PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Reserva legal

Multa ambiental por desmatamento em reserva legal no Pará: art. 51, auto de infração ambiental da SEMAS-PA e como se defender

Foi autuado pela SEMAS-PA por desmatar reserva legal no Pará? Calcule a multa ambiental de R$ 5.000 por hectare e veja o percentual certo, a localização no CAR e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, desmatar ou explorar vegetação nativa em reserva legal sem autorização é autuado pela SEMAS-PA com base no art. 51 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. As descrições da SEMAS-PA costumam dizer “desmatar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-la com infringência das normas de proteção em área de reserva legal”. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está a reserva legal do imóvel no CAR? E qual percentual valia para aquela vegetação?

Os dados públicos do Pará registram mais de 900 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desmatamento em reserva legal desde 2018, com Altamira, São Félix do Xingu, Novo Progresso e Ipixuna do Pará à frente.

Sem reserva legal localizada e aprovada, o fiscal precisa mostrar por que aquela área, e não outra do imóvel, seria a reserva legal. O percentual muda com a vegetação: 80% em floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, na Amazônia Legal, e a APP pode ser computada na reserva legal nos casos do Código Florestal.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

No mérito, as teses mais fortes são a localização da reserva legal, o percentual, a área consolidada, a autoria, a descrição e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em reserva legal no Pará

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA ao desmatamento em reserva legal

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 51, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desmatamento em reserva legal no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 31/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 928 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desmatamento em reserva legal desde 2018. Nos 36 que trazem o valor publicado, a partir de 2023, as multas ambientais somam R$ 42,2 milhões, com valor mediano de R$ 150.375 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 50.248 hectares.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
120
2019
149
2020
551
2021
35
2022
32
2023
16
2024
12
2025
10
2026
3

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
61%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal

Altamira
177R$ 40.000
São Félix do Xingu
141R$ 2,1 milhões
Novo Progresso
62R$ 7,7 milhões
Ipixuna do Pará
56R$ 0
Almeirim
45R$ 0
Goianésia do Pará
44R$ 0
Alenquer
42R$ 0
Vitória do Xingu
34R$ 150.750
Ulianópolis
34R$ 0
Medicilândia
21R$ 150.000

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMAS-PA por reserva legal? Confira primeiro

  • O CAR. A reserva legal estava localizada e aprovada no CAR?
  • O percentual. Floresta, cerrado ou campos gerais: 80%, 35% ou 20%?
  • A data. A abertura é anterior a 22/07/2008?
  • A APP. A APP foi computada na reserva legal, quando a lei permite?
  • A área. Os hectares dentro da reserva legal foram separados dos de fora?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por reserva legal no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMAS-PA por desmatamento em reserva legal no Pará. Elas discutem a localização, o percentual, a área consolidada e a prova. Quando a reserva legal estava aprovada e o corte foi recente, a defesa se concentra na medição, no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Reserva legal sem localização aprovada no Pará

A reserva legal é localizada no CAR e aprovada pelo órgão. Sem essa localização, o auto de infração ambiental precisa demonstrar por que a área cortada seria a reserva legal, e não área de uso do imóvel. Se o imóvel ainda tem o percentual exigido em outra parte, falta o fato do art. 51. O TRF1 decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

2. 80%, 35% ou 20%: o percentual certo no Pará

O Pará tem floresta, cerrado e campos naturais, como no Marajó e no Sul do Estado. Aplicar o percentual de floresta a outra vegetação cria uma reserva legal maior que a devida e, com ela, uma infração que não existe. A classificação da vegetação precisa estar provada no processo.

3. Área aberta no Pará antes de 22/07/2008

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal e regularização pelo Programa de Regularização Ambiental do Pará. A adesão ao programa suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500), e o TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

4. A área medida e as coordenadas no Pará

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). A área precisa ser conferida com o CAR, o georreferenciamento e imagens de datas anteriores.

5. Auto de infração ambiental genérico da SEMAS-PA

O auto de infração ambiental é uma acusação, e precisa dizer o que foi feito, onde, quando e por quem, e não só repetir o texto do artigo. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041). No Pará, o próprio NUCAM tem o dever de apontar vícios do auto de infração ambiental antes da audiência (art. 5º, parágrafo único, IV, do Decreto estadual 2.856/2023).

6. No Pará, responde quem praticou, não quem é dono da terra

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): a multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em áreas de conflito fundiário do Pará, com invasão e grilagem, essa prova decide o caso.

7. Multa ambiental da SEMAS-PA acima do mínimo exige fundamentação

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Reserva legal no Pará: desmatamento, especial preservação e regularização

A visão geral está em desmatamento no Pará. Quando o auto de infração ambiental trata a área como especial preservação, veja art. 50 e especial preservação no Pará.

A recuperação da reserva legal pode entrar na conciliação: quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental ganha mais 5% de desconto (art. 30, parágrafo único, do Decreto estadual 2.856/2023). Veja conciliação no NUCAM.

Perguntas frequentes sobre reserva legal e SEMAS-PA no Pará

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal no Pará?

R$ 5.000 por hectare ou fração, pelo art. 51 do Decreto 6.514/2008, antes das agravantes e atenuantes da Lei estadual 9.575/2022.

A SEMAS-PA pode dizer onde fica minha reserva legal?

A localização da reserva legal é feita no CAR e aprovada pelo órgão. Enquanto não houver aprovação, o auto de infração ambiental precisa provar que a área cortada era a reserva legal.

Recuperar a reserva legal reduz a multa ambiental no Pará?

A recuperação espontânea é atenuante de até 35% (arts. 16, II, e 17 da Lei estadual 9.575/2022), e o termo de compromisso de recuperação ambiental dá mais 5% de desconto na conciliação.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele confere a reserva legal no CAR e o percentual da vegetação antes de discutir o valor.

Lida com imóveis do Pará em que o CAR foi feito sem a reserva legal localizada, situação comum no interior do Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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