No Pará, a SEMAS-PA autua a pesca em período ou local proibido, com petrecho não permitido, e o transporte de pescado sem comprovante de origem pelo art. 35 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma proibia a pesca naquele local e data? E havia peixe apreendido, ou só o petrecho?
Os dados públicos do Pará registram mais de 250 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por pesca desde 2018, com Tucuruí, Belém, Breu Branco, Vigia e Monte Alegre à frente: o lago da hidrelétrica de Tucuruí, os mosaicos de unidades de conservação e os manguezais do litoral, com a captura e o transporte de caranguejo-uçá.
O período, o local e os petrechos proibidos existem por portaria, instrução normativa ou plano de manejo da unidade de conservação, e essa norma faz parte da própria infração. Se ela mudou para mais branda, alcança o fato anterior.
A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
As teses mais fortes são a norma vigente na data, a falta de pescado apreendido, o petrecho sem ato de pesca, a origem comprovada do pescado, a quantidade pequena e a devolução do barco e do motor.





