PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Água e outorga

Multa ambiental por captação de água sem outorga e poço no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA

Sua empresa, condomínio, posto ou fazenda foi autuada pela SEMAS-PA por captar água subterrânea sem outorga ou sem dispensa, ou por descumprir condicionante da outorga no Pará? Veja como se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, captar água de poço ou de rio sem outorga ou sem a Declaração de Dispensa de Outorga (DDO), e descumprir as condicionantes desses títulos, é autuado pela SEMAS-PA. Boa parte desses autos de infração ambiental usa o art. 80 do Decreto federal 6.514/2008, por “deixar de atender exigências” depois de notificado, com multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 1.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual exigência, com qual prazo, foi descumprida? E o pedido de outorga já estava protocolado?

Os dados públicos do Pará registram mais de 2.100 autos de infração ambiental da SEMAS-PA ligados a água e outorga desde 2018, concentrados em Belém, Ananindeua, Castanhal e Santarém: são poços de empresas, condomínios, postos e indústrias, mais do que de fazendas.

O pedido de outorga ou de dispensa costuma demorar. Quem protocolou no prazo e aguardava a análise tem fato que pesa no valor e, conforme o caso, afasta a punição. A Lei federal 9.433/1997 ainda dispensa de outorga os usos considerados insignificantes (art. 12, § 1º).

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são o pedido parado no órgão, a outorga obtida antes do julgamento, a condicionante vaga ou sem prazo, a punição repetida do mesmo fato, a advertência e a prescrição.

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O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA ao uso de água no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 80 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 21, § 1º – Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 66 e 80, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 1.000.000 (art. 80)
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por captação de água e outorga no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 2.161 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por captação de água e outorga desde 2018. Nos 606 que trazem o valor publicado, a partir de 2021, as multas ambientais somam R$ 28,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
185
2019
176
2020
238
2021
557
2022
332
2023
85
2024
69
2025
157
2026
362

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de apreensão
10%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por captação de água e outorga

Belém
299R$ 2,6 milhões
Ananindeua
266R$ 1,5 milhão
Castanhal
101R$ 706.900
Santarém
100R$ 669.026
Paragominas
90R$ 635.375
Marabá
86R$ 5,8 milhões
Barcarena
70R$ 816.284
Itaituba
67R$ 117.650
Parauapebas
64R$ 242.825
Benevides
55R$ 326.475

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMAS-PA por água ou outorga? Confira primeiro

  • O pedido. A outorga, a renovação ou a DDO já estavam protocoladas?
  • A exigência. O auto de infração ambiental diz qual condicionante, com qual prazo?
  • A notificação. A notificação que abriu o prazo chegou a você?
  • O uso. A captação é insignificante e dispensada de outorga?
  • A repetição. Há 2 autos de infração ambiental pelo mesmo poço e pelo mesmo fato?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por água e outorga no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, condomínios e produtores autuados pela SEMAS-PA por uso de água no Pará. Elas discutem o pedido parado, a clareza da exigência, a notificação e a repetição da punição. Quando nunca houve pedido e a captação é grande, a defesa se concentra no valor e na regularização rápida, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pedido de outorga parado na SEMAS-PA

Quem já protocolou o pedido de outorga, a renovação ou a dispensa no prazo tem fato que pesa no valor e, conforme o caso, afasta a punição. O TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de outorga (MS 0349895-13.2018.8.09.0000), e a outorga obtida antes do julgamento é fato novo (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

2. Qual condicionante da outorga, com qual prazo, no Pará?

O descumprimento depende de uma condição clara no próprio título. O auto de infração ambiental precisa dizer qual item, qual prazo e como foi constatado. O TRF4 anulou autuação sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001), e o TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041).

3. No Pará, o art. 80 não pode repetir a punição do fato principal

Quando a exigência não atendida é só desdobramento da infração principal, a punição repetida deve ser afastada. O TRF1 anulou auto de infração ambiental pelo art. 80 por essa razão (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. Notificação da SEMAS-PA por edital sem tentar a pessoal

A Lei estadual 9.575/2022 só admite o edital depois de frustradas as tentativas pessoal, pelo representante, eletrônica e postal (art. 42), exige que as tentativas frustradas fiquem registradas no processo (art. 38, § 3º) e declara nulas as notificações feitas sem essas formalidades (art. 39, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias úteis nem começou.

5. Advertência e valor na SEMAS-PA

Nas infrações de menor lesividade, com multa ambiental máxima de até R$ 1.000, a Lei estadual 9.575/2022 prevê advertência com prazo para sanar a irregularidade (art. 21). Fora disso, o valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (art. 9º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem essa fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Cumprimento parcial e tardio no Pará

O que já foi cumprido pesa no valor, e a entrega espontânea antes da fiscalização mostra boa-fé. O TRF4 considerou a regularização espontânea na dosimetria (AC 5011005-49.2019.4.04.7200), e a comunicação prévia e a colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 16 da Lei estadual 9.575/2022).

7. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Água no Pará: licença, condicionantes e poluição

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Perguntas frequentes sobre outorga de água e SEMAS-PA no Pará

Poço artesiano precisa de outorga no Pará?

Em regra, sim, ou da Declaração de Dispensa de Outorga, conforme o volume captado. Os usos considerados insignificantes são dispensados de outorga (art. 12, § 1º, da Lei 9.433/1997), mas isso precisa estar declarado.

Quanto é a multa ambiental por descumprir condicionante da outorga no Pará?

Quando o enquadramento é o art. 80 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000, com fundamentação do valor acima do mínimo.

Protocolei a outorga e fui autuado. O que fazer?

O protocolo anterior e a demora da análise são argumentos de defesa e de redução, e a outorga obtida antes do julgamento é fato novo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, condomínios e produtores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele confere o protocolo da outorga e o texto da condicionante antes de discutir o valor.

Atende empresas da Região Metropolitana de Belém, onde se concentra a maior parte das autuações por poço sem outorga no Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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