PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Embargo

Embargo da SEMAS-PA no Pará: como fazer o desembargo, o que o embargo alcança e como se defender

Sua área foi embargada pela SEMAS-PA e ficou sem crédito rural, sem venda do gado e sem licença? Veja o que a Lei estadual 9.575/2022 diz sobre o embargo, como pedir o desembargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, o embargo de obras, construções e áreas feitas sem licença ambiental é sanção prevista no art. 10, XII, da Lei estadual 9.575/2022, e pode ser aplicado pelo fiscal como medida cautelar, no próprio ato da fiscalização (art. 10, § 2º). Com a área embargada, o produtor fica sem crédito rural, os frigoríficos deixam de comprar o gado e a regularização emperra. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o termo de embargo diz exatamente qual área está embargada? E o auto de infração ambiental que o sustenta ainda está de pé?

Os dados públicos do Pará registram mais de 1.700 autos de infração ambiental da SEMAS-PA com embargo desde 2018, com São Félix do Xingu, Uruará, Altamira e Novo Progresso à frente. Muitos embargos são feitos na sede, a partir de análise multitemporal de imagens.

Diferente da multa ambiental, a defesa e o recurso não suspendem o embargo (art. 47, § 1º, da lei). Mas o § 2º do mesmo artigo permite pedir efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil reparação, e é esse pedido que devolve a área ao uso enquanto o processo corre.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

O Decreto federal 6.514/2008, aplicado de forma subsidiária, exige o georreferenciamento da área embargada (art. 16) e limita o embargo ao local da infração (art. 15-A). Termo de embargo sem poligonal, que só cita o nome da fazenda, alcança mais do que a lei permite.

As teses mais fortes são a poligonal, a ciência do embargo, a queda do auto de infração ambiental por nulidade ou prescrição, o efeito suspensivo e a regularização.

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 sobre o embargo da SEMAS-PA

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 10 – (…) as infrações ambientais serão punidas isolada, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes sanções: (…) XII – embargo de obras, construções e respectivas áreas feitas sem licença ambiental ou com ela em desacordo (…).

Lei estadual 9.575/2022, art. 47, § 1º – A interposição de defesa ou de recurso não terá efeito suspensivo, salvo quanto à penalidade de multa. § 2º Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, art. 10, XII e § 2º; Decreto 6.514/2008, arts. 15-A e 16
Multa ambiental
embargo da área; multa ambiental do auto de infração ambiental de origem
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por embargo no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 2.284 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por embargo desde 2018. Nos 2.067 que trazem o valor publicado, a partir de 2023, as multas ambientais somam R$ 2,7 bilhões, com valor mediano de R$ 115.200 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 427.892 hectares.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
2
2020
6
2021
2
2022
31
2023
357
2024
630
2025
695
2026
561

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
65229%
Com termo de destruição
10%
Com termo de apreensão
10%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por embargo

São Félix do Xingu
324R$ 743,5 milhões
Uruará
226R$ 86,0 milhões
Altamira
200R$ 185,4 milhões
Novo Progresso
117R$ 81,6 milhões
Placas
99R$ 23,5 milhões
Mojuí dos Campos
93R$ 963,3 milhões
Pacajá
76R$ 26,9 milhões
Itaituba
66R$ 45,6 milhões
Moju
64R$ 44,8 milhões
Anapu
64R$ 10,9 milhões

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pela SEMAS-PA? Confira primeiro

  • A poligonal. O termo de embargo traz as coordenadas da área, ou só o nome do imóvel?
  • A ciência. Você foi notificado do embargo, ou soube pelo banco ou pelo frigorífico?
  • A origem. O auto de infração ambiental que sustenta o embargo tem nulidade ou prescreveu?
  • O prejuízo. Há prova do prejuízo para pedir efeito suspensivo (art. 47, § 2º)?
  • A regularização. A área está em processo de regularização ou recuperação aprovado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa e de desembargo contra o embargo da SEMAS-PA no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para levantar embargos da SEMAS-PA no Pará. Elas atacam o alcance do embargo, a ciência, a base do auto de infração ambiental e o prejuízo da demora. Quando o desmatamento é recente e está bem provado, o caminho costuma ser a regularização da área, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo da SEMAS-PA sem poligonal, ou maior que a área da infração

O Decreto 6.514/2008 exige o georreferenciamento da área embargada (art. 16) e limita o embargo ao local da infração (art. 15-A). Termo de embargo com um único ponto, ou só com o nome da fazenda, não diz onde a atividade está proibida. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

2. No Pará, quem não soube do embargo não o descumpriu

Sem notificação válida, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia, e a Lei estadual 9.575/2022 declara nulas as notificações feitas sem as formalidades (art. 39, § 2º). O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541). Isso pesa ainda mais na autuação por descumprimento de embargo.

3. No Pará, o embargo cai junto com o auto de infração ambiental

O embargo é medida que acompanha o auto de infração ambiental. Reconhecida a prescrição ou a nulidade da autuação, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603 e AI 1003518-78.2021.4.01.0000). É o levantamento que devolve o crédito rural e a venda do gado e da safra.

4. Efeito suspensivo ao recurso no TRA para liberar a área

O art. 47, § 2º, da Lei estadual 9.575/2022 permite suspender o embargo durante o recurso quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. A safra perdida, o gado sem venda e o crédito negado são esse prejuízo, e a prova documental deles acompanha o pedido.

5. Descumprimento de embargo no Pará precisa de prova

A SEMAS-PA precisa provar que a atividade proibida continuou depois do embargo, dentro da área embargada. Imagem inconclusiva não basta, e vegetação que não regenerou sozinha não é o mesmo que atividade nova. O TJMT declarou insubsistente o auto de infração ambiental quando a perícia não comprovou o dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. Imagem de satélite da SEMAS-PA mostra a clareira, não o autor

Boa parte das autuações e dos embargos da SEMAS-PA nasce de análise multitemporal de imagens, feita no escritório. A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem quem fez. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

7. No Pará, responde quem praticou, não quem é dono da terra

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): a multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em áreas de conflito fundiário do Pará, com invasão e grilagem, essa prova decide o caso.

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Embargo no Pará: desmatamento, queimada e regularização

O embargo quase sempre acompanha o desmatamento no Pará ou o uso de fogo no Pará. Quando o auto de infração ambiental de origem prescreveu, veja prescrição do auto de infração ambiental da SEMAS-PA.

O recurso com pedido de efeito suspensivo vai ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais: veja recurso ao TRA da SEMAS-PA.

Perguntas frequentes sobre embargo da SEMAS-PA no Pará

A defesa suspende o embargo da SEMAS-PA?

Não automaticamente. A defesa e o recurso só suspendem a multa ambiental (art. 47, § 1º, da Lei estadual 9.575/2022). O embargo pode ser suspenso a pedido, quando houver justo receio de prejuízo de difícil reparação (§ 2º).

Como consultar se minha área está embargada no Pará?

A SEMAS-PA publica os termos de embargo, e a consulta por CPF ou CNPJ nesta página mostra os autos de infração ambiental. O termo de embargo precisa ser lido junto com a poligonal.

O embargo cai se o auto de infração ambiental for anulado?

Sim. O embargo acompanha o auto de infração ambiental que o originou, e a nulidade ou a prescrição da autuação levam ao levantamento do embargo, como decidiu o TRF1.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e agricultores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele começa pelo termo de embargo e pela poligonal, porque é ali que se descobre se o embargo alcança mais do que a infração.

Trabalha o desembargo junto com o crédito rural e a venda do gado, que são o que o produtor perde primeiro. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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