PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Fogo e queimada

Multa ambiental por queimada e incêndio no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA e como se defender

Foi autuado pela SEMAS-PA por queimada, uso de fogo ou incêndio no Pará? Veja como a SEMAS-PA enquadra o fogo, por que a autoria é o centro da defesa e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a SEMAS-PA autua o uso de fogo de 2 formas. O fogo em pastagem ou área agropastoril sem autorização segue o art. 58 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 1.000 por hectare. O fogo usado para destruir floresta é tratado como desmatamento, muitas vezes no art. 50, de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E onde ele começou?

Os dados públicos do Pará registram cerca de 400 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por queimada e incêndio desde 2018, com Santa Maria das Barreiras, Belém, Novo Progresso e Marabá entre os municípios com mais casos. São poucos autos de infração ambiental com valores muito altos, porque a área queimada costuma ser grande.

O fogo atravessa cercas. A cicatriz na imagem de satélite mostra onde queimou, mas não quem acendeu nem de onde veio. Por isso a autoria é o ponto central, e a multa ambiental exige dolo ou culpa do autuado.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo do vizinho, a autorização de queima, o enquadramento entre pastagem e floresta, a medição da área e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por uso de fogo no Pará

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA ao uso de fogo no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 18 – São circunstâncias que agravam a sanção: (…) V – o ato infracional ser praticado: (…) d) em épocas de seca ou inundações (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50, 52 e 58, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare, conforme a área
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por uso de fogo e incêndio no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 06/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 393 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por uso de fogo e incêndio desde 2018. Nos 350 que trazem o valor publicado, a partir de 2023, as multas ambientais somam R$ 1,5 bilhão, com valor mediano de R$ 159.500 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 205.021 hectares.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
1
2019
7
2020
13
2021
8
2022
9
2023
25
2024
93
2025
216
2026
21

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
6817%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por uso de fogo e incêndio

Belém
56R$ 5,2 milhões
Santa Maria das Barreiras
55R$ 74,4 milhões
Novo Progresso
37R$ 63,3 milhões
Uruará
33R$ 43,8 milhões
Marabá
30R$ 17,3 milhões
Mojuí dos Campos
25R$ 959,3 milhões
Mocajuba
14R$ 5,9 milhões
Altamira
14R$ 910.500
Placas
13R$ 8,0 milhões
Santarém
12R$ 37,3 milhões

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMAS-PA por queimada? Confira primeiro

  • A autoria. O auto de infração ambiental diz quem pôs o fogo, ou só quem é dono da área?
  • A origem. O fogo começou dentro do imóvel, ou veio do vizinho ou da estrada?
  • O registro. Houve boletim de ocorrência ou comunicação do incêndio?
  • O enquadramento. Era pastagem (art. 58) ou floresta (art. 50 ou 52)?
  • A área. A área queimada foi medida no local, ou estimada por imagem?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por queimada no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMAS-PA por uso de fogo no Pará. Elas discutem a autoria, a origem do fogo, a autorização e o enquadramento. Quando a queima foi feita pelo próprio autuado, sem autorização, a defesa se concentra no enquadramento, na área e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem pôs o fogo no Pará?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus é do órgão. O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo sem prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607) e anulou autos de infração ambiental de incêndio de autoria desconhecida (Remessa Necessária 1081579-51.2024.8.26.0053). O TRF3 anulou auto de infração ambiental por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000).

2. O fogo veio do vizinho no Pará

Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental por queimada quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082). Sentido da propagação, focos de calor dos vizinhos, boletim de ocorrência e testemunhas são a prova.

3. Havia autorização da SEMAS-PA para a queima

A queima controlada autorizada é lícita. O TJSP manteve a anulação do auto de infração ambiental quando a empresa comprovou autorização prévia para aquela queima (AC 1005486-38.2023.8.26.0132).

4. Pastagem ou floresta: o enquadramento do fogo no Pará

Queimar pastagem é o art. 58, com R$ 1.000 por hectare; o fogo em floresta leva aos artigos do desmatamento, com valor maior. O órgão precisa provar que havia vegetação nativa, e em que tipo de área. E estar na Amazônia, por si só, não cria regime de especial preservação (TRF1, AC 1004137-97.2019.4.01.3000).

5. A área medida e as coordenadas no Pará

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). A área precisa ser conferida com o CAR, o georreferenciamento e imagens de datas anteriores.

6. Multa ambiental da SEMAS-PA acima do mínimo exige fundamentação

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

7. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Queimada no Pará: desmatamento, embargo e crime ambiental

Quando o fogo foi usado para abrir área, o caso se aproxima do desmatamento no Pará e do art. 50 de especial preservação. O embargo da área queimada está em embargo e desembargo na SEMAS-PA.

Incêndio em mata também pode ser crime ambiental, e a prova da autoria feita no processo administrativo serve às 2 esferas.

Perguntas frequentes sobre queimada e SEMAS-PA no Pará

Quanto é a multa ambiental por queimada no Pará?

Em pastagem ou área agropastoril sem autorização, R$ 1.000 por hectare (art. 58 do Decreto 6.514/2008). Quando o fogo destrói floresta, a SEMAS-PA aplica os artigos do desmatamento, com até R$ 5.000 por hectare.

O fogo veio do vizinho. Posso ser multado pela SEMAS-PA?

A multa ambiental exige dolo ou culpa de quem é autuado. Se o fogo veio de fora, a prova da origem afasta a autoria, e tribunais já anularam autuações nesses casos.

Queimada em época de seca aumenta a multa ambiental no Pará?

Sim. A época de seca é agravante do art. 18, V, d, da Lei estadual 9.575/2022, e precisa estar fundamentada no auto de infração ambiental.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele reconstrói a origem do fogo com imagens, focos de calor e testemunhas antes de discutir o enquadramento.

Conhece o período seco do Sudeste do Pará, quando o fogo de uma propriedade chega à outra em poucas horas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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