Decreto 6.514 comentado
No Pará, a SEMAS-PA autua o comércio, o transporte e o depósito de madeira sem documento válido pelo art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 300 por metro cúbico, e ainda a exploração sem manejo aprovado, a informação falsa no sistema oficial de controle florestal (art. 82) e a motosserra sem licença (art. 57, com R$ 1.000 por unidade). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia guia florestal válida para aquela carga? E a divergência apontada está no próprio sistema oficial?
Os dados públicos do Pará registram mais de 1.600 autos de infração ambiental da SEMAS-PA ligados a madeira, manejo florestal, serraria, carvão e motosserra desde 2018, com Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Uruará e Paragominas entre os municípios com mais casos.
O Pará tem o próprio sistema de controle florestal, que emite a guia florestal para o transporte. A divergência entre carga e documento precisa estar demonstrada nesse sistema, e não só em relatório de fiscalização.
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
As teses mais fortes são a validade da guia florestal, a tolerância de volume, a prova da falsidade no sistema oficial, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e o valor.





