Decreto 6.514 comentado
No Pará, a SEMAS-PA autua o uso de fogo de 2 formas. O fogo em pastagem ou área agropastoril sem autorização segue o art. 58 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 1.000 por hectare. O fogo usado para destruir floresta é tratado como desmatamento, muitas vezes no art. 50, de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E onde ele começou?
Os dados públicos do Pará registram cerca de 400 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por queimada e incêndio desde 2018, com Santa Maria das Barreiras, Belém, Novo Progresso e Marabá entre os municípios com mais casos. São poucos autos de infração ambiental com valores muito altos, porque a área queimada costuma ser grande.
O fogo atravessa cercas. A cicatriz na imagem de satélite mostra onde queimou, mas não quem acendeu nem de onde veio. Por isso a autoria é o ponto central, e a multa ambiental exige dolo ou culpa do autuado.
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
As teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo do vizinho, a autorização de queima, o enquadramento entre pastagem e floresta, a medição da área e a prescrição.





