PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Pecuária e agricultura

Multa ambiental por pecuária e gado em área embargada no Pará: auto de infração ambiental da SEMAS-PA, frigorífico e defesa

Foi autuado pela SEMAS-PA por abrir área para pasto, criar gado em área embargada ou vender produção de área embargada no Pará? Veja os valores, o bloqueio pelos frigoríficos e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Pará, a SEMAS-PA classifica como “agropecuária” boa parte dos autos de infração ambiental por desmatamento para formar pasto e roça, com os valores por hectare do Decreto federal 6.514/2008. Quem cria gado ou planta em área embargada pode ainda responder pelo art. 54, com R$ 500 por quilo ou unidade do produto, e pelo art. 79, por descumprir o embargo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o gado ou a safra saiu da área embargada, ou de outra parte do imóvel? E a abertura era anterior a 22/07/2008?

Os dados públicos do Pará registram mais de 2.500 autos de infração ambiental da SEMAS-PA ligados à pecuária e à agricultura desde 2018, com São Félix do Xingu, Altamira, Pacajá, Novo Progresso e Uruará à frente.

O efeito que mais dói não é a multa ambiental. O embargo entra na lista pública, os frigoríficos deixam de comprar o gado daquele CPF, o banco nega o crédito rural e a Lei estadual 9.575/2022 ainda prevê a perda ou suspensão de linhas de financiamento como sanção restritiva de direitos (art. 14, IV).

A Lei estadual 9.575/2022 não tem tabela própria de infrações e manda aplicar, nos casos omissos, o Decreto federal 6.514/2008 (art. 56). Por isso os autos de infração ambiental da SEMAS-PA repetem os tipos e os valores do decreto federal, somados às sanções do art. 10 da lei estadual, e a multa ambiental fica entre R$ 50 e R$ 50 milhões (art. 25).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são o limite do embargo, a origem do produto, a área consolidada, a limpeza de pasto, a autoria, o valor e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por abertura de pasto no Pará

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMAS-PA à pecuária no Pará

Decreto federal 6.514/2008, art. 54 – Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 14 – As sanções restritivas de direitos aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são: (…) IV – perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 50 a 54 e 79, pela Lei estadual 9.575/2022, art. 56
Multa ambiental
por hectare (abertura) ou R$ 500 por quilo ou unidade (produto de área embargada)
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pela SEMAS-PA por pecuária? Confira primeiro

  • A origem. O gado ou a safra saiu da área embargada, ou de outra parte do imóvel?
  • A GTA. A guia de trânsito mostra de onde o gado saiu.
  • A data. O pasto é anterior a 22/07/2008?
  • O que foi feito. Foi abertura de mata, ou limpeza de juquira em pasto antigo?
  • A quantidade. O auto de infração ambiental conta só o que veio da área embargada?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA por pecuária no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas e agricultores autuados pela SEMAS-PA no Pará. Elas discutem o alcance do embargo, a origem do produto, a área consolidada e a prova. Quando o pasto é novo e está dentro da área embargada, a defesa se concentra no valor e na regularização, que é o que devolve o acesso ao frigorífico, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O gado saiu da área embargada no Pará?

O art. 54 fica limitado à área onde ocorreu o ilícito. Embargo de 50 hectares numa fazenda de 3.000 não torna embargado todo o gado do imóvel. A SEMAS-PA precisa provar que aquele produto foi produzido dentro da área embargada, e a guia de trânsito animal ajuda a mostrar a origem.

2. A quantidade define o valor no Pará

Com R$ 500 por quilo ou unidade, a multa ambiental sobre uma carga de gado chega a milhões. O auto de infração ambiental precisa dizer quantos animais ou quilos vieram da área embargada, e não a carga inteira do caminhão ou o total vendido no ano.

3. Limpeza de pasto no Pará não é desmatamento

Retirar juquira, rebrota e pasto sujo de área já aberta não é corte raso de vegetação nativa. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000), e o TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

4. Área aberta no Pará antes de 22/07/2008

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal e regularização pelo Programa de Regularização Ambiental do Pará. A adesão ao programa suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500), e o TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

5. A mesma área, 3 autuações no Pará

Quando a mesma área gera autuação por desmatamento, por descumprir embargo e por vender produto de área embargada, a defesa discute a punição repetida pelo mesmo uso. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280).

6. No Pará, responde quem praticou, não quem é dono da terra

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): a multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em áreas de conflito fundiário do Pará, com invasão e grilagem, essa prova decide o caso.

7. Multa ambiental da SEMAS-PA acima do mínimo exige fundamentação

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Pecuária no Pará: embargo, descumprimento e regularização

O embargo e o desembargo estão em embargo e desembargo na SEMAS-PA, e o uso da área embargada, em descumprimento de embargo no Pará.

Nas autuações do IBAMA, a venda de produto de área embargada é comentada na página do art. 54 do Decreto 6.514/2008. O caminho que devolve o acesso ao frigorífico é a regularização: veja CAR e PRA no Pará.

Perguntas frequentes sobre pecuária e SEMAS-PA no Pará

O frigorífico pode recusar meu gado por causa do embargo da SEMAS-PA?

Sim. Os frigoríficos consultam as listas públicas de embargo e deixam de comprar de áreas embargadas. Levantar ou suspender o embargo é o que devolve a venda.

Quanto é a multa ambiental por vender gado de área embargada?

R$ 500 por quilo ou unidade, pelo art. 54 do Decreto 6.514/2008, limitado ao produto que saiu da área embargada.

Limpar pasto antigo é desmatamento no Pará?

Retirar juquira, rebrota e pasto sujo de área já aberta não é corte raso de vegetação nativa. A prova é a imagem histórica da área.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMAS-PA?

20 dias úteis da notificação (art. 34, I, da Lei estadual 9.575/2022). Se você pedir a conciliação, o prazo fica suspenso até a audiência no NUCAM e volta a correr depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da SEMAS-PA tem desconto?

Sim. Pelo Decreto estadual 2.856/2023, 50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância e 35% até a de 2ª, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental. O desconto implica desistir da defesa e do recurso.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e agricultores autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele separa, no mapa, a área embargada do resto da fazenda antes de discutir o gado e a safra.

Trabalha o desembargo pensando no frigorífico e no banco, que são o que o pecuarista perde primeiro. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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