PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Madeira e produto florestal

Multa ambiental por madeira, guia florestal e manejo no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA e como se defender

Foi autuado pela SEMAS-PA por transportar ou guardar madeira sem documento, por manejo florestal, informação no sistema de controle ou motosserra no Pará? Veja os valores e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a SEMAS-PA autua o comércio, o transporte e o depósito de madeira sem documento válido pelo art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 300 por metro cúbico, e ainda a exploração sem manejo aprovado, a informação falsa no sistema oficial de controle florestal (art. 82) e a motosserra sem licença (art. 57, com R$ 1.000 por unidade). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia guia florestal válida para aquela carga? E a divergência apontada está no próprio sistema oficial?

Os dados públicos do Pará registram mais de 1.600 autos de infração ambiental da SEMAS-PA ligados a madeira, manejo florestal, serraria, carvão e motosserra desde 2018, com Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Uruará e Paragominas entre os municípios com mais casos.

O Pará tem o próprio sistema de controle florestal, que emite a guia florestal para o transporte. A divergência entre carga e documento precisa estar demonstrada nesse sistema, e não só em relatório de fiscalização.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a validade da guia florestal, a tolerância de volume, a prova da falsidade no sistema oficial, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e o valor.

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Calcule a multa ambiental por madeira sem documento no Pará

Informe o volume do auto de infração ambiental em metros cúbicos. O art. 47 do Decreto 6.514/2008 cobra R$ 300 por metro cúbico.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA à madeira no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 47, 57 e 82, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 300 por metro cúbico; R$ 1.000 por motosserra
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por madeira, manejo e produto florestal no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 21/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 1.678 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por madeira, manejo e produto florestal desde 2018. Nos 631 que trazem o valor publicado, a partir de 2021, as multas ambientais somam R$ 154,4 milhões, com valor mediano de R$ 35.417 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
136
2019
194
2020
212
2021
215
2022
182
2023
199
2024
225
2025
225
2026
90

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de destruição
161%
Com termo de apreensão
151%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por madeira, manejo e produto florestal

Novo Progresso
105R$ 9,4 milhões
Altamira
99R$ 8,9 milhões
São Félix do Xingu
98R$ 6,9 milhões
Uruará
86R$ 4,3 milhões
Santarém
82R$ 8,6 milhões
Pacajá
79R$ 2,3 milhões
Moju
68R$ 3,3 milhões
Mojuí dos Campos
64R$ 7,0 milhões
Portel
61R$ 5,6 milhões
Anapu
60R$ 1,5 milhão

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMAS-PA por madeira? Confira primeiro

  • A guia. Havia guia florestal válida para o volume, a espécie e o trajeto?
  • O volume. A diferença entre a carga e a guia passa de 10%?
  • O sistema. A falsidade apontada aparece no sistema oficial, com dado certificado?
  • O papel de cada um. Você era o dono da carga, o transportador ou o motorista?
  • O caminhão. O veículo apreendido é seu, de terceiro ou financiado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por madeira no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de madeireiras, transportadores e produtores autuados pela SEMAS-PA no Pará. Elas discutem o documento, o volume, a prova no sistema oficial e a responsabilidade de cada um. Quando não havia guia nenhuma, a defesa se concentra no volume, no valor e na devolução do veículo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A guia florestal do Pará estava válida?

Se a guia existia e era válida para o trajeto, o volume e a espécie, não há infração, e a divergência precisa estar demonstrada no próprio sistema oficial. O TRF4 decidiu que um relatório sobre 54 documentos florestais, sem certificação do sistema oficial, não bastava para provar que eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

2. Diferença de volume dentro da tolerância no Pará

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do documento e o volume medido, e a mesma lógica vale para a guia estadual. Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar a carga inteira, e erro de digitação, como um dígito da placa, é erro material. O TRF4 anulou autuação com divergência de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

3. Transportador e motorista no Pará: responsabilidade pessoal

O remetente responde pelo que declara sobre a carga. O transportador que fez um frete comum, com guia aparentemente regular, e o motorista empregado só respondem com prova de dolo ou culpa. O TJMT aplicou essa lógica (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

4. Caminhão apreendido pela SEMAS-PA

A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF1, na Subseção de Marabá, já determinou a restituição de veículo apreendido (AC 1000027-73.2016.4.01.3901). O pedido de devolução discute a boa-fé do proprietário, o uso lícito do caminhão e a nomeação como fiel depositário.

5. Havia manejo florestal aprovado pela SEMAS-PA

Quem tinha plano de manejo ou autorização de exploração válida e seguiu o que ela permitia não comete a infração. O TRF1 anulou o auto de infração ambiental e o embargo quando ficou comprovada a dispensa de licenciamento para a área (AC 1001723-47.2021.4.01.4200).

6. Quem estava com a motosserra no Pará?

A multa ambiental é pessoal. Responde quem portava ou usava o equipamento, e não o dono da terra ou o gerente só porque a motosserra estava na fazenda. O TJMT manteve a nulidade do auto de infração ambiental de um gerente rural autuado por motosserra sem licença, porque a conduta não foi individualizada (AC 1001370-07.2018.8.11.0059).

7. Multa ambiental por madeira no Pará exige fundamentação

A multa ambiental por unidade também se submete à gravidade, aos antecedentes e à situação econômica (art. 9º da Lei estadual 9.575/2022). O TJGO reduziu multa ambiental por venda de madeira sem documento de origem considerando a falta de dano, de antecedentes e a situação econômica do infrator (AC 5278882-96.2019.8.09.0006), e o caput do art. 47 só alcança quem compra para comércio ou indústria (TJSP, AC 1004830-37.2019.8.26.0483).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Madeira no Pará: desmatamento, exploração e embargo

Quando a madeira veio de área aberta sem autorização, o caso se liga ao desmatamento no Pará. Serraria e carvoaria sem licença também aparecem em atividade sem licença no Pará.

O desconto da conciliação vale também para a madeira: veja conciliação no NUCAM e descontos da SEMAS-PA.

Perguntas frequentes sobre madeira e SEMAS-PA no Pará

Quanto é a multa ambiental por madeira sem guia no Pará?

R$ 300 por metro cúbico, pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008, antes das agravantes e atenuantes.

O motorista responde pela madeira sem documento no Pará?

A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. O motorista empregado que transportava carga com guia aparentemente regular tem defesa própria.

Como recuperar o caminhão apreendido pela SEMAS-PA?

Com pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, provando a propriedade, a boa-fé e o uso lícito do veículo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Madeireiras, transportadores e produtores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele confere a guia florestal, o volume e o registro no sistema oficial antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações de transporte de madeira na BR-163 e na Transamazônica, onde a fiscalização de estrada é mais intensa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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