PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Atenuantes e reincidência

Atenuantes, agravantes e reincidência na multa ambiental da SEMAS-PA no Pará: como reduzir o valor

O auto de infração ambiental da SEMAS-PA aplicou agravantes, reincidência ou ignorou as atenuantes? Veja os percentuais dos arts. 16 a 23 da Lei estadual 9.575/2022 e como reduzir o valor mesmo quando a infração existiu.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, o valor da multa ambiental da SEMAS-PA passa por um cálculo definido nos arts. 9º e 15 a 23 da Lei estadual 9.575/2022: gravidade, antecedentes e situação econômica, depois atenuantes, agravantes e reincidência. As atenuantes reduzem até 10%, 25% ou 35%, e a lei diz que o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual atenuante o fiscal deixou de ver? E a agravante está provada?

As atenuantes são 4 (art. 16): baixo grau de instrução, até 25%; arrependimento com reparação espontânea do dano, até 35%; comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização, até 10%. Colaborar inclui não resistir, dar acesso ao local, apresentar documentos no prazo e ajudar a cessar o dano.

As agravantes aumentam até 10%, 20%, 35% ou 50%, conforme o caso (art. 19), e só vale a de maior percentual. Havendo atenuante e agravante, os percentuais se compensam (art. 20).

A reincidência dobra a multa ambiental na genérica e triplica na específica (art. 23), mas só conta infração cometida em 5 anos do trânsito em julgado administrativo da anterior. Auto de infração ambiental ainda em discussão não gera reincidência.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

É a página para quem sabe que a infração existiu, mas acha o valor desproporcional. A dosimetria errada também pode ser levada ao NUCAM, antes do desconto da conciliação.

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 do Pará sobre atenuantes e reincidência

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 17 – Indicada a existência de circunstâncias atenuantes, o valor da multa deverá ser justificadamente reduzido, segundo os seguintes critérios: I – até 10% (dez por cento), nas hipóteses dos incisos III e IV do caput do art. 16; II – até 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese do inciso I do caput do art. 16; e III – até 35% (trinta e cinco por cento), na hipótese do inciso II do caput do art. 16.

Lei estadual 9.575/2022, art. 23 – Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado administrativo, circunstância essa que leva ao agravamento da nova penalidade (…). Parágrafo único. No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a ser imposta pela prática da nova infração terá seu valor aumentado ao triplo e ao dobro, respectivamente.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, arts. 9º e 15 a 23
Multa ambiental
reduzida em até 35% pelas atenuantes; dobrada ou triplicada pela reincidência
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Quer reduzir a multa ambiental da SEMAS-PA? Confira primeiro

  • A instrução. Você tem baixo grau de escolaridade? Até 25%.
  • A reparação. Você reparou ou limitou o dano por conta própria? Até 35%.
  • A colaboração. Deu acesso, entregou documentos, não resistiu? Até 10%.
  • A agravante. A agravante aplicada está descrita e provada?
  • A reincidência. A infração anterior já tinha trânsito em julgado? Há menos de 5 anos?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de dosimetria contra a multa ambiental da SEMAS-PA no Pará

Estas são as teses de dosimetria que eu, Cláudio Farenzena, uso para reduzir multas ambientais da SEMAS-PA no Pará. Elas não discutem se a infração existiu, e sim quanto ela vale. Quando a infração é grave e o autuado é reincidente de verdade, a redução é limitada, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 9.575/2022 e precedentes favoráveis
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atenuante não reconhecida pela SEMAS-PA

A lei diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17). O julgador não pode ignorar o baixo grau de instrução, a reparação espontânea ou a colaboração com a fiscalização só porque o fiscal não as apontou. O pedido vem com a prova: histórico escolar, fotos da recuperação, registro da colaboração.

2. Agravante sem prova no Pará

Cada agravante do art. 18 é um fato: seca, noite, domingo, espécie ameaçada, área de unidade de conservação. O auto de infração ambiental precisa descrever e provar o fato que agrava. Agravante genérica, só com a citação do inciso, deve ser afastada.

3. Reincidência sem trânsito em julgado no Pará

A reincidência só conta a partir do trânsito em julgado administrativo da infração anterior, e por 5 anos (art. 23). Auto de infração ambiental anterior ainda em defesa, em recurso ou anulado não gera reincidência, e a infração de natureza diversa só dobra, não triplica.

4. Situação econômica do autuado no Pará

A situação econômica é critério obrigatório da multa ambiental (art. 9º, III). O TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000), e o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

5. Valor acima do mínimo sem fundamentação na SEMAS-PA

O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental fixada acima dele sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). No Pará, a autoridade deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade (art. 15).

6. Compensação entre atenuante e agravante no Pará

Havendo atenuante e agravante com o mesmo percentual, nenhuma se aplica; com percentuais diferentes, aplica-se a diferença (art. 20). Aplicar a agravante e esquecer a atenuante é erro de cálculo que se corrige na defesa.

7. Correção e juros sobre a multa ambiental da SEMAS-PA

A multa ambiental é atualizada desde o auto de infração ambiental, com juros de 1% ao mês (art. 24). Quanto mais o processo demora, maior o valor, e isso pesa na decisão entre discutir o valor e conciliar com desconto.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Dosimetria no Pará: advertência, conciliação e recurso

Para infrações de menor lesividade, a saída pode ser a advertência no lugar da multa ambiental. O desconto da conciliação incide depois da dosimetria: veja conciliação no NUCAM.

Se a Julgadoria mantiver o valor, a dosimetria volta a ser discutida no recurso ao TRA da SEMAS-PA.

Perguntas frequentes sobre atenuantes e reincidência na SEMAS-PA no Pará

Quanto as atenuantes reduzem a multa ambiental no Pará?

Até 10%, 25% ou 35%, conforme a atenuante, e só a de maior percentual se aplica (arts. 16 e 17 da Lei estadual 9.575/2022).

A reincidência triplica a multa ambiental da SEMAS-PA?

Na reincidência específica, sim; na genérica, dobra. Só conta infração anterior com trânsito em julgado há menos de 5 anos (art. 23).

A redução vale mesmo sem discutir a infração?

Sim. A dosimetria pode ser discutida sozinha, e a redução se soma ao desconto da conciliação.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele refaz a conta da multa ambiental, percentual por percentual, antes de discutir o desconto.

Pede o reconhecimento das atenuantes com prova documental, porque a lei manda reduzir e raramente o fiscal aponta. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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