Decreto 6.514 comentado
No Pará, desmatar ou explorar vegetação nativa em reserva legal sem autorização é autuado pela SEMAS-PA com base no art. 51 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. As descrições da SEMAS-PA costumam dizer “desmatar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das normas de proteção em área de reserva legal”. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está a reserva legal do imóvel no CAR? E qual percentual valia para aquela vegetação?
Os dados públicos do Pará registram mais de 900 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desmatamento em reserva legal desde 2018, com Altamira, São Félix do Xingu, Novo Progresso e Ipixuna do Pará à frente.
Sem reserva legal localizada e aprovada, o fiscal precisa mostrar por que aquela área, e não outra do imóvel, seria a reserva legal. O percentual muda com a vegetação: 80% em floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, na Amazônia Legal, e a APP pode ser computada na reserva legal nos casos do Código Florestal.
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
No mérito, as teses mais fortes são a localização da reserva legal, o percentual, a área consolidada, a autoria, a descrição e a prescrição.





