PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Mineração e garimpo

Multa ambiental por mineração e garimpo no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA e como se defender

Foi autuado pela SEMAS-PA por garimpo, extração mineral, areia, seixo ou barramento sem licença no Pará? Veja o enquadramento, a apreensão de máquinas e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a SEMAS-PA autua a pesquisa, a lavra e a extração mineral sem licença ambiental, inclusive o garimpo e a retirada de areia e seixo, com base no art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental por hectare ou fração, e aplica o art. 45 quando a extração é em APP ou floresta pública. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem fez a extração? E qual área foi efetivamente explorada?

Os dados públicos do Pará registram cerca de 460 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por mineração e garimpo desde 2018, com Itaituba, Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso à frente, na região do Tapajós e do Xingu.

Na mineração, muitas pessoas passam pela mesma área: dono da terra, titular do direito mineral, garimpeiro, arrendatário e dono da máquina. A multa ambiental é pessoal, e o auto de infração ambiental precisa individualizar a conduta de cada um.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a autoria, a área da cava, o enquadramento, a devolução das máquinas, a competência do órgão licenciador e a prescrição.

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O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA à mineração no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida (…).

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 10 – (…) IV – apreensão de animais, de produtos, instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos, de qualquer natureza, utilizados no cometimento da infração ambiental (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 45 e 63, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
por hectare ou fração, conforme o artigo
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por mineração e garimpo no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 20/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 465 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por mineração e garimpo desde 2018. Nos 131 que trazem o valor publicado, a partir de 2023, as multas ambientais somam R$ 48,7 milhões, com valor mediano de R$ 50.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
34
2019
42
2020
80
2021
108
2022
35
2023
64
2024
32
2025
41
2026
29

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
20%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por mineração e garimpo

Itaituba
71R$ 6,1 milhões
Altamira
64R$ 20,9 milhões
São Félix do Xingu
36R$ 9,1 milhões
Novo Progresso
31R$ 7,6 milhões
Marabá
30R$ 689.715
Barcarena
20R$ 50.500
Ourém
19R$ 17.505
Curionópolis
18R$ 98.520
Pacajá
16R$ 27.000
Jacareacanga
11R$ 480.710

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMAS-PA por mineração ou garimpo? Confira primeiro

  • A autoria. O auto de infração ambiental individualiza quem extraiu, ou pega todos da área?
  • A área. A multa ambiental foi calculada sobre a cava, ou sobre a área inteira?
  • O título. Havia permissão de lavra, licença ou pedido em andamento?
  • As máquinas. Os equipamentos apreendidos eram alugados ou de terceiros?
  • O local. A extração foi mesmo em APP, ou o caso é do art. 63?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por mineração no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, empresas e trabalhadores autuados pela SEMAS-PA por mineração no Pará. Elas discutem a autoria, a base de cálculo, o enquadramento e a devolução das máquinas. Quando a extração foi feita pelo próprio autuado, sem licença, a defesa se concentra na área, no valor e nos equipamentos, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem fez a extração no Pará?

O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração tinha sido feita pelo município (RI 5002639-43.2022.8.21.0043), e o TJMT anulou a autuação de um prestador de serviços por falta de prova individualizada (AC 1018565-93.2025.8.11.0015). A mesma lógica vale para o dono da terra que não participou do garimpo.

2. No Pará, a multa ambiental é sobre a cava

Com valor por hectare, a base de cálculo decide o valor. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental em que a multa ambiental foi calculada sobre a área inteira do projeto, e não sobre a área efetivamente explorada (AC 1068978-32.2025.8.11.0041).

3. APP ou não: o enquadramento da mineração no Pará

O art. 45 exige prova de que a extração aconteceu dentro da APP ou de floresta pública, com a faixa medida. Sem isso, o enquadramento correto é o art. 63. O TJSP corrigiu enquadramento em extração de areia e mandou recalcular a multa ambiental (AC 1010313-44.2018.8.26.0625).

4. Máquinas apreendidas pela SEMAS-PA podem ser devolvidas

O perdimento só se justifica quando o bem é usado de forma específica ou reiterada para a infração. O TRF1 manteve a liberação de veículo apreendido em autuação por extração mineral (AC 0005857-66.2009.4.01.4100). Bem de terceiro de boa-fé, como máquina alugada, não pode ser confiscado.

5. SEMAS-PA ou município: quem licencia é quem autua

Parte da extração de areia, seixo e argila é de impacto local, licenciada pelo município. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

6. Dano não se presume no Pará

A extração costuma gerar também ação civil pública ambiental pedindo reparação. O TRF6 manteve a improcedência de ação civil pública ambiental por extração mineral sem título, porque não houve prova de dano (AC 0000012-18.2016.4.01.3806).

7. Multa ambiental da SEMAS-PA acima do mínimo exige fundamentação

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Mineração no Pará: desmatamento, água e embargo

A abertura de área para o garimpo também gera autuação por desmatamento no Pará, e o barramento de igarapé, por uso de água sem outorga. O embargo da área está em embargo e desembargo na SEMAS-PA.

A mineração sem licença também pode ser crime ambiental, e a prova da autoria feita no processo administrativo serve às 2 esferas.

Perguntas frequentes sobre mineração e SEMAS-PA no Pará

O dono da terra responde pelo garimpo feito por terceiros no Pará?

A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. O proprietário que não participou da extração tem defesa própria, e tribunais já anularam autuações aplicadas ao dono da área.

A SEMAS-PA pode ficar com a escavadeira apreendida?

O perdimento exige uso específico ou reiterado para a infração. Máquina de terceiro de boa-fé, como a alugada, pode ser devolvida.

Extração de areia precisa de licença da SEMAS-PA ou do município?

Depende do impacto e da habilitação do município. Quem licencia é quem tem competência para autuar, pela Lei Complementar 140/2011.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, empresas e trabalhadores da mineração autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele separa a conduta de cada um na área antes de discutir o valor.

Acompanha a disputa entre licença ambiental e título mineral, que costuma confundir quem trabalha no Tapajós. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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