PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Advertência

Advertência no lugar da multa ambiental da SEMAS-PA no Pará: art. 21 da Lei estadual 9.575/2022

Sua infração tem multa ambiental máxima de até R$ 1.000? Veja quando a SEMAS-PA deve aplicar advertência com prazo para sanar, e não multa ambiental, pelo art. 21 da Lei estadual 9.575/2022.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a Lei estadual 9.575/2022 prevê a advertência para as infrações de menor lesividade ao meio ambiente: aquelas em que a multa ambiental máxima não passa de R$ 1.000, ou em que o valor por unidade de medida não passa disso (art. 21). Constatada irregularidade a sanar, o fiscal indica a advertência e fixa prazo para a correção (art. 21, § 2º). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual é o valor máximo da infração aplicada?

A advertência é comum no processo federal e esquecida no estadual. Pequenos comerciantes, criadores de passarinho, oficinas, olarias e produtores com falhas de registro, relatório ou documento recebem multa ambiental quando a lei permitia advertência.

Há um limite: não cabe nova advertência em 3 anos contados do julgamento da última advertência ou de outra penalidade (art. 22). E a advertência não impede as medidas para cessar o dano.

A escolha entre advertência e multa ambiental também passa pela proporcionalidade que a lei manda observar (art. 15) e pelo caráter pedagógico da sanção (art. 10, § 1º).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

O pedido de advertência pode ser feito na defesa e levado ao NUCAM, junto com a prova de que a irregularidade foi corrigida no prazo.

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 do Pará sobre a advertência

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 21 – A sanção de advertência poderá ser aplicada mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. § 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ou que, no caso de cálculo de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, caso o agente de fiscalização ambiental constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.

Lei estadual 9.575/2022, art. 10, § 1º – As sanções impostas pela autoridade competente deverão atender o caráter pedagógico como forma de conscientização do infrator.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, arts. 10, § 1º, 15, 21 e 22
Multa ambiental
advertência com prazo para sanar, quando a multa ambiental máxima não passa de R$ 1.000
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Cabe advertência no seu auto de infração ambiental da SEMAS-PA? Confira primeiro

  • O valor máximo. A multa ambiental máxima da infração passa de R$ 1.000?
  • A unidade. No valor por unidade, o total aplicável passa de R$ 1.000?
  • O histórico. Houve advertência ou penalidade julgada nos últimos 3 anos?
  • A correção. A irregularidade já foi sanada? Guarde a prova.
  • O dano. Houve dano ao meio ambiente, ou só falha formal?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses para substituir a multa ambiental da SEMAS-PA por advertência no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para pedir advertência no lugar da multa ambiental da SEMAS-PA no Pará. Elas valem para infrações leves, falhas formais e quem corrigiu a irregularidade. Quando a multa ambiental máxima da infração passa de R$ 1.000, a advertência não cabe e a defesa vai para o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 9.575/2022 e precedentes favoráveis
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Infração de menor lesividade no Pará: advertência com prazo

O art. 21 define como de menor lesividade a infração com multa ambiental máxima de até R$ 1.000. Nesses casos, a lei prevê advertência com prazo para sanar a irregularidade. O TRF4 aplicou a mesma lógica no processo federal (AC 5001249-27.2016.4.04.7101).

2. Falha formal corrigida no Pará

Relatório atrasado, cadastro desatualizado e documento vencido já regularizados antes do julgamento pedem advertência ou, no mínimo, a menor sanção. O TRF4 considerou a regularização espontânea na dosimetria (AC 5011005-49.2019.4.04.7200), e a licença obtida antes do julgamento é fato novo (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

3. Caráter pedagógico e proporcionalidade na SEMAS-PA

A lei manda que a sanção atenda ao caráter pedagógico (art. 10, § 1º) e que a autoridade observe a proporcionalidade e a razoabilidade (art. 15). Multa ambiental para quem cometeu falha leve e já corrigiu contraria essas regras.

4. O limite dos 3 anos no Pará

O art. 22 veda nova advertência em 3 anos do julgamento da última advertência ou de outra penalidade. Auto de infração ambiental anterior ainda não julgado, ou anulado, não impede a advertência.

5. Valor por unidade dentro do limite no Pará

Nas multas ambientais por unidade, como por animal ou por metro cúbico, o § 1º do art. 21 olha para o total aplicável. Poucas unidades, com total abaixo de R$ 1.000, cabem na advertência.

6. Guarda doméstica no Pará: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 autoriza deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

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Perguntas frequentes sobre advertência na SEMAS-PA no Pará

Quando a SEMAS-PA aplica advertência em vez de multa ambiental?

Nas infrações de menor lesividade, com multa ambiental máxima de até R$ 1.000 (art. 21 da Lei estadual 9.575/2022), com prazo para sanar a irregularidade.

Posso pedir advertência depois de receber a multa ambiental?

Sim. O pedido é feito na defesa, e pode ser levado ao NUCAM, com a prova da correção da irregularidade.

Quantas vezes posso receber advertência?

Não cabe nova advertência em 3 anos do julgamento da última advertência ou de outra penalidade (art. 22).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pequenos produtores, comerciantes e criadores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele confere o valor máximo da infração antes de tudo, porque é ele que abre a porta da advertência.

Defende que a sanção leve seja usada para a falha leve, como a própria lei do Pará manda. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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