, com a localização correta da reserva legal e da APP, pode mostrar que a infração apontada não existe.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele cruza o CAR, as imagens de 2008 e os autos de infração ambiental do imóvel antes de propor qualquer termo de compromisso.

Trata a regularização como parte da defesa, porque é ela que devolve o crédito e a venda do gado no Pará. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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