PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Licença, condicionante e poluição

Multa ambiental por atividade sem licença, condicionante e poluição no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA

Sua empresa foi autuada pela SEMAS-PA por operar sem licença, entregar relatório fora do prazo, descumprir condicionante, lançar efluente ou depositar resíduo no Pará? Veja como se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a SEMAS-PA autua a atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com ela pelo art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, o descumprimento de exigência depois de notificado pelo art. 80, e a poluição e o descarte de resíduos pelos arts. 61 e 62. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade estava mesmo sujeita a licença estadual? E o auto de infração ambiental diz qual condicionante, com qual prazo, foi descumprida?

Os dados públicos do Pará registram mais de 2.100 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por atividade sem licença, condicionantes e poluição desde 2018, com Belém, Altamira, São Félix do Xingu e Marabá à frente. São postos de combustível, serrarias, aterros, indústrias e empreendimentos que entregaram relatório fora do prazo.

A falta de licença, sozinha, não fecha o art. 66: o órgão precisa demonstrar que a atividade é potencialmente poluidora e sujeita a licenciamento estadual. Pelo Tema 1.246 do STF, estados e municípios definem quais atividades exigem licença, e parte delas é licenciada pelos municípios do Pará.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a competência do órgão licenciador, a descrição genérica, a condicionante vaga, a licença obtida antes do julgamento, a prova técnica da poluição e a advertência.

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O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA à atividade sem licença no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes (…).

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 21 – A sanção de advertência poderá ser aplicada mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61, 62, 66 e 80, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
conforme o artigo; advertência nas de menor lesividade
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por atividade sem licença, condicionante e poluição no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 21/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 2.142 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por atividade sem licença, condicionante e poluição desde 2018. Nos 761 que trazem o valor publicado, a partir de 2023, as multas ambientais somam R$ 151,0 milhões, com valor mediano de R$ 10.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
220
2019
253
2020
249
2021
323
2022
229
2023
223
2024
274
2025
239
2026
132

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de destruição
90%
Com termo de apreensão
60%
Com termo de embargo
10%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença, condicionante e poluição

Belém
173R$ 42,1 milhões
Altamira
91R$ 8,1 milhões
Barcarena
88R$ 606.000
Santarém
87R$ 1,4 milhão
Marabá
84R$ 6,9 milhões
Marituba
77R$ 556.198
São Félix do Xingu
71R$ 1,5 milhão
Novo Progresso
66R$ 4,0 milhões
Uruará
64R$ 2,4 milhões
Paragominas
62R$ 753.997

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMAS-PA por licença ou poluição? Confira primeiro

  • A competência. A atividade é licenciada pela SEMAS-PA ou pelo município?
  • A descrição. O auto de infração ambiental diz qual atividade, desde quando e por que a licença era exigida?
  • A condicionante. A condicionante tinha prazo claro e dependia só de você?
  • A licença. A licença ou a renovação saiu, ou estava protocolada?
  • A prova. Há laudo técnico da poluição, ou só observação visual?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por licença e poluição no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas autuadas pela SEMAS-PA por licença, condicionantes e poluição no Pará. Elas discutem a competência, a descrição, a clareza da exigência e a prova técnica. Quando a atividade funcionava sem licença nenhuma, a defesa se concentra na regularização, no valor e no desconto, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. SEMAS-PA ou município: quem licencia é quem autua no Pará

Muitas atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios paraenses. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

2. Auto de infração ambiental genérico pelo art. 66 no Pará

O auto de infração ambiental que só cita o art. 66, sem dizer qual verbo, qual atividade e desde quando, impede a defesa. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001). O TJPB afastou a autuação de atividade dispensada por norma válida (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001).

3. Condicionante da SEMAS-PA vaga, sem prazo ou impossível

Condicionante sem prazo definido, ou que depende de ato de terceiro ou da própria SEMAS-PA, não pode ser descumprida pelo empreendedor. O TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041), e o TJPR decidiu que a descrição genérica de qual relatório faltou impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

4. Licença obtida antes do julgamento no Pará

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

5. Poluição no Pará precisa de laudo

O art. 61 exige poluição capaz de causar dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O TJMS manteve a nulidade de multa ambiental porque o laudo não mostrou a área afetada nem os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021), e o TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097).

6. Resíduo entregue a quem tinha licença no Pará

Quem gera o resíduo e o entrega a transportador ou destinatário licenciado não responde, na esfera administrativa, pelo que o terceiro fez depois. O TJRS reconheceu isso (AC 5004409-46.2021.8.21.0095), e o TJRJ anulou auto de infração ambiental por fato de terceiro (AC 0294638-67.2022.8.19.0001).

7. Advertência e punição repetida na SEMAS-PA

Nas infrações de menor lesividade, a Lei estadual 9.575/2022 prevê advertência com prazo para sanar (art. 21). E quando a exigência não atendida é só desdobramento da infração principal, a punição repetida pelo art. 80 deve ser afastada (TRF1, AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Licença no Pará: água, madeira e mineração

Poço e captação de água têm regras próprias: veja captação de água sem outorga no Pará. Serraria e depósito de madeira aparecem em madeira e guia florestal no Pará, e a extração mineral, em mineração e garimpo no Pará.

Nas autuações do IBAMA, a atividade sem licença segue o mesmo art. 66 do Decreto 6.514/2008, e o processo é o federal.

Perguntas frequentes sobre licença ambiental e SEMAS-PA no Pará

A SEMAS-PA pode multar empresa licenciada pelo município?

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador, pela Lei Complementar 140/2011.

Entreguei o relatório atrasado. A multa ambiental é certa?

Não necessariamente. A entrega espontânea mostra boa-fé, pesa no valor e, nas infrações de menor lesividade, abre espaço para advertência (art. 21 da Lei estadual 9.575/2022).

A licença saiu depois da autuação. Isso ajuda?

Sim. A licença obtida antes do julgamento é fato novo que precisa ser considerado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele começa pela competência do órgão licenciador e pelo texto da condicionante, porque ali estão as nulidades mais comuns.

Acompanha o licenciamento ambiental no Pará, dividido entre a SEMAS-PA e os municípios habilitados. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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