PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Fauna silvestre

Multa ambiental por animal silvestre e passarinho no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA e como se defender

Foi autuado pela SEMAS-PA por manter passarinho, papagaio, jabuti ou outro animal silvestre, ou por falha no registro do plantel no Pará? Veja o valor por animal, a guarda doméstica e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Pará, a SEMAS-PA autua a guarda, o transporte e a venda de animal silvestre sem autorização pelo art. 24 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada. Criadores amadores de passeriformes também são autuados por falhas no registro do plantel e por não atender notificação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o animal era de guarda doméstica, sem fim comercial? E a espécie foi identificada por laudo?

Os dados públicos do Pará registram mais de 500 autos de infração ambiental da SEMAS-PA ligados à fauna desde 2018, com Ananindeua, Belém, Tucuruí, Santa Isabel do Pará e Juruti à frente. O valor mediano é baixo, na casa de R$ 2 mil, mas o processo e a apreensão do animal pesam para quem convive com ele há anos.

O § 4º do art. 24 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécie não ameaçada, e os tribunais têm devolvido animais que viviam há décadas com a família e já não teriam como voltar à natureza.

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie, o bem-estar do animal, a falha de registro que não torna o animal ilegal, a quantidade pequena e o valor.

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Calcule a multa ambiental por animal silvestre no Pará

Informe o número de animais do auto de infração ambiental. O art. 24 do Decreto 6.514/2008 cobra por indivíduo.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o art. 24 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMAS-PA no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.

Decreto federal 6.514/2008, art. 24, § 4º – No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
R$ 500 por animal (não ameaçado) ou R$ 5.000 (ameaçado)
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMAS-PA por animal silvestre? Confira primeiro

  • A guarda. Era animal de estimação, sem venda, há quanto tempo?
  • A espécie. Há laudo que identifique a espécie e diga se é ameaçada?
  • O cuidado. O animal estava alimentado, abrigado e em bom estado?
  • O registro. É criador cadastrado com falha formal no plantel?
  • O animal. Ele tem condição de voltar à natureza? Isso pesa na devolução.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por animal silvestre no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de famílias e criadores autuados pela SEMAS-PA por animal silvestre no Pará. Elas discutem a guarda doméstica, a espécie, o bem-estar e o registro. Quando há comércio ou captura na natureza, a defesa se concentra na quantidade e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica no Pará: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 autoriza deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

2. A espécie e o valor certo no Pará

O valor depende de a espécie estar ou não em lista oficial de ameaça. Sem laudo que identifique a espécie, o auto de infração ambiental afirma a categoria sem provar. O TRF5 anulou multa ambiental de R$ 5.000 por animal aplicada a aves quando o valor correto seria o do inciso I (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. No Pará, animal bem cuidado não é animal maltratado

Se os animais estavam alimentados, abrigados e em bom estado, falta o fundamento da multa ambiental por maus-tratos. O TRF4 anulou autuação quando ficou demonstrado que as aves estavam bem tratadas (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS).

4. Criadouro no Pará: falha de registro não é animal ilegal

Erro formal no sistema não transforma animal de origem regular em animal silvestre ilegal, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual registro faltou e em que data. O TRF4 anulou auto de infração ambiental em caso de cadastro de criador feito por fraude de terceiro (AC 5000072-74.2017.4.04.7139).

5. Poucos animais no Pará, sem maus-tratos e sem comércio

Quando são poucos animais, bem cuidados e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STJ aplicou a tese num caso de 8 canários-da-terra (AgInt no AREsp 1.269.973/GO).

6. Valor por animal no Pará precisa de fundamento

Valor acima do mínimo sem fundamentação é reduzido ao mínimo, como decidiram o TRF4 e o TRF1 (AC 5007197-67.2018.4.04.7201 e REO 0012649-67.2012.4.01.3700). O TRF5 reduziu de R$ 40.000 para R$ 4.000 a multa ambiental desproporcional por 80 periquitos (AC 0006227-57.2012.4.05.8100).

7. Advertência para o criador no Pará

Quando a multa ambiental máxima da infração não passa de R$ 1.000, como em falhas formais de registro, a Lei estadual 9.575/2022 prevê advertência com prazo para sanar (art. 21).

8. Notificação da SEMAS-PA por edital sem tentar a pessoal

A Lei estadual 9.575/2022 só admite o edital depois de frustradas as tentativas pessoal, pelo representante, eletrônica e postal (art. 42), exige que as tentativas frustradas fiquem registradas no processo (art. 38, § 3º) e declara nulas as notificações feitas sem essas formalidades (art. 39, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias úteis nem começou.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Fauna no Pará: pesca, advertência e crime ambiental

Peixes, caranguejos e quelônios capturados em rios e mangues estão em pesca no Pará. A advertência no lugar da multa ambiental está em advertência na SEMAS-PA.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008. A guarda de animal silvestre também pode ser crime ambiental: veja o art. 29 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre animal silvestre e SEMAS-PA no Pará

Quanto é a multa ambiental por ter passarinho sem autorização no Pará?

R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada, pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008.

Posso ficar com o papagaio que vive comigo há anos?

Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, e tribunais já devolveram animais que viviam há décadas com a família.

Sou criador cadastrado e fui autuado por falha no plantel. O que fazer?

Erro formal de registro não torna o animal ilegal. A defesa mostra a origem regular do plantel e pede advertência quando cabível.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Famílias e criadores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele pede primeiro o laudo da espécie e a prova de quanto tempo o animal vive com a família.

Atende criadores amadores de passeriformes da Região Metropolitana de Belém, onde se concentram as autuações por fauna. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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